De acordo com a Resolução SMA Nº 102, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013, que estabelece a classificação e os procedimentos para o licenciamento ambiental de estruturas e instalações de apoio náutico no Estado de São Paulo e dá outras providências, o licenciamento ambiental de estruturas e instalações de apoio náutico ou a ampliação de estruturas existentes que se enquadrarem nas Classes B e C desta Resolução, será feito mediante a emissão de Licença Prévia, de Instalação e de Operação pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. A implantação ou a ampliação de estruturas de apoio náutico Classe A, que implicar intervenção em área de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa, será objeto de autorizações específicas emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, sem prejuízo das demais licenças, autorizações e alvarás exigidos por outros órgãos da Administração Pública.

Para empreendimentos já atendidos pelo PLA, a lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento Para os demais municípios, seguir a listagem abaixo.

  1. Impresso denominado “Solicitação De” – devidamente preenchido. As duas folhas devem ser entregues assinadas, mesmo nos casos em que a folha 2/2 esteja em branco. Tratando-se de funcionário da firma requerente, deverá ser preenchido o campo “Autorização”, do impresso, e deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, documentos comprobatórios como Carteira Profissional Registrada, Hollerith etc.
  2. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de procuração).
  3. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas)
    Obs.: Em caso de alteração de endereço (transferência da empresa para outro imóvel) ou alteração de atividade (alteração de atividade no mesmo imóvel), poderá ser apresentada uma minuta da alteração contratual que será registrada na JUCESP , acompanhada de cópia do contrato social anterior registrado na JUCESP. Por ocasião da análise do pedido de Licença de Operação, deverá ser apresentada a cópia da alteração contratual registrada na JUCESP.
  4. Certidão da Prefeitura Municipal Local Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
    OBS
    : Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades aqui definidas e estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais. A suspensão de apresentação da certidão não se aplica ao licenciamento sujeito à avaliação de impacto ambiental.
  5. No caso de empreendimentos localizados em águas de domínio da União, deverão ser apresentados:
    • Manifestação da Secretária do Patrimônio da União – SPU, conforme legislação pertinente;
    • Parecer da Marinha do Brasil-Diretoria de Portos e Costas/Capitania dos Portos conforme NORMAM 11/DPC
  6. Manifestação do órgão ambiental municipal Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009. Exceção: Município de São Paulo Clique aqui para saber para quais atividades, a serem instaladas noMunicípio de São Paulo, deve ser apresentada a manifestação do órgão ambiental municipal.
  7. Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo (para saber quais são os municípios clique aqui): Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação. (se houver utilização de edificação associada ao empreendimento)
  8. Memorial de Caracterização do Empreendimento – Adicional de Estruturas e Instalações de Apoio Náutico – 1 via impressa
  9. Plantas Se houver ocupação de edificação existente, apresentar 01 (uma) cópia da planta já aprovada pela Prefeitura local e/ou pela Secretaria da Saúde, ou na inexistência desta, apresentar Planta de Conservação do prédio, assinada somente pelo proprietário do imóvel, com o respectivo quadro de áreas. (Se estiver em APM apresentar 2 vias). Se em APM o quadro de área deve contemplar TO e CA. Em se tratando de construção nova ou ampliação, apresentar plantas baixas e cortes, de 01 (uma) a 05 (cinco) vias, dependendo do interesse/necessidade do empreendedor, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico. Se em APM o quadro de área deve contemplar TO e CA Anexar uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No caso de ampliação, o procedimento será análogo, devendo isto ser indicado através de legenda. (Se estiver em APM apresentar 2 vias)
  10. Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
  11. Mapa de acesso ao local, com referências
  12. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
  13. Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE:
    • Se atividade for desenvolvida em reservatório ou curso d´água de domínio do Estado;
    • Se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água de domínio do Estado.
  14. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
  15. Anuência da concessionária ou permissionária da represa: se a atividade for desenvolvida em reservatório sob concessão.
  16. Se o imóvel estiver localizado em área rural, apresentar resumo do registro no SICAR/SP, com a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa.
  17. Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento
    • Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s)
  18. Plano de manutenção e operação – A empresa deverá apresentar o PLANO DE MANUTENÇAO E OPERAÇAO, descrevendo as regras padronizadas para as operações e atividades do empreendimento, incluindo a rotina de manutenção, serviços gerais, limpeza e manutenção de embarcações, gestão de resíduos, boas praticas de manejo – BPMs.
  19. Plano de emergência individual Simplificado (PEI), elaborado de acordo com o disposto no ANEXO IV da RESOLUÇÃO CONAMA 398/2008. ( a ser entregue na solicitação de LO)
  20. Outras informações que a agência considere pertinentes.
  • Solicitar a devida autorização no Portal do Licenciamento Ambiental – PLA

Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA, porém, é possível consultar a lista básica de documentos para tal solicitação clicando no link Documentação básica para pedidos de autorização

  • Solicitar o Alvará no Portal do Licenciamento Ambiental – PLA

Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA.

Modelo de Procuração

Pelo presente instrumento particular,
o Sr. ____________________________________ (qualificação do outorgante), residente à _______________________, nº____, bairro__________________, município ________________________, CEP ______, fone________________, proprietário do empreendimento abaixo mencionado, nomeia e constitui seu bastante procurador, o sr. __________________, (qualificação do outorgado), residente à (endereço completo), fone_________________, com poderes para representá-lo junto à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, podendo praticar todos os atos referentes à obtenção de _____________________, do empreendimento _______________, localizado à (endereço completo)

Local e data

(Assinatura do responsável)