A despeito de muitas substâncias terem características com potencial para causar danos às pessoas, à propriedade e ao meio ambiente, não são todas que são significativas para a quantificação de risco de acidente de origem tecnológica e tomada de decisão dentro do processo de licenciamento ambiental.
A Norma CETESB P4.261 Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência, define que o risco de um empreendimento é função de duas variáveis principais: Quantidade e periculosidade das substâncias manipuladas e vulnerabilidade da região circunvizinha e externa aos limites do empreendimento.
Neste contexto, a norma traz a Parte I – Classificação de empreendimentos quanto à periculosidade para responder quando a quantificação por meio do Estudo de Análise de Risco (EAR) é necessária ou basta a gestão, por meio do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
Para auxiliar nesta decisão, a CETESB elaborou o Programa para Elaboração de Estudo Circunstanciado (EC), cujo objetivo é padronizar a apresentação do EC, garantindo uniformidade e agilidade na análise da CETESB, bem como evitando custos ao empreendedor com estudos que não são necessários.
Conheça as instruções para preenchimento do PROGRAMA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO CIRCUNSTANCIADO (EC)