O objetivo deste benefício é colaborar no custeio da assistência especializada prestada aos filhos e tutelados com necessidades especiais. Para habilitar-se à obtenção deste auxílio, o empregado deverá encaminhar-se ao Serviço Social para entrevista. O valor do reembolso é previsto na Norma Administrativa – NA 020 – Benefícios.

Estão incluídos neste benefício todas as medidas terapêuticas (estimulação precoce, orientação psicológica, orientação psicopedagógica, fonoaudiologia, psicomotricidade, etc…) exceto as aplicadas nas intercorrências médicas ou odontológicas, para as quais deverão ser utilizados os serviços do PAMH.

Preencher Formulário – Solicitação de Reembolso – Livre Escolha – Auxílios, disponível na cetesbnet, com as seguintes características:

  • Nome do empregado
  • Nome do paciente
  • Nome e carimbo com registro do Conselho Regional de Classe ( Ex.: CRP, CRF, CRM )
  • Número de sessões realizadas, mencionar as datas

Beneficiários: portadores de deficiências mentais, distúrbios psicomotores que necessitem de educação especial, os cegos, os surdos e mudos.

Observação:
As solicitações deverão ser entregues ao ARAM até o dia 10 de cada mês. O prazo de validade para o reembolso é de até 2 meses retroativos ao mês vigente.