Altera a denominação da Companhia Estadual de Saneamento Básico e de Controle da Poluição das Águas, CETESB, que passa a denominar-se Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente, conservando a sigla CETESB.
Objetivos:
“- exercer as atividades e prerrogativas relativas ao controle da poluição das águas, fixadas pelo Decreto-lei n° 195-A, de 19 de fevereiro de 1970, e as relativas ao controle da poluição do ar fixadas pelo Decreto-lei n° 232, de 17 de abril de 1970, incumbindo-lhe o efetivo exercício de controle do meio ambiente – água, ar e solo – em todo Território Estadual, além de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades, inclusive o poder de polícia administrativa, inerente e indispensável ao bom desempenho de seus serviços;
– efetuar o controle da qualidade do meio ambiente – água, ar e solo através de medidas preventivas ou corretivas de emissão ou assimilação dos resíduos poluidores, sob qualquer forma de matéria ou energia;
– efetuar o controle da qualidade das águas destinadas ao abastecimento público e a outros usos;
– efetuar exames e análises de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
– proceder ao controle de qualidade de materiais e equipamentos relacionados com seu campo de atuação por meio de acompanhamento da fabricação, de inspeção e ensaios, quando solicitado;
– desenvolver estudos e pesquisas de interesse de seu campo de atuação;
– estudar e propor normas e especificações de interesse da engenharia sanitária e da defesa do meio ambiente;
– promover treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para as atividades relacionadas com o seu campo de atuação;
– prestar assistência técnica especializada, sobretudo no exame e estudos de projetos e na supervisão de serviços e obras, bem como na operação e manutenção de sistemas operacionais;
– proporcionar estágios e aulas práticas a universitários e a técnicos que se dediquem a trabalhos ligados à engenharia sanitária e à defesa do meio ambiente;
– prestar serviços técnicos a terceiros no âmbito das suas atribuições;
– explorar, direta ou indiretamente, os resultados das pesquisas realizadas; manter sistemas de informações e de divulgação de dados, o aperfeiçoamento de métodos e processos para estudos, projetos, execução, operação e manutenção de sistemas de engenharia sanitária e de controle da qualidade do meio ambiente.”
Governador do Estado:
Eng. Paulo Egydio Martins
Secretário dos Serviços e Obras Públicas:
Eng. Francisco Henrique Fernando de Barros