Áreas de destinação são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que recebem, entre outros, os resíduos de construção civil.

A destinação ambientalmente adequada inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, incluindo a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Recicladora de Resíduos Classe A (Imagem cedida por SindusCon-SP)
Recicladora de Resíduos Classe A
(Imagem cedida por SindusCon-SP)

 

Os principais destinos de resíduos da construção civil são:

  • Área de Transbordo e Triagem (ATT) com e sem transformação (incluindo Pontos de Entrega Voluntária – PEV e Ecopontos),
  • Aterro de Resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros,
  • Recicladora.

O SIGOR permite o cadastro de Áreas de Destinação (DESTINO) licenciadas pela CETESB e/ou pelo município e o monitoramento do fluxo dos resíduos recebidos. As áreas de destinação devem aceitar os resíduos da construção civil acompanhados do Controle de Transporte de Resíduos – CTR e dar baixa no mesmo por ocasião do recebimento dos resíduos.Além da visualização e baixa do CTR, o SIGOR possibilita a elaboração de relatórios, inclusive para o Sistema Declaratório, previsto pela Política Estadual de Resíduos Sólidos.Ao serem cadastradas, as Áreas de Destinação (DESTINO) tem suas informações disponibilizadas no SIGOR, facilitando o acesso das mesmas pelos geradores, transportadores e demais usuários do sistema.