Além de comprometer a segurança operacional e gerar custos para os usuários e administradores rodoviários, o atropelamento de animais é um dos principais impactos ambientais negativos da operação de rodovias.

Ainda que este impacto seja analisado quando do licenciamento ambiental, é importante um instrumento que trate da avaliação e da mitigação do atropelamento de fauna em todas as rodovias da malha viária estadual. Com esse objetivo, em 24/05/2024, foi publicado o Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna – PMAF, regulamentado por meio da Decisão de Diretoria CETESB nº 39/2024/I.

O PMAF, a ser apresentado por todos os operadores de rodovias estaduais, deve prever a implantação de medidas para mitigar o atropelamento de animais da fauna silvestre (nativa e exótica) e doméstica.

Visando facilitar a elaboração do material a ser enviado pelos interessados, constam nos itens abaixo as tabelas solicitadas no PMAF, com os respectivos dicionários, e os arquivos vetoriais no formato shapefile pré-formatados.

Conforme previsto no artigo 9º da Decisão de Diretoria CETESB nº 39/2024/I e no item 7.1 do PMAF, os registros de ocorrência com fauna nas rodovias deverão ser apresentados anualmente, conforme modelo da tabela Registros de Atropelamento de Fauna.

Outra publicação que trata do atropelamento de fauna em rodovias é o Guia de Boas Práticas para Avaliação de Efetividade de Medidas de Mitigação dos Impactos sobre a Fauna em Rodovias , cuja elaboração contou com a participação de analistas da CETESB.