De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 (e suas alterações), os municípios são responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, o qual deve, entre outros, disciplinar as responsabilidades dos geradores, transportadores e áreas de destinação, além da implantação das ações sob sua responsabilidade. Cabe à prefeitura a definição de pequeno e grande gerador. As Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos também são instrumentos que regulamentam a gestão dos resíduos da construção civil. A gestão de resíduos de construção civil também pode ser realizada de forma consorciada com outros municípios.

A prefeitura, ao se cadastrar no SIGOR, terá uma ferramenta que auxiliará na gestão de resíduos, possibilitando o acesso de informações de geradores, transportadores e áreas de destinação, permitindo agilidade nos processos, auxiliando na fiscalização e coletando dados para a elaboração do Sistema Declaratório solicitado pela Política Estadual de Resíduos Sólidos.