2702-1O Diário Oficial do Estado – DOE publicou no dia 21 de fevereiro os Valores Orientados para Solo e Água Subterrânea no Estado de São Paulo – 2014, que passam a ser aplicados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB como referência de qualidade, para fins de prevenção ou intervenção em função das concentrações de substâncias poluidoras.

A nova lista, com os valores orientadores para 85 substâncias, substitui a anterior, publicada em 3 de dezembro de 2005, e está estruturada por grupos, como os inorgânicos, hidrocarbonetos aromáticos voláteis, fenóis clorados, pesticidas organoclorados e bifenila policlorada – PCB, entre outros. A lista abrange Valores de Referência de Qualidade – VRQ, Valores de Prevenção – VP e Valores de Intervenção – VI, sendo que estes últimos estabelecem concentrações de substâncias acima das quais existem riscos potenciais diretos ou indiretos à saúde humana.

A CETESB tem adotado, desde 2001, os valores orientadores como critérios numéricos para subsidiar ações de prevenção e controle da poluição. Em 8 de julho de 2009, a Lei Estadual 13.577 regulamentada pelo Decreto 59263 de 05/06/2013 consolidou os valores orientadores como parâmetros para proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo. A lista de valores é uma ferramenta importante para diagnosticar a qualidade de solos e águas subterrâneas, para declarar áreas contaminadas sob investigação, para disciplinar a aplicação e disposição de resíduos, efluentes e material dragado no solo. Os valores orientadores também têm sido utilizados para subsidiar a preparação de normas técnicas e regulamentos no âmbito nacional e estadual.

Desde a revisão de 2005, foram incorporados novos conhecimentos aos critérios existentes e elaborada a Planilha CETESB de Avaliação de Risco à saúde Humana, a partir da qual foram derivados os novos valores de intervenção pelo Setor das Águas Subterrâneas e do Solo, que também atualizou os valores de prevenção. A nova lista dos Valores Orientadores – 2014 passou por longo processo de discussão com especialistas da CETESB, antes de sua publicação. A Agência definiu que os valores orientadores de intervenção deverão ser revisados anualmente e os novos valores orientadores entram em vigor a partir da sua publicação, com exceção dos valores mais restritivos em relação à lista anterior, que entram em vigor em setembro de 2014