Cópia do Boleto de Pagamento do preço de análise gerado pelo SIGAM (salvo quando houver isenção conforme Decreto Estadual nº 47.400/02, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 48.919/04 e 55.419/09);
Procuração simples, do proprietário, no caso de ser representado por terceiros;
Folha do Sistema Cartográfico Metropolitano – SCM, vôo 1980/1981, escala 1:10.000 (a ser adquirida na EMPLASA – Rua Boa Vista, nº 170 – 1º andar – Centro/SP) contendo a delimitação da gleba;
Levantamento Planialtimétrico, assinado por responsável técnico com CREA, contendo as seguintes indicações:
Arruamentos e edificações existentes;
Corpos d’ água existentes (incluindo nascentes);
Tipo de vegetação;
Áreas de preservação permanente, conforme o artigo 2º da Lei Federal nº 4.771/65 e suas alterações e Resoluções CONAMA nº 302/02 e 303/02;
Curvas de nível de metro em metro ou outra compatível com a escala do levantamento planialtimétrico.
Cópia do Registro do Imóvel, Matrícula ou Transcrição, emitida em até 180 dias e, no caso de posse, Escritura de Posse registrada em Cartório de Títulos e Documentos, Certidão de Usucapião ou decisão de usucapião transitada em julgado;
Cópia de Parecer Técnico Florestal, Autorizações ou Indeferimentos, emitidos pelo extinto DEPRN (caso haja);
Pré-Projeto do empreendimento pretendido (caso haja).
Observações
O Parecer de Viabilidade destina-se única e exclusivamente para parcelamentos de solo.
A folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, o Levantamento Planialtimétrico e o Pré-Projeto do empreendimento não devem ser apresentados em xérox ampliada ou reduzida.
Os documentos devem ser apresentados sem rasuras e/ou colagens.