Conforme Artigo 6º da DD nº 056/2024/E, este Parecer Técnico deve ser solicitado exclusivamente para áreas sem pretensão de reutilização em que os relatórios do Bloco 1 indicarem ao menos uma das condições previstas no artigo 28 do Decreto Estadual nº 59.263/2013.

A solicitação deste Parecer Técnico deve ser instruída, inicialmente, pelos relatórios das etapas do Bloco 1 (checklist 1), devendo ser dada continuidade ao gerenciamento com a execução e a apresentação dos relatórios referentes às etapas que compõem o Bloco 2 (checklist 2), no mesmo processo administrativo gerado a partir da solicitação deste Parecer Técnico. A CETESB concederá um prazo para a apresentação dos relatórios referentes ao Bloco 2 e emitirá Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção após a análise dos relatórios das etapas que compõem os Blocos 1 e 2.

A continuidade das ações referentes ao Bloco 3 não necessitará de aprovação prévia da CETESB, exceto para áreas classificadas como Área Contaminada Crítica (https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/areas-contaminadas-criticas/). Os relatórios das etapas que compõem ao Bloco 3 deverão ser apresentados no mesmo processo administrativo gerado a partir da solicitação deste Parecer Técnico, devendo ser solicitado o Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando atingidas as condições do artigo 53 do Decreto Estadual nº 59.263/2013.

A emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado se dará após a análise e a aprovação dos relatórios das etapas previstas no Bloco 3. Realizada a averbação em Matrícula, conforme inciso II do Artigo 54 do Decreto Estadual 59.263/2013, o Processo administrativo será arquivado.

O pedido de Parecer Técnico deverá ser instruído com a seguinte documentação:

Documentos obrigatórios no Checklist 1

  1. Solicitação impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal;
  2. Procuração – quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma;
  3. Boleto e Comprovante de Pagamento do Preço da Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com o Decreto Estadual 47400, Art. 11 de 04/12/02 e Lei Complementar 123 – Art. 4 de 14/12/06, ou seja, desde que reconhecidas de utilidade pública pela União ou pelo Estado;
  4. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) – vide informações contidas no link ao lado: https://cetesb.sp.gov.br/pdf/ME_EPP.pdf;
  5. Cópias simples do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (versão com foto) do Responsável Legal e Procurador;
  6. Cartão do CNPJ (obtido no site da Receita Federal);
  7. Arquivo de localização e delimitação do empreendimento objeto da solicitação de Parecer Técnico, no formato kmz;
  8. Matrícula ou Transcrição do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente (a matrícula deverá estar em nome do interessado, ou anexar Procuração ou Carta de anuência do Proprietário);
  9. Declaração de Responsabilidade conforme Anexo A do Anexo 2 da DD 038/2017/C, devidamente assinada pelos responsáveis técnico e legal;
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo mesmo profissional que assina a Declaração de Responsabilidade como Responsável Técnico, legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração do projeto – deverá estar devidamente assinada;
  11. Carta ou Ofício contendo um resumo sobre qual o objetivo e o que motivou a solicitação do Parecer Técnico. Nesta carta deverá constar ainda se a CETESB já emitiu alguma manifestação para a área, sobre o assunto áreas contaminadas, e qual o uso atual e pretendido da área;
  12. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA – Averbação da Contaminação na Matrícula do Imóvel


    Modelo
    :
    Data:___/___/__
    Eu, _________________________________________________, CPF: ___.___.___-__, Proprietário ou Representante legal da EMPRESA ___________________, CNPJ: _________________, declaro estar ciente de que a informação da contaminação do imóvel localizado à av/rua____________________________________, nº(s) _____ município ______________________________, poderá ser averbada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, na(s) matrícula(s) _______________,registrada(s) no ___ Cartório de Registro de Imóveis de______________________, em atendimento à Lei Estadual nº 13.577/2009, inciso III, art. 24 e Decreto Estadual nº 59.263/2013, inciso V, art. 30.
    Ass:_____________________________________;


  13. Relatório de Avaliação Preliminar, elaborado de acordo com o disposto no item 4.1.3.1 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C;
  14. Relatório de Investigação Confirmatória, elaborado de acordo com o disposto no item 4.1.4.1 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C; e
  15. Cronograma de execução e apresentação das etapas que compõem o Bloco 2 (conforme DD 056/2024/E).

Documentos obrigatórios no Checklist 2

  1. Relatório de Investigação Detalhada, elaborado de acordo com o disposto no item 4.1.5.1 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C;
  2. Relatório de Avaliação de Risco, elaborado de acordo com o disposto no item 4.1.6.6 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C;
  3. Relatório do Plano de Intervenção, elaborado de acordo com o disposto no item 4.2.1 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C; e
  4. Cronograma de execução do Plano de Intervenção proposto para a área e apresentação do Relatório de Execução do Plano de Intervenção e Monitoramento para Encerramento, se for o caso.

Preço

O preço do Parecer Técnico será calculado por meio da seguinte fórmula:

P = 750 + W * √A, onde:

P = preço a ser pago, em UFESP;
W = fator de complexidade da atividade, como previsto no Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/1976 e suas alterações (para atividades não licenciáveis, será utilizado o fator 1,0); e
A = a área total do empreendimento, em metros quadrados.

Legislação para definição do preço:

Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto 62.973/17.

Informações adicionais:

  • A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento.
  • Todos os documentos deverão ser entregues em arquivo PDF, com o modo de proteção desativado e sumário (índice) automático.
  • O prazo para a apresentação da documentação completa listada acima é de 120 dias, sendo que o sistema cancelará automaticamente o Processo em caso de descumprimento deste prazo.

Link para o início da solicitação deste Parecer Técnico: https://e.cetesb.sp.gov.br/portal-servicos-frontend/servicos-disponiveis/novo/149