Transportadores são pessoas físicas ou jurídicas que realizam o transporte de resíduos sólidos.
Cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou a área de Destino e, apresentar o documento aos agentes de fiscalização, sempre que solicitado.
O Sistema MTR passa a ser instrumento gerencial e de fiscalização, considerando que as informações nele contidas são de responsabilidade dos geradores, dos transportadores e destinadores de resíduos sólidos.
Os Geradores previstos no artigo 2º da Portaria Nº 280/2020, Armazenadores Temporários, Transportadores e Destinadores de resíduos sólidos deverão obrigatoriamente utilizar o Sistema SIGOR – MTR para documentar a movimentação de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
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