A Licença Prévia pode ser obtida por meio da apresentação dos seguintes estudos ambientais:
- Estudo Ambiental Simplificado – EAS
Para empreendimentos, obras e atividades considerados de baixo potencial de degradação ambiental. - Relatório Ambiental Preliminar – RAP
Para empreendimentos, obras e atividades considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente. - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA e RIMA
Para empreendimentos, obras e atividades considerados como potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente
Não havendo clareza acerca da magnitude e da significância dos impactos ambientais decorrentes do empreendimento ou atividade, o empreendedor poderá protocolizar Consulta Prévia na CETESB, com vistas à definição do tipo de estudo ambiental necessário para o licenciamento do seu empreendimento.
Para solicitações relacionadas ao licenciamento ambiental com Avaliação de Impacto, como consultas e licenças, o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral para o SETOR DE GESTÃO DE DADOS E PROCESSOS – IDAD, por meio do e-mail idad_cetesb@sp.gov.br
Com base no tipo de solicitação realizada, o IDAD gera um boleto para pagamento da taxa de análise. Após o pagamento, o interessado receberá notificação por e-mail com orientações e o link de acesso ao sistema e-ambiente, onde deverá ser realizado o upload dos documentos necessários.
O organização, partição, qualidade e formato dos documentos digitais devem seguir as orientações contidas na Decisão de Diretoria 247/17/I que dispõe sobre as “Instruções para protocolização dos documentos digitais dos processos de licenciamento com avaliação de impacto ambiental no Sistema Eletrônico e-ambiente”.