Número do Processo | 065756/2021-40 |
Razão Social | Empresa de Mineração Caravelas Ltda. |
Endereço | Rua David Bobrow, 500, Vila São Francisco, Mogi das Cruzes |
Classificação | Área Contaminada Crítica |
A Empresa de Mineração Caravelas Ltda. (Caravelas), se insere em área de aproximadamente 500.000 m² e sua operação teve início em maio de 1980 (Licença de Instalação nº 015136), tendo como principal atividade a extração e beneficiamento de areia e argila para uso na construção civil (Figura 1).
![](https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2023/08/Figura-1--Localizacao-da-area-contaminada-critica-da-Empresa-de-Mineracao-Caravelas.jpg)
Em função das atividades minerárias foram formadas cavas, que ao longo do tempo foram preenchidas com águas advindas do aquífero local, escoamento superficial e precipitação atmosférica. Parte destas cavas, localizadas na porção sudoeste, obtiveram autorização da CETESB para disposição de materiais inertes para a sua recomposição.
Em 05/11/2001 a empresa obteve o Parecer Técnico nº 379/01, emitido pelo CPRN/DAIA para a destinação de resíduos inertes de material argiloso da própria extração de areia e de resíduos de construção civil em cava de mineração.
No ano de 2018 a empresa de mineração recebeu pareceres desfavoráveis para renovação das licenças de operação como atividade de mineração e como atividade de disposição de resíduos (aterro de inertes e resíduos da construção civil). A empresa passou a operar ilegalmente, sem licença, sendo por isso autuada pela CETESB.
Entretanto, constatou-se por vistorias realizadas pela CETESB e Ministério Público do Estado de São Paulo a deposição irregular de materiais não inertes, como aqueles de origem industrial, classificados como resíduos perigosos, tanto nas cavas ainda abertas como enterrados (Figuras 2 e 3). Desta maneira, a atividade foi objeto de sanções administrativas, que culminaram na sua interdição em fevereiro de 2020.
![](https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2023/08/Figura-2--Indicios-de-disposicao-de-residuos-industriais.jpg)
![](https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2023/08/Figura-3--Indicios-de-disposicao-de-residuos-industriais.jpg)
Verificou-se a disposição de resíduos em Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê.
![](https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2023/08/Figura-4--Avanco-da-disposicao-de-residuos-causando-a-morte-de-vegetacao.jpg)
![](https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2023/08/Figura-5--Impacto-dos-residuos-sobre-a-vegetacao-e-proximidade-com-o-Rio-Tiete-localizado-ao-fundo-da-imagem.jpg)
Em 21/05/2021 foi celebrado um TAC com o Ministério Público (Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes), cujo objeto é a recuperação de toda a área degradada. Do ponto de vista do gerenciamento de áreas contaminadas, as principais ações previstas, dentre outras, são as seguintes:
- Manter de imediato totalmente paralisadas as atividades de extração de areia e de aterro de resíduos da construção civil e inertes.
- Manter um rigoroso controle de acesso na área.
- No prazo de 60 dias, solicitar um Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção de Área Crítica, instruindo-o com o um relatório da etapa de Avaliação Preliminar.
- No prazo de 180 dias, após aprovação do plano de investigação constante da Avaliação Preliminar, apresentar o relatório das etapas de Investigação Detalhada, Avaliação de Risco, com a avaliação de risco englobando o risco à saúde humana e ecológico, e Plano de Intervenção.
Em 23/06/2021 foi apresentado o relatório de Avaliação Preliminar, com data de abril/2021, analisado pela CETESB por meio da Informação Técnica 459/2021/ICRI/CLM, que solicitou o prosseguimento para a etapa de Investigação Confirmatória.
A Caravelas entrou para a relação de Áreas Contaminadas Críticas pela complexidade da situação e dificuldades encontradas na resolução do caso. Em 15/04/2022 foi emitida a carta nº 009/2022/GGAC com o objetivo de informar o responsável legal da classificação da área como Área Contaminada Crítica pela CETESB.
Em 19/08/2022 o responsável legal apresentou o Relatório de Investigação Confirmatória, com data de julho/2022.
![](https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2023/08/Figura-6--Areas-Fonte-investigadas-Conforme-informacoes-obtidas-em-vistorias-da-CETESB.jpg)
Em 24/02/2023 a CETESB emitiu a Informação Técnica nº 001/2023/IRA, a qual considerou a Investigação Confirmatória incompleta e em desacordo com os procedimentos previstos na Decisão de Diretoria nº 038/2017/C. Foi solicitada a complementação dos trabalhos e emitida uma autuação de multa por ter realizadSo a Investigação Confirmatória em desconformidade com os procedimentos da CETESB.
Foi deliberado no Grupo Gestor de Áreas Contaminadas críticas a necessidade de informar o Ministério Público sobre o descumprimento do TAC.
Em vistoria à área realizada na data de 09/03/2023, registrou-se a presença de resíduos na cava aberta com espelho d’água, identificada como AF-05 no relatório de investigação confirmatória, e fluidos de chorume escoando para o interior da cava, ilustrada pela coloração da água com manchas escuras, conforme imagens a seguir:
![](https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2023/08/Figura-7--Cava-aberta-com-residuos-AF-05.jpg)
![](https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2023/08/Figura-8--Cava-aberta-com-residuos-AF-05.jpg)
As figuras a seguir ilustram a evolução das atividades de disposição de resíduos que ocorreram na área: