De acordo com Decreto Estadual 63.119/17, a obrigatoriedade do licenciamento destas atividades passou a vigorar a partir de 20 de março de 2018. Os critérios para o Licenciamento Ambiental de aviculturas, suinoculturas e bovinocultura estão definidos no Decreto Estadual 8.468/76, alterado pelo Decreto Estadual 63.296/18 com dispositivo acrescentado pelo Decreto Estadual 63.882/18.

    1. Para empreendimentos enquadrados nos critérios abaixo, a instalação e operação das atividades dependerá unicamente da obtenção da Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
      • atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação menor ou igual a 5.000 indivíduos;
      • atividade de avicultura com capacidade de criação menor ou igual a 200.000 indivíduos;
      • atividade de suinocultura com capacidade de criação menor ou igual a 500 matrizes.
    2. Para empreendimentos enquadrados nos critérios abaixo, a instalação e operação das atividades dependerá unicamente da obtenção de licença única, concedida em processo de licenciamento ambiental simplificado e gratuito – Sistema Via Rápida Ambiental:
      • atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação maior que 5.000 e menor ou igual a 20.000 indivíduos;
      • atividade de avicultura com capacidade de criação maior que 200.000 indivíduos e menor ou igual a 500.000 indivíduos;
      • atividade de suinocultura com capacidade de criação maior que 500 matrizes e menor ou igual a 2.000 matrizes.
    3. Os empreendimentos que não se enquadrarem nas linhas de corte acima descritas deverão acessar o Portal do Licenciamento Ambiental para obter as devidas licenças, observando:
      • conforme dispõe o Decreto Estadual 63.296/18, com dispositivo acrescentado pelo Decreto Estadual 63.882/18, os empreendimentos existentes até a data de 21/03/2018 deverão solicitar a Licença de Operação;
      • a partir de 21/03/2018, a implantação de novos empreendimentos ou ampliações de empreendimentos existentes, deverão solicitar as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.
    4. Deverão ser incluídos por meio do Portal do Licenciamento Ambiental os seguintes documentos:
      • Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
      • Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente. O preço da análise de cada pedido é de 500 (quinhentas) UFESP, de acordo com o artigo 73-F do Decreto Estadual 8.468/76.
        Para empreendimentos com liminar, apresentar a liminar deferida em favor do empreendimento constante da “Solicitação de”.
        Atenção: Nos casos de liminares deferidas em favor de associações, sindicatos, federações, entidades representativas e etc., apresentar também o documento emitido pela entidade detentora da liminar que comprove a associação e regularidade do empreendimento, sendo que nesse documento deve obrigatoriamente constar a data de filiação da empresa.
      • Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de procuração).
      • Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE específico da atividade, disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/.