O Responsável Legal ou qualquer outro interessado em obter manifestação técnica da CETESB acerca de relatórios desenvolvidos para as diferentes etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, ou para a desativação de empreendimentos, poderá solicitar a emissão de Parecer Técnico.

A solicitação de Parecer Técnico é obrigatória para os casos de reutilização de áreas que abrigaram atividades com potencial de contaminação (definidas pela Resolução SMA 10/2017) e foram classificadas como Área Contaminada sob Investigação ou Área Contaminada com Risco Confirmado (§1º, artigo 64 do Decreto 59.263/2013). Nesses casos o interessado deverá solicitar Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada (item 10) previamente à solicitação de alvará de demolição e construção junto à Prefeitura Municipal.

Para as demais etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, o interessado poderá solicitar os seguintes pareceres:

Para os casos de desativação total ou parcial de empreendimentos que abrigaram Atividade Potencialmente Geradora de Áreas Contaminadas Prioritárias para o Licenciamento e Desativação, definidas no Anexo 4 da Instrução Técnica nº 039, a solicitação de Parecer Técnico sobre Avaliação de Plano de Desativação ou Desmobilização (item 12) é obrigatória, conforme artigo 56 do Decreto 59.263/2013, devendo este plano ser aprovado previamente à sua implantação.

Em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 3º da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES 3, de 21/06/2006, para subsidiar a tomada de decisão para requerer a Outorga de Autorização de Implantação de Empreendimento, para as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água subterrânea destinada a uso próprio ou de terceiros, junto ao DAEE, o interessado deverá Solicitar Parecer Técnico para Instrução de Pedidos de Outorga de Captação de Água Subterrânea (item 23).