O licenciamento ambiental é um processo administrativo que os órgãos ambientais utilizam para conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, garantindo o controle de possíveis impactos, o desenvolvimento sustentável e a transparência.
O licenciamento também garante a participação da sociedade quando as atividades são potencialmente impactantes, por meio de Audiências Públicas, previstas na Resolução CONAMA nº 9/87, momento em que as pessoas são convocadas a se manifestarem, sendo um espaço democrático de ampla participação dos cidadãos.
A Audiência Pública tem por finalidade apresentar à população e à sociedade civil o projeto que está em análise, incluindo o EIA – RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental. Nesse momento, os técnicos tiram as dúvidas dos participantes e recolhem críticas e sugestões.
A assistente executiva da diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, Fernanda Sobral, explica que as manifestações são transcritas em atas e anexadas ao processo de licenciamento. “Essas contribuições são consideradas pelo órgão licenciador na análise de viabilidade ambiental do empreendimento.”
Para ela, a Audiência Pública é parte do rito do licenciamento ambiental prévio, no qual é avaliada a viabilidade ambiental do projeto. Caso ele seja considerado viável e receba a LP – Licença Ambiental Prévia, deve ainda passar pelas etapas de LI – Licença Ambiental de Instalação, que autoriza a implantação do empreendimento, e de LO – Licença Ambiental de Operação, nos termos da Resolução CONAMA 237/97 e da Resolução SMA 49/14.
Participe das audiências públicas é o momento de a população tirar dúvidas e se posicionar.