Processo e-ambiente CETESB.072417/2019-45
Razão Social Concima Empreendimentos e Construção Ltda. – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE PRIMAVERA II
Endereço Rua Hermantino Coelho, 758, Mansões Santo Antônio, Campinas
Classificação Área Contaminada Crítica (ACC)
Etapa do GAC Investigação Detalhada com implantação de medidas emergenciais
Medida Emergencial Operação de sistema de extração de vapores

Fatos que levaram à classificação como Área Contaminada Crítica

A Área Contaminada Crítica da CONCIMA é composta por 2 lotes de 8.000 m2 cada – lote 4 e lote 5 (Figura 1), em que os principais grupos de contaminantes encontrados são os etenos e etanos clorados, usualmente presentes em solventes orgânicos para o desengraxe de materiais.

Figura 1 – Localização da área contaminada crítica

A origem da contaminação é atribuída à indústria Proquima Produtos Químicos Ltda. (Proquima), a qual esteve instalada na Rua Hermantino Coelho, 908, entre os anos de 1973 e 1996. Sua atividade principal de recuperação de solventes atuou como fonte de contaminação, gerando plumas de vapor do solo e das águas subterrâneas na região denominada Mansões Santo Antônio, em Campinas/SP

Após a desativação da Proquima a área do lote 5 foi reutilizada por um condomínio residencial de três torres/blocos de edifícios (A, B e C), denominado Condomínio Parque Primavera I, sendo as unidades do bloco A comercializadas e ocupadas, e os blocos B e C apenas comercializados, mas não foram ocupados. O lote 4, que daria origem ao Condomínio Parque Primavera II, não teve as obras finalizadas.

Dentre as substâncias detectadas no solo, vapores do solo, água subterrânea e ar ambiente, existem compostos carcinogênicos (capazes de causar câncer) e voláteis (que evaporam com facilidade), o que caracteriza um cenário de risco inaceitável à saúde humana dos ocupantes do condomínio residencial, por meio da via de ingresso de inalação de vapores.

A falta de atendimento das exigências pela Proquima, aliada à situação de risco identificada, ensejou a classificação da área pela CETESB como Área Contaminada Crítica.

No histórico do gerenciamento da área contaminada existem evidências de que a Proquima descartava resíduos gerados pela empresa em “poços sumidouros” (poços absorventes). Nestes poços os efluentes infiltravam no solo e atingiam as águas subterrâneas. As contaminações causadas pela atividade da empresa se estendem por diversas quadras, sendo inclusive detectada concentrações dos contaminantes na margem oposta do córrego localizado entre a Rua Clóvis Teixeira e Rua José Luis de Camargo Moreira. Constam também em seu histórico que em 09/04/1987, ocorreu um incêndio nas dependências da Proquima acarretando o derramamento de produtos químicos no solo.

Reutilização da Área

A Proquima e seus sócios venderam à construtora Concima S. A. Construções Civis os lotes 4 e 5 da Rua Hermantino Coelho, onde, anteriormente, ficava a Proquima. Observa-se que ao longo do processo a Concima S. A. Construções Civis (Concima) utiliza também a razão social Consima Incorporadora e Construtora Ltda. (Consima).

Em setembro de 2001 a CETESB emitiu o Parecer Técnico nº 05100088, onde foi declarado que a área abrigou atividades da empresa Proquima, citando, ainda, as multas aplicadas pela CETESB, acidentes ambientais e as inúmeras intervenções realizadas, que culminaram com a sua interdição. A CETESB indeferiu o projeto residencial, uma vez que área abrigava suspeita de contaminação.

Após ciência do Parecer Técnico a Concima enviou carta à CETESB, em outubro de 2001, onde se colocou à disposição para realizar os estudos necessários e proceder nas correções.

Em 25 de outubro de 2001, a CETESB autuou a Concima, por meio do Auto de Infração nº 05000657, interditando o empreendimento, em virtude da constatação de edificação em área suspeita de contaminação e elaborando exigências para o gerenciamento da área contaminada.

A Prefeitura de Campinas não emitiu os “Habite-se” para as 3 torres do Parque Primavera I, medida ainda em vigor. No entanto, tal fato não impediu a ocupação do Bloco A por moradores.

Ações de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC)

Em fevereiro de 2002 há a apresentação do primeiro relatório técnico elaborado em função das avaliações ambientais realizadas, o qual confirma a contaminação da gleba – no solo em parte do lote 4 e nas águas subterrâneas, por solventes etenos e etanos clorados. Este deu origem a novas exigências técnicas por parte da CETESB.

Em 26 de setembro, a Prefeitura de Campinas, publicou o Decreto nº 14.091/2002 que determinou aos servidores municipais incumbidos da expedição de alvarás de aprovação e de execução de obras as providências excepcionais que deveriam ser tomadas em razão da suspeita de contaminação do solo e contaminação do lençol freático na área denominada Mansões Santo Antônio, que tem como limites as ruas Hermantino Coelho e Lauro Vanucci e as ruas Mario Reis e João Preda e na extremidade sul o córrego sem denominação.

Em 2015 foi promulgado o Decreto Municipal 18.669/2015, estabelecendo restrições para o uso no bairro Mansões Santo Antônio.

Iniciaram-se esforços e entendimentos na busca da celebração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com todos os atores envolvidos na questão – CETESB / Prefeitura de Campinas / Ministério Público / Concima, o qual foi consumado apenas em final de 2008.

Ressalta-se que já há uma sentença acerca da obrigação de remediação da área, em razão da ação judicial da Prefeitura de Campinas sobre CETESB / Concima / Proquima, recaindo esta obrigação às 2 (duas) últimas. Cabe informar, que a Proquima jamais manifestou-se neste processo, mesmo autuada e citada durante as ações judiciais.

Em dezembro de 2013 o lote 4, matrícula 11.164-04, foi vendido à Campinas Hum Desenvolvimento Urbano Ltda. (Campinas Hum), atual proprietária do imóvel.

Ações Emergenciais e de Investigação Complementar da Contaminação

Para minimizar os riscos da ocupação dos apartamentos do bloco A do Condomínio Parque Primavera I, foi instalado pela CONCIMA um sistema de extração de vapores. Para promover a ocupação segura dos moradores do bloco A, a Prefeitura Municipal de Campinas assumiu a operação do sistema de extração de vapores, até outubro de 2020, quando o contrato com o prestador de serviço de manutenção foi descontinuado.

Figura 2 – Sistema de Extração de Vapores (SVE) instalado no subsolo de garagem inacabado do condomínio

Paralelamente, tendo em vista as incertezas que permanecem sobre a extensão das contaminações, os riscos à saúde humana em imóveis vizinhos e na área da antiga Proquima, bem como a ausência de ações por parte dos responsáveis legais e com o objetivo de revisar o Decreto que regulamenta a utilização da região, a Prefeitura Municipal Campinas, por meio de licitação homologada em setembro de 2018, deu continuidade as ações de investigação ambiental na área.

Os resultados da investigação ampliaram o conhecimento sobre o meio físico e a contaminação (Figuras 3 e 4), sendo tomadas ações no sentido de interditar o “playground”, salão de festas e apartamentos do térreo do Bloco A do Condomínio Parque Primavera I.

Há a necessidade da área passar por uma nova etapa de investigações, denominada de “Investigação para Remediação”, visando viabilizar o planejamento das medidas de remediação, entre outras medidas de intervenção necessárias, que serão utilizadas para o gerenciamento dos riscos inaceitáveis identificados na área e vizinhança, destacando a questão das plumas de vapores, notadamente quanto à necessidade do seu mapeamento atualizado, em função da sua movimentação.

Figura 3 – Pluma de tetracloroeteno em nanogramas, obtida a partir de amostragem passiva de vapores em malha regular.
Figura 4 – Pluma de tricloroeteno (TCE) na água subterrânea.