A CETESB aplicou em 03.11, uma penalidade de multa diária no valor de R$ 17.450,00 à CIMOB Companhia Imobiliária pelo não atendimento às exigências de reativação do sistema de extração de gases e avaliação de sua eficiência, bem como de realização de investigação detalhada, avaliação de risco e a elaboração de plano de intervenção, na área contaminada por gás metano do Condomínio Villa Felicitá.
A contaminação no condomínio, localizada na Avenida Diogo Gomes Carneiro, 400, no Jardim Rosa Maria, na altura do km 15 da Rodovia Raposo Tavares, foi constatada pela CETESB em fevereiro de 2004, a partir de denúncias dos próprios moradores desse conjunto residencial.
A CETESB acionou inicialmente a Gafisa Imobiliária S.A., responsável pelo empreendimento, que, em junho de 2005, informou que a razão social da empresa fora alterada para CIMOB Companhia Imobiliária. Na ocasião, os empreendedores apresentaram estudos indicando a presença de gases no subsolo, tendo sido proposta a adoção de sistema de extração de gases.
Não tendo atendido as exigências da CETESB, a empresa foi autuada em 2007, com aplicação de multa no valor de 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, que correspondem atualmente a R$ 20.940,00, e reiterada a exigência de instalação do sistema de extração de gases, que instalado, operou entre 2007 e 2008, sendo desativado sem maiores explicações.
Também foi autuada com aplicação de duas penalidades de multa em 2009, no mesmo valor da anterior, e feita a exigência de reativação do sistema de drenagem de gases com a comprovação de sua eficiência.
Mais recentemente, no dia 19 de outubro de 2011, técnicos da CETESB fizeram nova avaliação constatando, em poços de monitoramento, a presença de gases caracterizando o risco potencial de explosividade. Na ocasião, não foi observada a presença de gases em ambientes confinados nas residências e utilidades (caixas de passagem, redes e outros pontos), não configurando situação de risco iminente para os moradores do condomínio.