Em uma medida que promete acelerar a expansão da energia solar no estado de São Paulo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) anunciou a dispensa de licenciamento ambiental para a geração de energia fotovoltaica, conforme a Decisão de Diretoria (DD) 0982024/C, publicada em 21 de novembro de 2024.
A decisão será aplicada na Renovação de Licença de atividades cuja atividade final não seja a geração de energia, com o objetivo de simplificar o processo de instalação de sistemas fotovoltaicos, assim incentivando a adoção de fontes de energia renovável e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Com essa mudança, espera-se um aumento significativo no número de projetos solares, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a economia local.
A dispensa de licenciamento aplica-se a sistemas de geração de energia fotovoltaica que atendam aos seguintes critérios:
- Capacidade instalada: até 5 MW.
- Localização: áreas já antropizadas, como telhados, estacionamentos e terrenos previamente ocupados.
- Impacto ambiental: baixo potencial de impacto ambiental, sem necessidade de supressão de vegetação nativa ou interferência em áreas de preservação permanente.
Para novas atividades, que tem como objetivo final de geração de energia, seguem os procedimentos de licenciamento estabelecidos na Resolução SMA 074/17, de 04/08/2017.