A redução dos níveis de emissão dos veículos novos é fator fundamental, mas não garante, por si só, a melhoria da qualidade do ar. É necessário garantir também que os veículos sejam mantidos ao longo de sua vida útil conforme as especificações do fabricante. Dessa forma, o PROCONVE prevê a implantação de programas de inspeção ambiental e manutenção de veículos em uso, regulamentados em 1993 pela Resolução CONAMA n.º 07/93, complementada pelas Resoluções CONAMA n.º 18/95, 251, 252 e 256/99.

Com a publicação das Resoluções do CONAMA, originadas de propostas técnicas elaboradas pela CETESB, criaram-se as condições para o estabelecimento dos Programas de Inspeção Veicular Ambiental (PIV) pelos Estados da Federação – à exceção do Município de São Paulo, que, em razão da Lei Federal 10203/01, pode realizar seu próprio programa de inspeção ambiental.

De acordo com a experiência internacional, espera-se que o PIV reduza as emissões totais médias da frota circulante em até 20% para Monóxido de Carbono (CO) e Hidrocarbonetos (HC) e 30% para o Material Particulado (MP), o que dependerá da abrangência e das características técnicas de implementação a serem adotadas no Programa. O PIV também reduzirá as emissões excessivas de ruído, originadas pela adulteração e/ou deterioração dos escapamentos de veículos leves, pesados e motocicletas, abrangidos pelo Programa.

Além dos benefícios ambientais, o PIV contribuirá para a redução global do consumo de combustível da frota em até 5%, dos congestionamentos causados por panes mecânicas e para a melhoria da segurança rodoviária, com a possibilidade de integração com os programas de inspeção de segurança (mais de 200 itens relacionados com freios, pneus, suspensão, luzes etc.). Esses últimos já são previstos no novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal 9503/97), entretanto, aguardam desde 1997 a regulamentação pelo CONTRAN.

O PIV será uma valiosa fonte de informações sobre os defeitos mais freqüentes encontrados em cada modelo produzido, oferecendo aos consumidores precisos subsídios para a decisão de escolha dos veículos. Essas informações também ajudarão os fabricantes a efetivamente melhorarem seus produtos. Além da geração de milhares de empregos, o PIV também contribuirá para identificação de veículos irregulares e roubados.

Graças ao pioneiro Programa de Capacitação de Oficinas, ao Programa de Melhoria da Manutenção de Veículos a Diesel e ao Convênio da CETESB com o SENAI e o SINDIREPA para treinamento do setor de assistência técnica, a rede de oficinas do Estado de São Paulo conta, desde meados da década de noventa, com bases sólidas para o início da inspeção veicular, que depende essencialmente da qualidade dos serviços de reparação para seu pleno sucesso. Até o presente, o SENAI já treinou cerca de 1000 técnicos no curso de Emissões de Poluentes Veiculares e criou, também com suporte da CETESB, a infra-estrutura didática para oferecer cursos de treinamento e certificação de inspetores veiculares.

Visando a evitar possível constrangimento à população – que de outra forma, teria que levar seus veículos em dois locais para realização das inspeções de emissões e segurança, com o pagamento de duas tarifas de inspeção – o Governo do Estado aguarda a regulamentação pelo CONTRAN da inspeção de segurança veicular, para, em parceria com o DETRAN-SP, iniciar o PIV integrado de emissões e segurança, atendendo assim as necessidades sociais e ambientais da comunidade. Não obstante, os especialistas da CETESB seguem estudando o aperfeiçoamento das normas e regulamentos para exercer vigorosa auditoria nas futuras estações de inspeção, de modo a assegurar e maximizar os benefícios do PIV.

OMA/ETEP
25.08.05