Processo e-ambiente CETESB.005411/2021-84
Razão Social Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Endereço Avenida Zaki Narchi, 600, São Paulo/SP
Classificação Área Contaminada Crítica

A área de cerca de 30.000 m2 na av. Zaki Narchi, 600, Santana, São Paulo, está localizada sobre antigo banco de areia, aterrado com materiais de origens diversas e sem controle de origem e composição.

Em 1945 a região era utilizada como banco de areia e, posteriormente, já em posse da Prefeitura de São Paulo, foi utilizada como área de depósito de resíduos sólidos urbanos, compostos supostamente por lixo residencial e entulhos de construção civil, mas sem qualquer controle.

Na década de 80 houve um processo de terraplanagem no local, para a construção do Shopping Center Norte. Durante o mesmo período, também aconteciam as obras de construção dos metrôs presentes na região, quando a área recebeu resíduos, entulhos e solos das escavações das obras para nivelamento do solo do antigo banco de areia.

As investigações tiveram início em outubro de 2011 quando a Agência Ambiental de Santana solicitou do COMDEC a realização de investigação confirmatória, incluindo a avaliação da ocorrência de metano.

Figura 1 Localização do Centro de Acolhimento Zaki Narchi

Posteriormente, em 2014, a área foi transferida para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, quando as instalações foram reformadas para abrigar um centro de acolhida para pessoas em situação de rua, com capacidade de receber cerca de 1000 homens por dia.

Em vistoria realizada em 15 de março de 2018, conforme consta do Auto de Inspeção nº 1776433, foi constatada a presença de metano em ralos do refeitório e do vestiário dos funcionários em concentração de até 23% do LII e que o sistema emergencial para exaustão de gás encontrava-se desligado. Como foi observado em vistorias anteriores, não havia no local pessoa habilitada para deflagrar o plano de contingência e as chaves de acesso para ligar o exaustor não foram localizadas.

Nos documentos apresentados consta a informação de que o sistema emergencial de extração de gases estaria ligado, sendo desligado apenas das 12:00 às 15:00 h, mas tal fato não foi observado.

A situação constatada nessa vistoria foi igual à encontrada nas vistorias anteriores, realizadas em 29/06/2017 e 26/04/2017, classificadas como infrações gravíssimas de acordo com o Decreto nº 59.263/2013, que regulamentou a Lei Estadual 13.577/2009, levando à lavratura dos AIIPMs nºs 29001990, de 09/05/2017, no valor de 5.001 UFESPs, e 29002007, de 02/08/2017, no valor de 10.002 UFESPs.

A Secretaria foi autuada novamente autuada pela CETESB com penalidade de multa em 2018 e 2020 por não atender às exigências, sendo novamente reiteradas por meio da Informação Técnica 594/2020/ICRA:

  • instalar sistema permanente de extração de gases
  • apresentar cronograma com a previsão de realização das atividades para o efetivo funcionamento do sistema de exaustão
  • implantar programa de avaliação da eficiência e eficácia do sistema de extração de gases, que deve contemplar a apresentação para a CETESB de relatórios mensais dos resultados obtidos.
  • manter as medidas previstas no Plano de Contingência apresentado à CETESB, com a operação do sistema emergencial de exaustão de gases e o treinamento de equipe formada por funcionários que efetivamente trabalhem e permaneçam no local para atendimento de eventuais situações de emergência;
  • manter o monitoramento diário dos poços de gás e das utilidades subterrâneas, incluindo os novos poços de gás que foram instalados;
  • realizar medições de pressão relativa nos poços de monitoramento de gases;
  • realizar medições de inflamabilidade e concentração de metano com equipamentos calibrados semestralmente, anexando os certificados aos relatórios de monitoramento;
  • apresentar relatórios mensais com os resultados dos monitoramentos;
  • disponibilizar planilhas eletrônicas com os resultados do monitoramento diário de gases;
  • identificar todos os poços de monitoramento de gás;
  • identificar todos os poços de monitoramento das águas subterrâneas.
  • reinstalar o poço PMA-08R;
  • realizar nova campanha de monitoramento das águas subterrâneas para avaliação da evolução da contaminação detectada, determinando as concentrações de metais, VOCS, SVOCS e série nitrogenada;
  • realizar amostragens semestrais de VOC nos poços de monitoramento de gás PMGs 5R, 7R, 8R, 9R, 10R,11R, 12R, 13R, 16R, 17R, 20R, 21R, 22R, 23R, 24R, 25R, 26R, 27R, 28R, 29R E 30R,
  • apresentar a matrícula atualizada do imóvel.

Posteriormente á emissão da Informação Técnica nº 594/2020/ICRA, os seguintes documentos foram protocolados no processo, os quais encontram-se no Departamento de Áreas Contaminadas para análise:

  • Evolução do Monitoramento de Gases (Maio/2020);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Maio/2020);
  • Ofício nº 1129/SMADS/GAB/2020;
  • Monitoramento Ambiental de Gases e das Águas Subterrâneas (Outubro/2020);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Outubro/2020);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Novembro/2020);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Dezembro/2020);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Janeiro/2021);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Fevereiro/2021);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Março/2021);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Abril/2021);
  • 2º Monitoramento Ambiental de Vapores (Maio/2021);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Maio/2021);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Julho/2021);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Setembro/2021);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Outubro/2021);
  • Evolução do Monitoramento de Gases (Novembro/2021);