Processos e-ambiente CETESB.031388/2019-61

CETESB.035988/2022-32

CETESB.074620/2019-10

Razão Social Indústria Química Matarazzo S.A
Endereço Rua Mariano Pamplona, 220, São Caetano do Sul.
Classificação Área Contaminada Crítica (ACC)
Etapa do GAC Elaboração e Execução do Plano de Intervenção

A Indústria Química Matarazzo S.A (Matarazzo) implantou seu complexo industrial na Rua Mariano Pamplona, nº 220, no Município de São Caetano do Sul, em 1932 possuindo como atividades principais a fabricação de soda cáustica, cloro, compostos de cloro, ácido sulfúrico, rayon, celulose, carbureto de cálcio, acetileno, ferro-silício, fundição, hidrogenação de óleos e produção de agrotóxicos (Hexaclorociclohexano – H.C.H e Toxafeno).No decorrer dos anos, a empresa foi desativando paulatinamente essas unidades, sendo que a partir de 1987 nenhuma atividade industrial é exercida no local, estando a maioria dos galpões demolidos.

No período de agosto de 1995 a março de 1997, investigações realizadas pela CETESB revelaram elevados níveis de concentração de mercúrio e Hexaclorociclohexano – H.C.H. no solo. Com base nesses resultados, a empresa foi autuada.

Em outubro de 2001, a empresa foi novamente penalizada, com exigências para a apresentação de projeto de recuperação ambiental de toda a área contaminada da indústria, com o respectivo cronograma de execução.

Em vistoria no local em fevereiro de 2005, constatou-se a construção de obras viárias na área pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, sem autorização e/ou conhecimento da CETESB. Por este motivo, foi imposto Auto de Intimação à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Indústrias Químicas Matarazzo S.A, para prestarem esclarecimentos sobre o assunto.

Em maio de 2005 foi verificado o cumprimento dos itens constantes do Termo de Acordo homologado em 28.03.05, no Poder Judiciário de São Caetano do Sul, liberando-se o viaduto para regular trânsito.

Considerando que a Matarazzo não atendeu as exigências impostas pela CETESB, em fevereiro de 2006 foi imposta penalidade de Advertência para Maria Pia Esmeralda Matarazzo e outros, ao invés de Ind. Químicas Matarazzo S/A, para apresentação de projeto de recuperação ambiental de toda a área contaminada da indústria de acordo com orientação do Jurídico da CETESB e determinação do Poder Judiciário da 5ª Vara Civil de São Caetano do Sul.

Tendo em vista que as exigências não foram atendidas, lavraram-se 04 (quatro) penalidades de multa. Posteriormente a empresa apresentou avaliações complementares em atendimento aos referidos autos de infrações e Pareceres Técnicos CETESB n.ºs 068/ESCC/08, 016/ESCC/09 e 053/ESCC/09, as quais foram analisadas pela CETESB por meio do Parecer Técnico CETESB nº 287/TACA/10, que concluiu que não foram atendidas na integra as exigências e recomendações dos pareceres técnicos anteriores, tendo sido lavrado Penalidade de Multa em 27/01/2011.

Após avaliação de novos relatórios apresentados pelos responsáveis legais, em 2015 foi emitido o Parecer Técnico n° 078/15/CA, contendo uma aprovação do Plano de Intervenção para Reutilização. Nesse parecer são apresentadas as avaliações feitas pelo Departamento de Áreas Contaminadas (CA) sobre os planos de intervenção para reutilização, para as subáreas 1A e 1B e subáreas 2A e 2B, cujo Responsável Legal pela implantação e operação identificado nas respectivas Declarações de Responsabilidade é a pessoa jurídica “Indústrias Químicas Matarazzo Ltda” e o Responsável Técnico a empresa de consultoria “ConAm”. Também foi realizada a avaliação do plano de intervenção para a área 2C, cujo Responsável Legal pela sua implantação e operação identificado na Declaração de Responsabilidade é a pessoa jurídica “Cyrela Pacífico Empreendimentos Imobiliários Ltda” e o Responsável Técnico a empresa de consultoria “ConAm” (Figura 1).

Figura 1 – Localização da área contaminada crítica da Indústria Química Matarazzo e suas subáreas

No item “Conclusão” do Parecer Técnico 078/15/CA foi citado que as medidas de intervenção propostas pelos respectivos Responsáveis Legais e Responsável Técnico são adequadas, devendo, ser executadas conforme os cronogramas apresentados, além de ser obrigatória a execução das medidas estabelecidas pela CETESB no item 3 desse parecer técnico.

Também foi informado no Parecer Técnico 078/15/CA que a Prefeitura de São Caetano do Sul deverá ser informada, pela CETESB, da necessidade de apresentação de plano de intervenção para a área onde está prevista a construção de parque municipal e realização de impermeabilização com concreto da avenida e rua (e respectivas calçadas) existentes na “Área Contaminada Crítica Matarazzo”.

Em 19/08/2016 foi emitida a Informação Técnica 026/2016/CA em atendimento à Carta de Intimação encaminhada pela MM. Juíza Substituta, onde foi solicitada à CETESB verificar o cumprimento das exigências do Parecer Técnico 078/15/CA, ou seja, verificar o cumprimento dos cronogramas apresentados pelos respectivos Responsáveis Legais identificados no Parecer Técnico 078/15/CA. Na Informação Técnica 026/2016/CA é apresentada uma descrição detalhada sobre o cumprimento dos cronogramas na época.

Em 22/12/2022 foi apresentada atualização do Plano de Intervenção para Reutilização da subárea 2C, com mudança da utilização futura de residencial para comercial, o que foi aprovado pela CETESB.

Destaca-se que na subárea da Prefeitura de São Caetano do Sul foi implantado um parque público em 2022 (Figura 2), sendo essa parte da área classificada como Área Reabilitada para o Uso Declarado.

Figura 2 – Área da Prefeitura reutilizada com a implantação de um parque público.