Poderá ser realizada uma sessão semanal sendo facultativo a utilização dos psicólogos / fonoaudiólogos credenciados ou profissional de escolha do empregado.

Os casos que necessitarem de duas sessões semanais serão avaliados pelo Serviço Social, mediante apresentação de relatório emitido pelo profissional, justificando a necessidade. A autorização terá validade pelo período máximo de seis meses. Após esse período, havendo necessidade de continuar com duas sessões semanais, a segunda sessão deverá ser paga diretamente ao profissional.

Para a utilização da rede credenciada o empregado deverá apresentar a carteirinha do PAMH.

Para utilização de profissional não credenciado será reembolsado por sessão 70% do valor pago na rede credenciada.

Preencher o formulário Solicitação de Reembolso – Livre Escolha – Auxílios, disponível na cetesbnet, com as seguintes características:

  • Nome do empregado
  • Nome do paciente
  • Nome e carimbo com registro do Conselho Regional de Classe ( Ex.: CRP, CRF, CRM )
  • Número de sessões realizadas, mencionar as datas

Observação:
As solicitações deverão ser entregues ao ARAM até o dia 10 de cada mês. O prazo de validade para o reembolso é de até 2 meses retroativos ao mês vigente.