Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental e-CETESB ao final do seu preenchimento.
Documentação básica necessária
- Impresso denominado“Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
- Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).
- Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
- Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE
Deve ser preenchida a versão simplificada ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade no e-CETESB.
Obs.: Deverá ser entregue o memorial em arquivo formato pdf, assinado pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
Para os Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis existe um MCE específico, da mesma forma que para o Parcelamento do Solo.A utilização da versão simplificada ou completa do MCE é estabelecida de acordo com o fator de complexidade (W) do empreendimento, conforme o seguinte critério:
Se W < 4 |
SE W ≥ ³ 4 |
- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas) , ou ainda, Certidão de Inteiro Teor emitida pela JUCESP.
- Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
(para saber quais são os municípios clique aqui):
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos a respeito das condições do sistema para coleta, afastamento e tratamento dos efluentes líquidos (de características domésticas e industriais), contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja em operação, informar se está implantada ou em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação (dispensada caso já tenha sido apresentada nas solicitações anteriores e a data final não tenha sido superada). - Outorga de direito de uso emitida pelo SP ÁGUAS, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água, se couber.
- Croqui de Localização– Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
Obs.: Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s). - Disposição física dos equipamentos(layout); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção.
- Documentação complementarpara Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual
- Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
Observação: No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
-
- comprovante de inscrição e de situação cadastral;
- RG e CPF;
- comprovante de endereço;
- declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
- Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federalde Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
Estão dispensados da apresentação os empreendimentos que exerçam atividades que não constam da tabela de Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) e da nova Instrução Normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Para maiores informações, acesse o site do IBAMA: http://www.ibama.gov.br/cadastro-tecnico-federal-ctf - Se o empreendimento estiver em área rural:
- Matrícula do imóvelcontendo a averbação da Reserva Legal, ou todas as matrículas relacionadas no CAR; e
- Resumo do registro no SICAR/SP, com a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa;
Obs.: Se o imóvel não possuir a Reserva Legal averbada, apresentar também, a documentação necessária para instituição da Reserva Legal (planta planialtimétrica georreferenciada contendo demarcação do perímetro da Reserva Legal, ART do responsável técnico e registro da propriedade no SICAR)
- Apresentar os documentos solicitados nas exigências técnicas contidas na licença anterior (estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos etc.).
Observação: Dispensada a apresentação se não houver exigências dessa natureza na licença anterior. - Para atividades constantes da Tabela A (atividades com potencial atrativo de fauna) da Portaria n° 741/GC3, de 23/05/2018 referente ao Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros, apresentar os documentos aqui definidos.
- Plano de Logística Reversa, conforme orientações em https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/plano-de-logistica-reversa/.
Clique aqui para saber quais as atividades que devem apresentar esse plano.”