O Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, criado pela Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, destina-se a apoiar e incentivar a execução de projetos relacionados ao controle, à preservação e à melhoria das condições do meio ambiente no Estado de São Paulo.
A quem se destina
- Quando o tomador for pessoa jurídica de direito público, recursos poderão ser aplicados a fundo perdido nos termos e condições que forem fixados pelo Conselho de Orientação.
- Os recursos do FECOP poderão também ser aplicados a fundo perdido quando o tomador for pessoa física ou jurídica de direito privado, no caso de Pagamentos por Serviços Ambientais no âmbito do Programa Estadual de Remanescentes Florestais, instituído pela Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, nos termos e condições que forem fixados pelo Conselho de Orientação.
O que se financia
As aplicações do FECOP em financiamentos não reembolsáveis para os Municípios, deverão atender, em especial, as seguintes finalidades:
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Veículos para Coleta de Resíduos e Equipamento de Varrição:
- Caminhão Coletor e Compactador de Lixo;
- Caminhão Poliguindaste e Caçambas;
- Caminhão para Coleta Seletiva contemplando carroceria de madeira e estrutura metálica tipo gaiola;
- Veículo leve para Coleta Seletiva;
- Equipamento para Varrição de Ruas.
- Trituradores Resíduos da Construção Civil e de Galhos:
- Equipamento Móvel de Britagem para Resíduos da Construção Civil- Grande Porte incluindo caminhão reboque – para Consórcios de municípios;
- Triturador de Galhos.
- Equipamentos para Operação de Aterros Sanitários:
- Pá Carregadeira;
- Retroescavadeira;
- Trator de Esteira.
- Obras:
- Centro de Triagem de Resíduos Sólidos e Equipamentos;
- Implantação de Ecopontos;
- Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil
PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais:
- Caminhão Pipa com reservatório de 15.000 litros e equipamentos;
- Caminhonete Pick Up com tanque de 700 litros e equipamentos.
Condicionantes
Objeto | Documentos |
Caminhão coletor e compactador de lixo
Caminhão poliguindaste e caçambas Caminhão / veículo leve para coleta seletiva |
|
Equipamento de Varrição de Rua |
|
Triturador móvel de resíduos da construção civil (Consórcio) |
|
Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil |
|
Triturador de galhos |
|
Pá-carregadeira
Retroescavadeira Trator de Esteira |
|
Centro de Triagem de Resíduos Sólidos e Equipamentos
Ecoponto |
|
Caminhão Pipa e Equipamentos
Caminhonete Pick Up e Equipamentos (vinculados ao Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais) |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Os Municípios que pleitearem recursos do Fundo deverão estar cadastrados no Programa Ambiental Estratégico Município Verde Azul, sendo atendidos, em especial, aqueles que cumprirem as diretivas constantes no Plano de Ação Ambiental do Programa.
- Nos casos de desvio de finalidade do bem pactuado e/ou desconformidade na operação do empreendimento, a Secretaria Executiva do FECOP notificará a Prefeitura, concedendo um prazo para sua regularização;
- O Município que não estiver operando e/ou mantendo adequadamente o empreendimento e/ou veículos e/ou equipamentos, objeto de financiamento anterior do FECOP, não poderá ser contemplado com novos recursos do Fundo.
- Para firmar contrato com o FECOP, o município deverá, também, apresentar Certidões Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, FGTS e CNDT e não ter pendências junto ao CADIN Estadual.
SECRETARIA EXECUTIVA DO FECOP
Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345
Prédio 1 – 1º andar – anexo
CEP: 05459-900 – Alto de Pinheiros
São Paulo – SP
Telefones: (11) 3133-3153 / (11) 3133-3949 / (11) 3133-3485 / (11) 3133-3152
E-mail: fecop_cetesb@sp.gov.br