Atenção:

A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
Nessas condições o empreendimento não está sujeito ao licenciamento, mas à emissão de Parecer Técnico.

  • Documentos necessários:

    O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos para solicitar o Parecer Técnico:

    1. Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
    2. Procuração, quando houver terceiros representando a empresa;
    3. Cópia da Autorização Prévia emitida pelo IBAMA -Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
    4. Planta geral, com quadro de áreas, em escala adequada, da implantação do empreendimento, que deverá contemplar o sistema de tratamento e disposição final dos efluentes líquidos;
    5. Croqui de localização, com a descrição do uso e ocupação do solo em uma faixa mínima de 100 m do empreendimento, podendo ser complementado com imagens obtidas por satélites ou fotografias aéreas;
    6. Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
      OBS
      : Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades aqui definidas e estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais. A suspensão de apresentação da certidão não se aplica ao licenciamento sujeito à avaliação de impacto ambiental.
    7. Dados sobre o sistema de abastecimento de água:
      • Quantidade de água consumida (em m3 /dia), especificando os diversos usos e as fontes de abastecimento;
      • Em caso de sistema público de abastecimento, apresentar cópia de comprovante de fornecimento;
      • Em caso de abastecimento por captação de água superficial ou subterrânea, apresentar cópia da outorga de implantação do empreendimento emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
    8. Dados sobre o sistema de coleta e tratamento de esgotos:
      • Quantidade de efluentes líquidos gerados (em m3/dia), especificando as diversas origens (sanitários, dejetos de animais, lavagem de recintos de animais e outros);
      • Em caso de sistema público de coleta de esgotos, apresentar cópia de comprovante de recebimento dos efluentes pelo responsável pela operação do sistema público de esgoto sanitário existente;
      • Desenho em planta do ramal-rede de esgoto até o Poço de Visita indicado pelo responsável pela operação do sistema público de esgoto;
      • Ante a inexistência de sistema público de coleta de esgotos, apresentar projeto de tratamento e disposição de todos os efluentes líquidos gerados no empreendimento.
      • Deverá ser apresentado projeto que atenda, no que couber e quando for aplicável, às Normas NBR 7229 e NBR 13969 da ABNT, ou projeto de sistema de tratamento que propicie atendimento das legislações vigentes de controle de poluição das águas;
      • Memorial técnico e justificativa do sistema de tratamento e disposição final proposto;
      • Plantas e cortes detalhados em escala compatível de todas as unidades que compõem o sistema de tratamento;
      • Desenho com cotas do emissário final até atingir o corpo receptor;
        Observação: O projeto técnico do sistema de tratamento de esgotos deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado no respectivo conselho de classe, com a ART
    9. Em caso de lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água, apresentar cópia da outorga de implantação do empreendimento emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
    10. Dados sobre os resíduos sólidos gerados:
      • Quantidade de resíduos sólidos gerados (em t-dia), especificando os diversos tipos (sanitários, dejetos de animais e outros);
      • Descrever a forma de armazenamento, transporte e a destinação dos resíduos sólidos, inclusive os resíduos de serviços de saúde.
    11. Para empreendimentos listados na Tabela A da Portaria nº 1393/2017 do comando da Aeronáutica, que pretenda se estabelecer dentro da Área de Segurança Aeroportuária – ASA (área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar, com 20 quilômetros de raio, cujos uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais, em função da natureza atrativa de fauna. O limite vertical da ASA é de 3.500 pés de altura (1.067 metros)), apresentar o Relatório para aplicação da Portaria nº 1393/2017, conforme modelo.
  • Documentação complementar a ser entregue se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente
    1. Requerimento On Line preenchido em 2 (duas) vias
    2. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;
    3. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas;
    4. Cópia do comprovante de quitação da multa e/ou documento de regularização no caso do imóvel a ser licenciado ter sido objeto de Auto de Infração Ambiental;
    5. Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias;
    6. Laudo de Caracterização da Vegetação
    7. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração da Planta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterização da Vegetação.