Para protocolização dos pedidos de Licença Prévia, instruídos com EAS, RAP ou EIA deverão ser apresentados:

  1. Ficha Cadastral preenchida
  2. Apresentação dos Estudos Ambientais, ou seja:
    1. 03 vias em papel e uma via digital, quando o licenciamento for realizado com EAS
    2. 04 (quatro) vias em papel e uma via digital, quando o licenciamento for realizado com Relatório Ambiental Preliminar – RAP;
    3. 06 (seis) vias em papel e uma via digital, quando o licenciamento for realizado com EIA/Rima.
  3. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – Referente à elaboração do estudo ambiental (EAS, RAP ou EIA).
  4. Original, ou Cópia Autenticada, ou Original + Cópia para autenticação no Balcão de Protocolo, da Declaração da Prefeitura Municipal quanto a sua posição em relação à questão ambiental do empreendimento, e sua impossibilidade técnica para efetivar o licenciamento (EXAME TÉCNICO).
  5. Original, ou Cópia Autenticada, ou Original + Cópia para autenticação no Balcão de Protocolo, Certidão da prefeitura municipal relativa ao uso do solo, nos termos da Res. Conama 237/97, artigo 10,§1º. Certidões sem prazo de validade só serão aceitas até 180 dias após sua emissão.
  6. Comprovante de pagamento do preço de análise, exceto quando o interessado for isento do pagamento (Decreto Est. 48.919/2004). Neste caso apresentar a Solicitação de Dispensa de Pagamento do Preço de Análise.
  7.  Para a protocolização do Termo de Referência , deverão ser encaminhadas duas vias em papel e uma via digital do referido Plano.
  8. Tabelas Síntese do Licenciamento