Para protocolização dos pedidos de Licença Prévia, instruídos com EAS, RAP ou EIA deverão ser apresentados:
- Ficha Cadastral preenchida
- Apresentação dos Estudos Ambientais, ou seja:
- 03 vias em papel e uma via digital, quando o licenciamento for realizado com EAS
- 04 (quatro) vias em papel e uma via digital, quando o licenciamento for realizado com Relatório Ambiental Preliminar – RAP;
- 06 (seis) vias em papel e uma via digital, quando o licenciamento for realizado com EIA/Rima.
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – Referente à elaboração do estudo ambiental (EAS, RAP ou EIA).
- Original, ou Cópia Autenticada, ou Original + Cópia para autenticação no Balcão de Protocolo, da Declaração da Prefeitura Municipal quanto a sua posição em relação à questão ambiental do empreendimento, e sua impossibilidade técnica para efetivar o licenciamento (EXAME TÉCNICO).
- Original, ou Cópia Autenticada, ou Original + Cópia para autenticação no Balcão de Protocolo, Certidão da prefeitura municipal relativa ao uso do solo, nos termos da Res. Conama 237/97, artigo 10,§1º. Certidões sem prazo de validade só serão aceitas até 180 dias após sua emissão.
- Comprovante de pagamento do preço de análise, exceto quando o interessado for isento do pagamento (Decreto Est. 48.919/2004). Neste caso apresentar a Solicitação de Dispensa de Pagamento do Preço de Análise.
- Para a protocolização do Termo de Referência , deverão ser encaminhadas duas vias em papel e uma via digital do referido Plano.
- Tabelas Síntese do Licenciamento