Atualizado em abril de 2025

De acordo com Decreto Estadual 63.119/17, a obrigatoriedade do licenciamento destas atividades passou a vigorar a partir de 20 de março de 2018. Os critérios para o Licenciamento Ambiental de aviculturas, suinoculturas e bovinocultura estão definidos no Decreto Estadual 8.468/76, alterado pelo Decreto Estadual 63.296/18.

  1. Para empreendimentos enquadrados nos critérios abaixo, a instalação e operação das atividades dependerá unicamente da obtenção da Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária – DCAA, emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
  2. Para empreendimentos enquadrados nos critérios abaixo, a instalação e operação das atividades dependerá unicamente da obtenção da obtenção de licença única, concedida em processo de licenciamento ambiental.com simplificado e gratuito – Sistema Via Rápida Ambiental
    • atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação maior que 500 e menor ou igual a 5.000 indivíduos;
    • atividade de avicultura com capacidade de criação maior que 200.000 indivíduos e menor ou igual a 500.000 indivíduos;
    • atividade de suinocultura com capacidade de criação maior que 500 matrizes e menor ou igual a 1,500 matrizes.
  3. Os empreendimentos que não se enquadrarem nas linhas de corte acima descritas deverão acessar o Portal do Licenciamento Ambiental para obter as devidas licenças.
  4. Empreendimento de bovinocultura com gado leiteiro e gado de corte não confinado NÃO são licenciáveis. Se o interessado desejar, pode solicitar DAIL no sistema e.cetesb (https://e.cetesb.sp.gov.br)