Introdução

ARLA 32, Agente Redutor Líquido Automotivo, é uma solução aquosa com concentração de 32,5%, em massa, de ureia técnica de alta pureza em água desmineralizada, conforme NBR ISO 22.241. Essa solução é injetada no sistema de escapamento dos veículos que possuem tecnologia SCR (Selective Catalytic Reduction/Catalisador de Redução Seletiva) para a redução da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), segundo processo que ocorre pela reação do Arla 32 com o NOx, gerando vapor de água e gás nitrogênio, inofensivos para a saúde humana.

Figura 1: Catalisador de Redução Seletiva – SCR. Fonte: SCANIA

O ARLA 32 surgiu pela necessidade de atender aos limites mais restritivos de emissões da fase P7 do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores). Desta forma, desde 2012, a maioria dos veículos pesados fabricados no Brasil possui a tecnologia SCR para atender esses limites.

Vantagens:

  • Contribui diretamente para a redução das emissões dos poluentes emitidos pelos motores.
  • Capaz de reduzir em 98% as emissões de óxidos de nitrogênio.
  • Produto químico seguro, pois não é inflamável, tóxico ou explosivo.
  • Promove a economia de combustível, compensando ainda mais o investimento.

Perguntas Frequentes

ARLA 32 é a abreviação de Agente Redutor Líquido Automotivo. O número 32 refere-se ao nível de concentração da solução de ureia (32,5%) em água desmineralizada. Atua nos sistemas de exaustão como agente redutor de emissões de óxidos de nitrogênio (NOx). ARLA 32 é uma solução não inflamável, não tóxica, não perigosa e não explosiva e, portanto, muito segura. Embora não seja nocivo ao meio ambiente e seja classificado na categoria dos fluidos transportáveis de baixo risco, não deve ser disposto em solo ou corpos d’água, por poder agir como eutrofizador (modificação das características químicas, físicas e biológicas dos corpos d’água) do meio. A especificação técnica do ARLA 32 é prescrita pela Instrução Normativa IBAMA nº 23 de 11/07/2009.

Sim, na produção do ARLA 32 é utilizada ureia com alto grau de pureza.

Não. A ureia comercializada no Brasil para outros fins não tem nenhuma relação com o ARLA 32. Além disso o ARLA-32 utiliza água desmineralizada em sua composição. Não pode ser utilizada água comum mesmo a potável pois contém minerais. A utilização de qualquer tipo de solução líquida nos tanques dos novos veículos que não seja o ARLA 32 poderá danificar seriamente o catalisador, podendo levar, inclusive, à sua perda total, tendo como consequência o aumento significativo das emissões de NOx.

Sim. O ARLA 32 apresenta prazo de validade de 12 meses quando mantido em temperaturas médias de até 30ºC e de 6 meses quando mantido em temperaturas médias acima de 30º e inferiores a 35ºC. A exposição à luz solar deve ser evitada.

Não. Em hipótese alguma a solução deve ser adicionada ao reservatório de Diesel S-10. O ARLA 32 é um fluído automotivo que atua nos sistemas de exaustão como agente redutor de até 98% das emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), transformando-os em vapor d’água e nitrogênio. É abastecido em reservatório específico (de tampa azul), sendo a solução, por sua vez, injetada diretamente no sistema de exaustão do veículo e reagindo com os gases do escapamento no interior do catalisador.

Se o veículo for abastecido com ARLA 32 adulterado o OBD – On Board Diagnosis, sistema de sensores que medem a qualidade das emissões de gases do veículo, vai alertar ao motorista que ele dispõe de até 48 horas para reparar a falha. Caso contrário, além do aumento significativo das emissões de NOx, o veículo perderá potência, de modo seguro para a operação, até um limite de 40%.

Porém se for detectado aumento significativo das emissões de NOx sem detecção de falha, o que caracteriza tentativa de burla do sistema, o veículo perderá potência até um limite de 40% sem a contagem de tempo.

Se o veículo não for abastecido com ARLA 32, o veículo perderá potência até um limite de 40% sem a contagem de tempo de 48 horas.

O consumo médio esperado é da ordem de 5% do consumo de óleo diesel, podendo existir alguma variação em função das condições de uso do veículo e de tráfego.

Na verificação direta do Arla 32 são analisadas a concentração e a pureza da solução. A concentração de ureia na solução de ARLA 32, para fins de fiscalização, é estabelecida entre 30 e 35%. Para a medição dessa concentração, o equipamento utilizado é chamado de refratômetro. A pureza da ureia e a verificação da água da solução são realizadas utilizando-se uma solução de Negro de Eriocromo-T, que acrescentada a uma amostra da solução de ARLA 32 torna-a azulada caso esteja dentro das especificações, ou avermelhada caso esteja adulterada.

Além disso, é feita a verificação de componentes do sistema de controle SCR como a condição do catalisador, presença de fusível no circuito do sistema SCR, e presença de fraude pela utilização de emuladores ou “chips” que alterem o funcionamento do sistema. O detalhamento da fiscalização está descrito na Resolução Contran 666 de 2017.

Os veículos da fase P7, que foram projetados e são comercializados com o sistema SCR (Redutor Catalítico Seletivo), são obrigados a utilizar ARLA 32 dentro das especificações. Caso não seja utilizado, os proprietários de veículos podem ser autuados por infração ambiental com base nos Arts. 68 e 71 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Os Arts. 68 e 71 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 prevêem multa entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo da gravidade do fato e do porte da empresa ou equivalência de patrimônio bruto para a pessoa física proprietária do veículo.

A multa aplicada pela Cetesb é de R$ 1.000,00 (mil reais) quando houver irregularidades na utilização do ARLA 32, de acordo com o art. 68. O valor de R$ 1.591,80 (mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta centavos) será aplicado quando constatada fraude no sistema por utilização de emulador, conforme art. 71.

Os recursos podem ser encaminhados para a CETESB através do sistema E.AMBIENTE. Após o recebimento do Auto de Infração por correspondência, o cidadão poderá acompanhar as etapas do processo, assim como encaminhar recurso de multa. O sistema E.AMBIENTE pode ser acessado através do link: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

O interessado deve possuir um usuário e senha para ter acesso às funcionalidades do sistema.

Junto ao recebimento do Auto de Infração, o cidadão receberá uma carta com orientações sobre como deve proceder para solicitar recurso e o número do processo a ser consultado no E.AMBIENTE.