Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental e-CETESB ao final do seu preenchimento.

Documentação básica necessária

  1. Impresso denominadoSolicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
  2. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).
  3. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
  4. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE
    Deve ser preenchida a versão simplificada ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade no  e-CETESB.
    Obs.:
     Deverá ser entregue o memorial em arquivo formato pdf, assinado pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
    Para os Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis existe um MCE específico, da mesma forma que para o Parcelamento do Solo.A utilização da versão simplificada ou completa do MCE é estabelecida de acordo com o fator de complexidade (W) do empreendimento, conforme o seguinte critério:

Se W < 4

SE W ≥ ³ 4

MCE – Simplificado

MCE – Geral

  1. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas) , ou ainda, Certidão de Inteiro Teor emitida pela JUCESP.
  2. Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
    (para saber quais são os municípios clique aqui):
    Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos a respeito das condições do sistema para coleta, afastamento e tratamento dos efluentes líquidos (de características domésticas e industriais), contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja em operação, informar se está implantada ou em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação (dispensada caso já tenha sido apresentada nas solicitações anteriores e a data final não tenha sido superada).
  3. Outorga de direito de uso emitida pelo SP ÁGUAS, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água, se couber.
  4. Croqui de Localização– Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
    Obs.:  Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s).
  5. Disposição física dos equipamentos(layout); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção.
  6. Documentação complementarpara Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual
    • Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
    • Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br

Observação: No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:

    • comprovante de inscrição e de situação cadastral;
    • RG e CPF;
    • comprovante de endereço;
    • declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
  1. Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federalde Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
    Estão dispensados da apresentação os empreendimentos que exerçam atividades que não constam da tabela de Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) e da nova Instrução Normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
    Para maiores informações, acesse o site do IBAMA: http://www.ibama.gov.br/cadastro-tecnico-federal-ctf
  2. Se o empreendimento estiver em área rural:
  • Matrícula do imóvelcontendo a averbação da Reserva Legal, ou todas as matrículas relacionadas no CAR; e
  • Resumo do registro no SICAR/SP, com a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa;
    Obs.: Se o imóvel não possuir a Reserva Legal averbada, apresentar também, a documentação necessária para instituição da Reserva Legal (planta planialtimétrica georreferenciada contendo demarcação do perímetro da Reserva Legal, ART do responsável técnico e registro da propriedade no SICAR)
  1. Apresentar os documentos solicitados nas exigências técnicas contidas na licença anterior (estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos etc.).
    Observação: Dispensada a apresentação se não houver exigências dessa natureza na licença anterior.
  2. Para atividades constantes da Tabela A (atividades com potencial atrativo de fauna) da Portaria n° 741/GC3, de 23/05/2018 referente ao Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros, apresentar os documentos aqui definidos.
  3. Plano de Logística Reversa, conforme orientações em https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/plano-de-logistica-reversa/.

 Clique aqui para saber quais as atividades que devem apresentar esse plano.”