Geradores são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que geram resíduos de construção civil. A Resolução CONAMA nº 307/2002 (e suas alterações), as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos são instrumentos que regulamentam a gestão dos resíduos da construção civil. O Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, previsto na citada Resolução, estabelece procedimentos e atribuições aos pequenos e grandes geradores de cada município.

Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

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Grande Gerador
(Imagem cedida por SindusCon-SP)

O SIGOR possibilita aos geradores: a elaboração e gestão do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a seleção de transportadores e áreas de destinação regularizados, a solicitação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) aos transportadores selecionados e o monitoramento do fluxo dos resíduos da saída da obra à destinação final. Permite, ainda, a geração de relatórios, inclusive para o Sistema Declaratório de Resíduos, previsto na Política Estadual de Resíduos Sólidos.