A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.

Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

Empreendimentos sujeitos à análise do GRAPROHAB

O GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo foi reestruturado por meio do Decreto Estadual nº. 66.960, de 08 de julho de 2022, e tem por objetivo centralizar e agilizar os procedimentos administrativos de aprovação do Estado, para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais, públicos ou privados.

Cabe ao GRAPROHAB, de acordo com Decreto Estadual 66.960/2022, analisar e deliberar sobre os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais urbanos a serem implantados:

I – de loteamentos para fins habitacionais;

II – de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública;

III – habitacionais de condomínios edilícios que se enquadrem em uma das seguintes situações:

a) condomínios horizontais com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m²;

b) condomínios verticais com mais de 800 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m²;

c) condomínios mistos (horizontais e verticais) com mais de 350 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m²;

d) condomínios horizontais, verticais ou mistos localizados em área especialmente protegida pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m²;

e) condomínios horizontais, verticais ou mistos a serem implantados em áreas não servidas por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública.

Os projetos não enquadrados nas hipóteses previstas acima deverão, do mesmo modo, atender às disposições da legislação vigente.

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Valores da Análise da CETESB

O preço para análise do pedido de Parecer Técnico GRAPROHAB, emitido pela CETESB é definido pela seguinte fórmula:

P = 100 + √A, onde

P= Preço a ser cobrado, expresso em UFESP

√A = Raiz quadrada da área do terreno do empreendimento, em m² (metros quadrados), excluindo-se as áreas verdes urbanas, públicas ou privadas, conforme Decisão de Diretoria Nº 015/2022/P, de 02 de fevereiro de 2022.

Caso seja necessária a supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas isoladas e/ou intervenção em Área de Preservação Permanente – APP para a implantação do empreendimento, o interessado deverá preencher a solicitação no Portal do Licenciamento Ambiental – PLA, e efetuar o pagamento do respectivo preço de analise, além do valor referente ao Parecer Técnico.

Documentação Necessária

Os documentos necessários para análise da CETESB podem ser encontrados no site do GRAPROHAB (Manual do GRAPROHAB) 

  1. Formulário “Solicitação de – SD” – devidamente preenchido e assinado
  2. Procuração, quando necessária
  3. Comprovante de pagamento do(s) preço(s) de análise, ou liminar
  4. Planta de Localização e Imagem de Satélite com delimitação da área loteada
  5. Certidão de Conformidade da Prefeitura Municipal
  6. Requerimento para obtenção de declaração de viabilidade de implantação de empreendimento – DVI (apresentado ao DAEE no GRAPROHAB – denominado Anexo 8-A da Instrução Técnica DPO nº 8), nos casos em que couberem essa solicitação
  7. Manifestação técnica pelo órgão ambiental municipal, conforme artigo 5º da Resolução SMA 022/09 e parágrafo único do artigo 5° da Resolução Conama 237/97, relativo aos impactos ambientais do empreendimento ou atividade
  8. Documento expedido pela Prefeitura Municipal que ateste a vinculação do projeto de Habitação de Interesse Social – HIS exclusivamente ao(s) Programa(s) de Recuperação de Interesse Social – PRIS, identificando-os e quantificando o número de famílias a serem atendidas, nos termos da legislação específica de proteção e recuperação aos mananciais, para empreendimentos de HIS situados em Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais – APRM
  9. Certidão Vintenária da Matrícula ou Transcrição do Imóvel;
  10. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento
  11. Projeto Urbanístico
  12. Levantamento Planialtimétrico
  13. Projeto de Terraplenagem
  14. Projeto de Drenagem
  15. Laudo de Caracterização da Vegetação e Áreas de Preservação Permanente
  16. Laudo de Fauna Silvestre e Laudo de Avaliação de Vulnerabilidade para Febre Maculosa Brasileira
  17. Projeto de Revegetação / Implantação das Áreas Verdes e Sistema de Lazer
  18. Planta Urbanística Ambiental
  19. Projeto Urbanístico sobreposto à imagem de satélite (mesma escala)
  20. ARTs/RRTs para cada um dos Projetos, Laudos, Relatórios e Pareceres apresentados
  21. Anuência prévia do Condephaat ou outro órgão competente, quando localizado no interior de áreas tombadas pelo órgão federal, estadual ou municipal, quanto à possibilidade de implantação do empreendimento pretendido
  22. FCA – Ficha de Caracterização de atividade com número do processo IPHAN
  23. Anuência da concessionária ou permissionária para empreendimento habitacional localizado próximo à rodovia, cujos projetos de drenagem impliquem em lançamento e/ou travessia de águas pluviais na faixa de domínio da rodovia.
  24. Anuência prévia do Gestor da represa hidrelétrica, ou de represa de abastecimento público, quando o empreendimento estiver localizado às margens dessas represas
  25. Declaração do empreendedor informando se o empreendimento se encontra localizado em Área de Proteção Ambiental-APA ou em zona de amortecimento de Unidade de Conservação – UC, identificando a correspondente APA ou UC Federal, Estadual ou Municipal;
  26. Licença Ambiental Prévia da CETESB mediante a apresentação de EIA/RIMA ou RAP (acompanhada dos documentos e informações relativas ao cumprimento das Exigências Técnicas formuladas na licença e respectivo parecer técnico) nos casos de projetos em áreas:
    • Superiores a 100 ha (Resolução Conama 01/86);
    • Superiores a 20 ha para os municípios litorâneos (Resolução SMA 68/09);
    • Superiores a 70 ha, nas seguintes condições:
      • para moradia popular (Resolução SMA 54/07);
      • quando situadas em áreas não contíguas à malha urbana;
    • Será também exigida a licença ambiental prévia para projetos urbanísticos menores que os estabelecidos nas situações anteriores, originados de glebas de mesma matrícula, de parcelamentos aprovados e/ou implantados nos últimos 10 (dez) anos, cuja somatória seja superior à das / às áreas acima.
  27. Carta de Diretrizes do órgão responsável pelos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotos no município
  28. Projeto da rede interna de abastecimento de água e sua interligação ao sistema público existente, devidamente aprovado por responsável técnico habilitado do órgão responsável pelo sistema no município (dispensado para municípios operados pela SABESP, exceto os empreendimentos situados em APM ou APRM);
  29. Projeto da rede interna coletora de esgotos e sua interligação ao sistema público existente, devidamente aprovado por responsável técnico habilitado do órgão responsável pelo sistema no município (dispensado para municípios operados pela SABESP, exceto os empreendimentos em APM ou APRM);
  30. Projeto da Estação Elevatória de Esgotos, quando prevista;
  31. Projeto Básico do Sistema de Abastecimento de Água potável, para sistema isolado, incluindo Sistema de Tratamento de Água, se for o caso (Dispensada a apresentação do projeto de reservarão e distribuição de água nos municípios operados pela SABESP).
  32. ART recolhida referente ao Projeto do Sistema de Abastecimento de Água.
  33. Declaração expressa constando claramente a responsabilidade pela implantação, operação e manutenção do sistema isolado de abastecimento, até que seja formalmente transferida essa responsabilidade para a concessionária desse serviço público;
  34. Projeto Básico do Sistema de Tratamento e de Disposição de esgotos adotado, para sistema isolado;
  35. ART recolhida referente ao Projeto do Sistema de Tratamento e Disposição de Esgotos;
  36. Declaração expressa constando claramente a responsabilidade pela implantação, operação e manutenção do sistema isolado de tratamento e disposição de esgotos, até que seja transferida formalmente esta responsabilidade para a concessionária desse serviço público;
  37. Projeto completo (memoriais de cálculo e desenhos) do Tanque Séptico, de acordo com a NBR 7.229/93 da ABNT, e do Sistema de Tratamento Complementar e Disposição Final de Efluentes, de acordo com a NBR 13.969/97 da ABNT – (apresentação obrigatória quando for adotada solução de tratamento e disposição de esgotos individual para cada lote);
  38. Relatório da execução de testes de infiltração, de acordo com a NBR 7.229/93 ou com a NBR 13.969/97 da ABNT e determinação do nível do lençol freático (apresentação obrigatória quando for adotada solução de tratamento e disposição de esgotos individual para cada lote);
  39. ART recolhida referente ao Relatório da execução dos testes de infiltração e determinação do nível do lençol freático e ao projeto de Sistema de Tratamento e Disposição de Esgotos (apresentação obrigatória quando for adotada solução de tratamento e disposição de esgotos individual para cada lote);
  40. Localização dos Tanques Sépticos e das alternativas de tratamento complementar e de disposição de efluentes em planta do empreendimento, observando, se for o caso, a distância mínima de 30 (trinta) metros entre qualquer poço freático e qualquer sumidouro e/ou vala de infiltração (apresentação obrigatória quando for adotada solução de tratamento e disposição de esgotos individual para cada lote);
  41. Uma via do projeto da estação de tratamento de água, devidamente assinada pelo proprietário e responsável técnico, este com seus respectivos números de Crea e ART.

OBS.: Para maiores detalhes consulte o Manual do Graprohab

Autorização para supressão de vegetação nativa e/ou corte de árvores isoladas, ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).
Se solicitada, ela estará disponibilizada no processo digital a partir da 3ª semana após a aprovação do protocolo pelo GRAPROHAB.

Anuência do IPHAN, conforme as situações descritas a seguir:

  • Nos pedidos de LP, LP/LI ou LI, apresentar para abertura do processo na CETESB, a Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, devidamente preenchida, na qual constem o número de informado pelo IPHAN e a data do protocolo.
  • Para a emissão da LO deverá ser apresentado o Ofício ou Termo de Referência Específico – TRE emitido pelo IPHAN com a anuência à emissão da LO.

Documento que comprove a relação entre o proprietário do imóvel e a empresa empreendedora contratada para executar a obra do loteamento.

Para aplicação dos mandados de segurança e liminares em casos de solicitação onde o interessado não é empreendedor, apresentar cópia autenticada dos dispositivos de contrato formal celebrado entre o proprietário do imóvel (gleba) e a empresa empreendedora, que comprovem:

  1. A qualificação dos contratantes;
  2. A identificação do imóvel (gleba), com indicação da matrícula mobiliária;
  3. Objeto do contrato, mencionando inclusive a obrigação da empresa empreendedora pela execução das obras e
  4. A data e assinaturas dos contratantes