A diretoria de Gestão Corporativa e Sustentabilidade realizou, em 15/08/24, uma live com o objetivo de esclarecer as atualizações feitas pela CETESB quanto às exigências de demonstração de cumprimento da logística reversa, nos processos de licenciamento ambiental no Estado, estabelecidas pela DD – Decisão de Diretoria 051/2024.

“Fazemos atualizações contínuas nos procedimentos da CETESB, em busca da evolução do regramento, para torná-los mais eficazes. Nosso objetivo é que todos tenham compreensão clara sobre essas mudanças”, esclareceu a diretora de Gestão Corporativa e Sustentabilidade, Liv Costa.

Liv Costa explicou que historicamente a CETESB é protagonista da logística reversa no Brasil, com atuação do corpo técnico formado por especialistas no tema. “Além disso, é um assunto importante para as empresas, tanto que tivemos um número expressivo de inscritos, com mais de 400 pessoas acompanhando o encontro de hoje.”

A apresentação foi feita pelos técnicos que acompanharam as revisões: a gerente do departamento de Sustentabilidade, Maria Fernanda Garcia, a gerente da divisão de Economia Verde e Logística Reversa, Regiane Yogui, e o assistente executivo da diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental, Paulo Rigonatti.

“A CETESB incorporou a logística reversa no licenciamento, em 2018. Com o passar do tempo, novas atividades e novos empreendimentos foram adicionados a essas exigências. Com a revisão de 2019, houve um aprimoramento. Agora, com a revisão de 2024, teremos isonomia para todas as atividades e empresas para as quais é necessário o procedimento de logística reversa”, afirmou Paulo Rigonatti.

Maria Fernanda Garcia salientou a importância de deixar um canal aberto com a sociedade e empreendedores, “inclusive, usamos as questões encaminhadas no ato da inscrição para orientar a nossa Live. Deixamos o canal no Fale Conosco, específico para logística reversa, aberto para o esclarecimento de dúvidas. Trabalhamos continuamente para publicar mais informações e resultados, melhorando a transparência.”

Regiane Yogui informou que a nova DD é extensa e complexa, mas mantém toda a parte conceitual das decisões anteriores. “O objetivo da revisão foi trazer uma estruturação para que o seu atendimento ocorra de forma objetiva, com a inclusão de regulamentos federais. É importante reforçar que a DD 114/2019, que é anterior a 127/2021, permanece vigente em função das linhas de corte. A DD 127 foi revogada e substituída pela DD 051, com validade até 2025.”

A DD 051/2024, de 22/7/2024, atende a Resolução SMA 45, de 23/6/2015, e define os procedimentos a serem adotados para demonstrar o cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. Essa confirmação é condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação. A DD regulamenta a segunda etapa do processo, que vai até 31/12/2025. A entrega dos dados deve ocorrer até 30/7/2026.

Informações:

Íntegra da DD 051/2024/P https://cetesb.sp.gov.br/decisoes-de-diretoria/
Íntegra da apresentaçãohttps://youtu.be/h-CdsbfFhQ4