Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Documentação básica necessária
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- Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
- Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
- Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de procuração).
- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade (exceto para empresas recém constituídas)
Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações. - Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;
- Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
Obs. 1:Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações na atividade a ser exercida.
Obs. 2: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades aqui definidas e estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais. - Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
Exceção: Município de São Paulo
Clique aqui para saber para quais atividades, a serem instaladas no Município de São Paulo, deve ser apresentada a manifestação do órgão ambiental municipal.
Obs.. Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores. - Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
(para saber quais são os municípios clique aqui):
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.
Obs.. Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e a data de final de implantação não tenha sido superada. - Contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa responsável pela implantação e operação do aterro sanitário (se houver)
- Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE– Adicional de Aterros Sanitários.
- Estudo Ambiental para Aterro Sanitário (Capacidade até 10t/dia) – Roteiro
- Estudo Ambiental para Aterro Sanitário (Capacidade superior a 10t/dia) – Roteiro
- Projeto de encerramento e recuperação do antigo lixão – Roteiro
- Programa de Educação Ambiental– Roteiro – 1 via
- Plano de Comunicação com a Comunidade – Roteiro– (se couber) 1 via
- Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, aprovado pelo Município, e publicado em Diário Oficial.
O conteúdo do Plano deve conter o estabelecido no artigo 19 da Lei Federal 12.305/10.
Obs.. No caso de aterros municipais de resíduos sólidos em Municípios de até 20.000 (vinte mil) habitantes, poderão ser aceitos planos simplificados, conforme artigo 51 do Decreto Federal 7.404/2010.
O referido Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS poderá ser substituído pelo respectivo Plano de Saneamento Básico, ou Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos, desde que atendidas às condições estabelecidas na legislação pertinente, em especial a Lei Federal 12.305/2010. - Plano de Gerenciamento de Resíduos voltado à redução do volume de resíduos destinados ao aterramento, que contemple instrumentos e processos voltados à recuperação, material ou energética dos materiais, em atendimento ao artigo 9º da Lei Federal 12305, de 02/08/2010.
O conteúdo do plano deverá seguir as diretrizes estabelecidas nos artigos 19 e 21 da Lei Estadual 12.300/06.
Obs.. Somente necessária apresentação em caso de aterro sanitário ou unidade de transbordo de iniciativa privada. - Planilha de custos do empreendimento – 1 via
- Croqui de Localização– Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
- Mapa de acesso ao local, com referências
- Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
- Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.
- Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
- Para atividades constantes da Tabela A (atividades com potencial atrativo de fauna) da Portaria n° 741/GC3, de 23/05/2018 referente ao Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros, apresentar os documentos aqui definidos.
- Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, devidamente preenchida, na qual constem o número de protocolo e o número da FCA informados pelo IPHAN.
Obs.. Documento obrigatório somente para empreendimentos classificados pela Instrução Normativa IPHAN 01/2015 como Nível I, II, III ou IV.
A Ficha de Caracterização da Atividade – FCA deve ser obtida diretamente no site do IPHAN. - Documento que comprove o atendimento ao disposto no Artigo 3º da Resolução SMA 117/2017
Obs.. Dispensado no caso de licenciamento de aterro de iniciativa privada
Documentos
- Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Para empresas recém constituídas:
- Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Para empresas já constituídas:
- Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
Observação: No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: - comprovante de inscrição e de situação cadastral;
- RG e CPF;
- comprovante de endereço;
- declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
- Para empresas recém constituídas:
- Documentação complementar se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente
- Documentação complementar para empreendimento localizado em Área de Proteção de Mananciais
Documentação básica para pedidos de alvará - Informações adicionais
- Todos os documentos acima listados devem ser entregues em formato digital por meio do link https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
- Para cada documento deverá ser gerado apenas um arquivo digital. Ou seja, não deverão ser agrupados, num mesmo documento digital, várias Manifestações ou vários Documentos distintos
- Cada arquivo digital poderá ter no máximo 10MB. Os arquivos acima de 10MB deverão ser particionados para atender o limite.
- Documentos que requeiram assinatura devem ser devidamente assinados antes da sua digitalização, ou os arquivos deve ser assinados digitalmente (e-CPF ou e-CNPJ), incluindo plantas.
- As plantas solicitadas devem ser entregues em arquivos PDF e DWG
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.