A partir da publicação da Decisão de Diretoria (DD) nº 056/2024/E, o início de um Processo Administrativo para condução do Gerenciamento de Áreas Contaminadas na CETESB se dará por meio da solicitação de Parecer Técnico.

O Responsável Legal interessado ou demandado em solicitar um Parecer Técnico da CETESB sobre o Gerenciamento de Áreas Contaminadas – GAC, ou pedidos de outorga à Agência SP Águas (antigo DAEE) deverá solicitar o Parecer Técnico que melhor couber à situação, conforme as opções abaixo discriminadas.

Os documentos obrigatórios a serem apresentados quando da solicitação dos Pareceres Técnicos poderão ser consultados nos links abaixo.

Parecer Técnico para Instrução de Pedidos de Outorga de Captação de Água Subterrânea

Solicitado para a instrução de pedidos de outorga de poços de captação de água subterrânea junto à Agência SP Águas (antigo DAEE), quando a água explotada for utilizada para consumo humano e o poço de captação de água subterrânea estiver localizado no interior ou no entorno de 500 metros de alguma área cadastrada na relação de áreas contaminadas e reabilitadas do Estado de São Paulo (https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/relacao-de-areas-contaminadas/).

Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos Casos de Área com Potencial de Contaminação

Este Parecer deverá ser solicitado quando os resultados das etapas que compõem o Bloco 1 (conforme DD nº 056/2024/E) não indicarem nenhuma das condições previstas no artigo 28 do Decreto Estadual nº 59.263/2013, e é válido tanto para os casos de reutilização de áreas quanto os que não envolvem reutilização de áreas.

Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção de Área Contaminada

Este Parecer Técnico é exclusivo para áreas sem pretensão de reutilização e deverá ser solicitado imediatamente quando constatada ao menos uma das condições previstas no artigo 28 do Decreto Estadual nº 59.263/2013, após a execução das etapas que compõem o Bloco 1.Esta solicitação passará por dois momentos de checklist (verificação administrativa da documentação). O primeiro – checklist 1 – se dará quando da abertura do Processo e consiste na análise administrativa dos documentos cadastrais e relatórios referentes ao Bloco 1 (conforme DD nº 056/2024/E). O segundo – checklist 2 – se dará após a apresentação dos relatórios referentes ao Bloco 2 (conforme DD nº 056/2024/E).

Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas

Solicitado exclusivamente em casos de reutilização de áreas contaminadas e deverá ser solicitado imediatamente quando constatada ao menos uma das condições previstas no artigo 28 do Decreto Estadual nº 59.263/2013, após a execução das etapas que compõem o Bloco 1.Esta solicitação passará por dois momentos de checklist (verificação administrativa da documentação). O primeiro – checklist 1 – se dará quando da abertura do Processo e consiste na análise administrativa dos documentos cadastrais e relatórios referentes ao Bloco 1 (conforme DD nº 056/2024/E). O segundo – checklist 2 – se dará após a apresentação dos relatórios referentes ao Bloco 2 (conforme DD nº 056/2024/E).

Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada e Avaliação de Risco

Solicitado em casos de intenção de reutilização de área classificada pela CETESB como Área Reabilitada (AR). Esta solicitação deve ser instruída pelos relatórios das etapas do Bloco 1 e do Bloco 2 (conforme DD nº 056/2024/E) até o Plano de Intervenção, se a Avaliação de Risco indicar essa necessidade.

Parecer Técnico sobre Resultados da Implantação e Execução de Medidas de Intervenção em Áreas Contaminadas

Solicitado exclusivamente em casos que atendam todas as condições seguintes:(a) existe um Plano de Intervenção para Reutilização já aprovado pela CETESB; (b) o cronograma aprovado do Plano de Intervenção precisou ser estendido, (c) o Gerenciamento de Áreas Contaminadas está na etapa de Monitoramento para Encerramento, (d) as medidas de remediação já foram encerradas e as metas de remediação atingidas (e) existe a necessidade de ocupação imediata e justificada da área; (f) os estudos a serem apresentados indiquem a inexistência de riscos inaceitáveis para a ocupação do local.