Usos, obras ou atividades, que não são licenciáveis em outros locais, estão sujeitas ao licenciamento para obtenção do Alvará de Licença Metropolitana quando localizadas nas Áreas de Proteção dos Mananciais ou na Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti, da Região Metropolitana de São Paulo estão. São elas:
- Residências unifamiliares;
- Estabelecimentos comerciais, de serviços e institucionais;
- Escolas
- Clubes
Excluem-se da obtenção do referido Alvará:
- Calçadas públicas;
- Cercas para delimitação de lotes ou glebas;
- Instalação de medidor de energia elétrica;
- Poste de energia elétrica em calçada pública;
- Aceiro
Regularizações de Empreendimentos que impliquem na Compensação:
Para aplicação desses mecanismos, diferenciados conforme a bacia hidrográfica em que o empreendimento estiver localizado procure a Agência Ambiental que atende sua região.
Como identificar a Legislação vigente para APM ou APRM
A nova política de mananciais, Lei Est. 9866/97 considerou uma ou mais sub-bacia hidrográficas dos mananciais como uma APRM – Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais. Cada APRM será criada por uma Lei Específica com regramento próprio e de interesse regional. Atualmente a RMSP possuí duas Leis Específicas – Guarapiranga e Billings e até que não sejam criadas todas as Leis Específicas das APRMs, ficam mantidas as disposições das Leis 898/75 e 1172/76. Portanto para solicitar o licenciamento em APM ou APRM, necessário se faz identificar bacia hidrográfica onde está localizado o empreendimento, obra ou atividade.
APM – Área de Proteção dos Mananciais (Lei Estadual 898/75 e 1172/76)
O licenciamento de qualquer obra, empreendimento ou atividade, existente ou a ser implantada, nos municípios da RMSP protegidos, mesmo que parcialmente, pela legislação de proteção aos mananciais, a saber: – Região do Alto Juquery: Caieiras, Franco da Rocha, Mairiporã; – Região Alto Tietê – Cabeceiras: Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano; – Região do Alto Jaguari: Guarulhos, Arujá e Santa Isabel; – Região Alto Juquiá– São Lourenço e Juquitiba; – Região Tanque Grande: Guarulhos; – Região do Cabuçu de Cima: Guarulhos; – Região Capivari-Monos: São Paulo (extremo Sul).
APRM-G – Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Reservatório Guarapiranga
O licenciamento ou regularização de qualquer obra, empreendimento ou atividade, existente ou a ser implantada, nos municípios totalmente protegidos pela legislação de proteção aos mananciais a saber: Embu-Guaçu e Itapecerica da Serra, ou nos municípios parcialmente protegidos pela legislação, a saber: Cotia (Guarapiranga), Embu, São Paulo (Guarapiranga), Juquitiba e São Lourenço da Serra. As obras temporárias vinculadas às atividades de recreação e lazer, educação ambiental e pesquisa científica que não exijam edificações ou, a instalação de equipamentos removíveis, tais como palcos, quiosques e sanitários, para dar suporte a eventos esportivos ou culturais temporários, conforme artigos 11 e 12 da Lei Est. 12.233/06 e artigo 15 do Dec. Est. 51.686/07, também são passíveis de licenciamento.
APRM-B – Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Reservatório Billings
O licenciamento ou regularização de qualquer obra, empreendimento ou atividade, existente ou a ser implantada, nos municípios totalmente protegidos pela legislação de proteção aos mananciais, a saber: Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra ou nos municípios parcialmente protegidos pela legislação, a saber: Diadema, Santo André, São Bernardo do Campo e São Paulo.