Diretora-presidente da CETESB destacou as atribuições da agência ambiental paulista.

A diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, participou, em 28/01, do seminário virtual promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, para discutir o Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei nº 14.026, de 15/07/2020 -, a universalização dos serviços de água e esgoto e as contribuições para o meio ambiente, com transmissão ao vivo pelo YouTube.

Aspectos gerais da Lei, seus impactos no meio ambiente, as novas regras de concessão e as atribuições de cada órgão foram discutidos pelos participantes. Além da dirigente da CETESB, o encontro contou com as presenças do secretário-executivo da SIMA, Luiz Santoro; do presidente da SABESP, Benedito Braga; do presidente da ABRELPE, Carlos Silva Filho; do diretor de regulação da ANA, Oscar Cordeiro Neto; e o diretor da UR-08 – São José do Rio Preto – do TCE-SP, Namir Antonio Neves. A intermediadora foi Gabriela Bernardino.

Falando sobre as atribuições da CETESB, Patrícia Iglecias explicou que, conforme a Lei Estadual nº 13.542, de 2009, cabe à Companhia proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente, assim como executar o monitoramento da qualidade dos recursos hídricos no estado.

Ela lembrou que o Novo Marco prevê a revitalização de bacias hidrográficas, conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos.

Sobre o fim dos lixões a céu aberto em todo o país, “o prazo é 2024 para aqueles que fizerem os planos municipais de resíduos, e 31 de dezembro deste ano, para aqueles que não fizerem.” No Estado de São Paulo, entretanto, “esta questão está resolvida, com 97,8% de gestão adequada dos resíduos e não existindo mais lixões”, salientou Patrícia Iglecias.

Destacou a questão dos Contratos de Concessão, mostrando que a nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Chamou a atenção para os blocos de pequenos municípios, que poderão contratar os serviços de saneamento de forma coletiva, sem ser necessariamente vizinhos, mas que deverão implementar planos municipais e regionais, sendo que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

Comentando mais especificamente sobre a CETESB, mencionou a Rede de Monitoramento de Qualidade das Águas Superficiais, com suas modalidades “Básica” e de “Monitoramento Automático”, com frequência de amostragens, respectivamente, de no mínimo três vezes, e horária.

Enfatizou que os objetivos do monitoramento, entre outros, são os de fazer um diagnóstico da qualidade das águas no Estado, avaliando sua conformidade com a legislação; sua evolução temporal; e identificar áreas prioritárias para o controle da poluição, possibilitando ações preventivas e corretivas por parte da Companhia e de outros órgãos.

Por fim, deu um breve resumo dos resultados de qualidade das águas atualmente no Estado de São Paulo, expôs um quadro com a evolução do tratamento de esgotos domésticos no território paulista e lembrou que todos esses dados podem ser consultados em publicações e relatórios disponíveis no site da CETESB, como o relatório anual de Qualidade das Águas Interiores e o Sistema Infoáguas.

A íntegra do Seminário está disponível no canal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, por meio dos links:

youtube.com/watch?v=9I-IFNBjWIA

youtube.com/watch?v=TRa6Js-j7FQ

Texto: Mário Senaga
Revisão: Cristina Leite
Capa: Kissy