Norma CETESB P4.261
Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência

Histórico

 Os grandes acidentes de origem tecnológica envolvendo substâncias químicas, ocorridos nas décadas de 70 e 80, motivaram os órgãos governamentais a promover diversos programas para o gerenciamento de riscos impostos por atividades industriais.

Assim, as técnicas para a identificação de perigos e estimativa dos efeitos no homem e no meio ambiente, decorrentes de incêndios, explosões e liberações de substâncias tóxicas, já amplamente utilizadas nas áreas aeronáutica, militar e espacial, foram gradativamente adaptadas e aperfeiçoadas e passaram a ser incorporadas como “ferramentas” para o gerenciamento de riscos em atividades industriais, em particular nas indústrias química e petroquímica.

No estado de São Paulo, um dos acidentes de maior relevância já registrados ocorreu em Cubatão, em fevereiro de 1984, quando um duto da PETROBRAS destinado ao transporte de gasolina causou o vazamento do produto seguido de um incêndio de grandes proporções ocasionando a morte de 93 pessoas. Em decorrência desse e de outros constantes acidentes, e com a publicação da Resolução no 1, de 23.01.1986, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), a CETESB, que já atuava de forma corretiva, passou a incorporar os estudos de análise de riscos no processo de licenciamento ambiental, visando a prevenção de grandes acidentes.

Tendo como objetivo responder à pergunta “como deveria ser elaborado um estudo de análise de riscos”, a CETESB editou, em 1990, o primeiro “Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos”, o qual consistia de um simples termo de referência contendo os ítens básicos que deveriam ser considerados no estudo. Esse manual sofreu uma revisão em 1994, no entanto não foram incluídas alterações significativas.

Com a maior conscientização por parte do governo e dos empreendedores, aliada ao aumento da atividade industrial, houve o aumento crescente e contínuo do número de estudos de análise de risco analisado pelo Setor de Riscos Tecnológicos da CETESB. No entanto, pôde-se perceber que, dependendo das características e da quantidade das substâncias, da localização do empreendimento e da distância do empreendimento a uma população, o estudo de análise de risco poderia não ser necessário.

Dessa forma, para responder a questões como: “será que esta substância é perigosa?”, “será que esta distância é suficiente para não haver risco?” ou “será que a quantidade desta substância é grande o suficiente para que seja necessário um estudo?”, em 1996 a CETESB elaborou a “Metodologia para classificação das instalações industriais quanto à periculosidade”.

Esta metodologia considerava, para classificar uma instalação industrial quanto à sua periculosidade, as características das substâncias químicas manipuladas, suas respectivas quantidades e a vulnerabilidade da região onde estivesse localizada.

Em 1999, como a CETESB já dispunha de dois documentos que tratavam do assunto análise de risco, sendo que um objetivava a tomada de decisão quanto à necessidade de elaboração de um estudo de análise de risco e o outro orientava como esse estudo deveria ser feito, por meio da Câmara Ambiental da Indústria Química e Petroquímica um grupo de trabalho revisou e aperfeiçoou esses documentos. O produto final intitulou-se Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos, concluído em janeiro de 2000.

Esse manual, além de incluir os dois documentos citados, incluiu também um critério quantitativo de aceitabilidade considerando valores do risco expresso na forma de risco social e risco individual.

Durante os trabalhos de elaboração deste manual, foi acordado com a ABIQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química) a realização de um projeto conjunto ABIQUIM/CETESB objetivando validar os critérios estabelecidos para aceitabilidade de risco. Como parte deste trabalho identificou-se a necessidade de se ter um panorama internacional sobre aceitabilidade e sobre os critérios que norteavam decisões em diversos países. Organizou-se então, entre 6 a 8 de junho de 2000, um “workshop” internacional com a participação de representantes de países em que existiam critérios quantitativos estabelecidos (Reino Unido, Hong Kong, Holanda), bem como em países onde a decisão se baseava em outros mecanismos, estando presentes representantes dos Estados Unidos, Alemanha e Espanha.

Em 13.08.2003, o Manual foi homologado pela Diretoria da empresa como norma CETESB P4.261, a qual foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21.08.2003.

Em 19/04/2008 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Errata Nº 01, a qual contempla a substituição de parte da tabela do ANEXO C – RELAÇÃO ENTRE AS QUANTIDADES DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E DISTÂNCIAS SEGURAS, referente à substância amônia.

Durante a vigência do manual, observou-se a necessidade de melhor direcionamento de alguns pontos, notadamente no caso de dutos. Decidiu-se pela necessidade da sua revisão, a qual foi realizada por uma comissão criada em fevereiro de 2009, composta por representantes das indústrias química e petroquímica, acadêmica, consultores, além de técnicos da CETESB envolvidos no licenciamento ambiental e da área de risco tecnológico.

A minuta da norma revista e com o título alterado para P4.261 – Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência foi aprovada pelo Comitê de Normas Técnicas em janeiro de 2012. A seguir, foi colocada em consulta pública entre 27.03.2012 e 25.04.2012, sendo que vários comentários motivaram alterações do seu texto. O texto vigente foi homologado pela Diretoria em março de 2014 e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno Executivo I, v. 124, n. 64, de 04.04.2014, Poder Executivo, Seção I, p. 83.

Objetivo

Padronizar e aperfeiçoar as metodologias praticadas na elaboração de Estudos de Análise de Risco e de Programas de Gerenciamento de Risco em atividades consideradas perigosas.

Conteúdo

A Parte IClassificação de empreendimentos quanto à periculosidade orienta a tomada de decisão quanto à necessidade de apresentar um Estudo de Análise de Risco ou de um Programa de Gerenciamento de Risco para os empreendimentos industriais durante o processo de licenciamento ambiental.

A Parte II –  Termo de referência para a elaboração de Estudo de Análise de Risco para empreendimentos pontuais e a Parte III – Termo de referência para a elaboração de Estudo de Análise de Risco para dutos fornecem as orientações básicas para a elaboração de Estudo de Análise de Risco e apresenta a visão da CETESB quanto à interpretação e à avaliação dos resultados. A Parte IV Termo de referência para a elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco fornece as orientações básicas para a elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco.

Disponibilidade da norma

O arquivo digital da norma está disponível aqui.