A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
Atenção: Para empreendimentos localizados em municípios com Área de Proteção de Mananciais, informações adicionais em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/licenca-previa-documentacao-nescessaria/alvaras-em-areas-de-protecao-de-mananciais-da-regiao-metropolitana-de-sao-paulo-quem-deve-solicitar/
Desmembramento em área urbana para fins comerciais
- Documentação necessária para solicitação de Parecer Técnico
- Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido. As duas folhas devem ser entregues assinadas, mesmo nos casos em que a folha 2/2 esteja em branco. Tratando-se de funcionário da firma requerente, deverá ser preenchido o campo “Autorização”, do impresso, e deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, documentos comprobatórios como Carteira Profissional Registrada, Hollerith etc.
- Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).
- Matrícula do imóvel atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
- Planta planialtimétrica do imóvel em 3 vias, em escala compatível com a área do imóvel, contendo a demarcação:
- Da(s) área(s) de Reserva Legal Averbada(s), se houver;
- Da vegetação nativa existente no imóvel, se houver;
- Das áreas de preservação permanente, se houver;
- Situação atual da gleba e situação pretendida após o desmembramento;
- Dos corpos d’água, caminhos, estradas, e edificações existentes no local (se houver);
- Coordenadas geográficas ou UTM e indicação do DATUM horizontal.
- Memorial Descritivo da situação pretendida.
- ART do responsável técnico pela elaboração da planta e memorial descritivo
- Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional(se optante);
Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Preço: 100 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP
Legislação
Definição do Preço: Artigo 74 inciso III do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e suas alterações.