Para simplificar a jornada de quem quer empreender no estado de São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas lançou, em 25/9, o programa Facilita SP, coordenado pela secretaria de Desenvolvimento Econômico, para desburocratizar o ambiente de negócios, por meio de procedimentos mais rápidos e transparentes.

Conforme o programa, as atividades econômicas serão classificadas como de baixo, médio e alto risco. As de baixo risco serão dispensadas da apresentação de alvarás e licenças, o que vai acelerar o processo de abertura, legalização e licenciamento. Para negócios classificados como de médio e alto risco, a medida vai assegurar transparência e previsibilidade nas exigências legais. Os níveis de riscos das atividades será avaliado pelo Comitê Estadual para Simplificação e Desburocratização do Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo, composto por representantes das secretarias de Desenvolvimento Econômico; Segurança Pública; Saúde; Infraestrutura e Meio Ambiente; Desenvolvimento Urbano e Habitação; Agricultura e Abastecimento; Fazenda e Planejamento.

A CETESB não participa diretamente do Comitê Facilita SP, criado pelo Decreto 67.980, mas a SEMIL indicou o gerente do departamento Jurídico da CETESB, Rafael Cohen, como seu representante no Comitê. Segundo ele, cada secretaria tem direito a um voto e não haverá deliberação sobre normas ambientais. “As competências do Comitê Facilita SP são de monitoramento, articulação institucional e suporte aos órgãos públicos envolvidos na publicação de atos de liberação de atividades econômicas, propondo soluções e integrações para ajudar na tramitação”, explica. Dessa forma, as restrições ambientais não serão objeto de deliberação do Comitê. “No entanto, o Facilita SP poderá contribuir com a modernização da legislação ambiental. Seu objetivo é fomentar a discussão técnica para que o estado de São Paulo atinja o maior número possível e seguro de atividades de nível I”, afirma. Cohen ressalta que caso seja necessário o licenciamento ambiental, automaticamente a atividade será enquadrada como nível II ou III, a depender da complexidade, do risco e do rito a ser aplicado em seu licenciamento. “Atualmente, de um total de 1.356 CNAEs avaliados, aproximadamente 800 atividades não estão sujeitas ao licenciamento ambiental.”

Sempre que achar necessário, o presidente do Comitê poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito a voto, profissionais que por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas examinadas. Na última etapa do programa será implantado o Portal Integrador, para a emissão de atos públicos de registro de legalização, licenças e alvarás, agilizando o início das operações de empreendimentos. Nessa etapa, o Estado dará suporte técnico e integração tecnológica às prefeituras e autarquias municipais que aderirem ao programa.

Para mais informações, acesse: https://www.facilitasp.sp.gov.br/