ATERROS INDUSTRIAIS MANTOVANI S/C LTDA. E CENTRAL TÉCNICA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS (CETRIN)

Processo e-ambiente 072972/2018-40
Razão Social Aterro Industrial Mantovani S/C Ltda
Endereço Rua Campinas-Mogi Mirim (SP 340), km 146,9 – S. Pirapitingui – Santo Antônio de Posse – SP
Classificação Área Contaminada Crítica
Etapa do GAC Elaboração do Projeto Básico do Plano de Intervenção

A área ocupada pelo Aterro Industrial Mantovani S/C Ltda. e Central Técnica de Tratamento e Disposição Final de Resíduos (Cetrin) está localizada na rua Campinas – Mogi Mirim (SP 340), km 146,9, Sítio Pirapitingui, município de Santo Antônio de Posse – SP (Figura 1).

Figura 1 – Localização do Aterro Mantovani e ocupação do entorno. Coordenadas UTM do Centro da Área de Estudo – SIRGAS 2000/Zona 23K – X: 292.258 mE / Y: 7.501.485 mS.

As informações mais recentes, referentes à área de interesse do Aterro Industrial Mantovani S/C Ltda., estão anexadas ao Processo Digital CETESB.072972/2018-40, com abertura em 27/12/2018.

O Aterro Industrial Mantovani S/C Ltda. e a Central Técnica de Tratamento e Disposição Final de Resíduos (Cetrin) exerceram atividades de aterro industrial, recebendo uma inúmera gama de resíduos industriais, no período de 1974 a 1987 (Aterro Mantovani) e entre os anos de 1984 a 1987 (Cetrin). As práticas inadequadas de destinação desses resíduos, que causaram danos ao meio ambiente, foram interrompidas em 1987, pela ação de fiscalização e controle da Cetesb, autuando o Aterro Mantovani e exigindo a recuperação ambiental da área.

Após a paralisação das atividades de aterro, quanto ao recebimento, estocagem e disposição de quaisquer resíduos no local, a Cetesb continua com a fiscalização, por meio de inspeções técnicas, e com o monitoramento periódico da qualidade da água (subterrânea e superficial), coletada em poços de monitoramento, poços de captação que abastecem os sítios vizinhos à área do aterro e corpos d’água.

Figura 2 – Localização das cavas com resíduos e pontos de monitoramento.

Devido às práticas inadequadas de destinação final de resíduos, em 1988 o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Aterro Industrial Mantovani e Cetrin, na Primeira Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim. Como isso, as sociedades proprietárias dos aterros Mantovani e Cetrin foram condenadas ao pagamento de indenização, visando a completa recomposição ambiental da área em que se situam os dois aterros.

Como o proprietário dos Aterros Mantovani e Cetrin não atendeu às exigências formuladas, justificando dificuldades financeiras e deixando a área dos aterros em estado de abandono, a partir do ano de 2000 a Cetesb e o Ministério Público decidiram acionar as empresas que depositaram os resíduos nos aterros, em busca de solução para o passivo ambiental.

As tratativas entre as inúmeras partes envolvidas, seja Cetesb, Ministério Público, Empresas-Parte e entre outros, culminaram na elaboração do Termo de Compromisso aos Aterros Mantovani e Cetrin, de 11 de setembro de 2001, estipulando diversas atividades e ações, para o monitoramento e gerenciamento ambiental da área de interesse.

Esse instrumento foi aditado por diversas vezes e é responsável por várias ações, para resguardar os receptores de risco, diagnosticar a contaminação da área e implantar as medidas necessárias para sua reabilitação, atualmente em curso. O seu último aditamento, que corresponde ao 20o Termo de Aditamento, tem como objetivo principal a realização do Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e o fornecimento de diretrizes da especificação técnica, para contratação do Projeto Básico de Remediação da área do Aterro Mantovani/Cetrin.

Figura 3 – Barreiras hidráulicas instaladas como medida de contenção da contaminação.