A CETESB dispõe de três canais distintos que trabalham de forma complementar para promover a ética, a transparência e a boa governança da empresa sendo esses: o Canal de Denúncias; a Ouvidoria; e o Comitê de Ética. Todos desempenham papéis importantes, mas possuem funções e objetivos específicos.
Canal de Denúncias
O Canal de Denúncias é um espaço exclusivo para reportar desvios de conduta funcional que violem o Código de Conduta Ética e de Integridade da CETESB. Esse canal é seguro, garante o sigilo e permite o anonimato, possibilitando que qualquer pessoa, seja interna ou externa à organização, reporte:
- Fraudes ou corrupção;
- Conflitos de interesse;
- Assédio moral ou sexual;
- Descumprimento de política, normas e procedimentos;
- Improbidade administrativa; e
- Outras irregularidades éticas.
Usuários, fornecedores, parceiros, colaboradores, diretores, conselheiros e afins podem reportar qualquer tipo de comportamento inadequado, irregularidades ou violações éticas envolvendo a CETESB.
Link para o Canal de Denúncia: https://cetesb.metasix.solutions/portal
A Ouvidoria é responsável pela análise inicial das denúncias enviadas pelo Canal de Denúncias. Se a denúncia atender aos critérios necessários (clareza, identificação do denunciado e provas), ela é habilitada e encaminhada ao Comitê de Ética para investigação e julgamento de forma objetiva e imparcial.q
Ouvidoria
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre a CETESB, seus colaboradores e a sociedade. Sua principal função é receber, analisar e encaminhar manifestações como:
- Solicitações de providências;
- Pedidos de acesso à informação;
- Reclamações, elogios e sugestões;
- Denúncias ambientais.
Depois de analisar cada manifestação, a Ouvidoria encaminha o caso para as áreas competentes e acompanha todo o processo até sua conclusão.
E-mail: ouvidoria_cetesb@sp.gov.br
Atendimento presencial
Avenida Professor Frederico Hermann Junior, 345
Prédio 1 – Sede
Contato por Telefone (11) 3133 – 3092
Comitê de Ética
O Comitê de Ética é o guardião do Código de Conduta Ética e de Integridade da CETESB. Atuando com autonomia e independência, o Comitê desempenha funções preventivas e consultivas, garantindo o respeito aos princípios éticos dentro da organização. O Comitê é composto pelo gerente da Divisão de Conformidade e Gestão de Riscos, o responsável pela Ouvidoria e um representante indicado pela Diretoria Colegiada (resolução n° 040/2023/P de 25/08/2023).
Entre suas principais atribuições, estão:
- Receber denúncias, investigar, avaliar e julgar, mediante provocação ou de ofício, as violações ao Código de Conduta Ética e de Integridade da CETESB;
- Consultar o Departamento Jurídico quanto à adequação legal dos procedimentos adotados pelo Comitê de Ética;
- Consultar e solicitar apoio de técnicos e especialistas, das diversas áreas da CETESB, para apuração e a investigação de denúncias; e
- Garantir que o Código de Conduta Ética seja cumprido em todas as relações institucionais e nos ambientes de trabalho.
Os três canais — Ouvidoria, Canal de Denúncias e Comitê de Ética — são pilares fundamentais para assegurar um ambiente ético, transparente e alinhado aos valores institucionais da CETESB. Sua participação ativa é essencial para que juntos possamos construir uma organização cada vez mais íntegra e comprometida com a governança responsável.
e-mail: comitedeetica_cetesb@sp.gov.br
Procedimentos em Casos de Conflitos ou impedimentos nos Canais de Ouvidoria, Denúncias e Comitê de Ética
Para garantir a transparência, isenção e confiança nos canais de Ouvidoria, Canal de Denúncias e Comitê de Ética da nossa empresa, é imprescindível conhecer também os procedimentos em situações de conflito de interesse ou impedimentos.
Todas as denúncias recebidas são inicialmente encaminhadas ao Canal de Denúncias, onde ocorre uma análise prévia criteriosa para definir os encaminhamentos apropriados. Em situações em que um membro desses canais seja citado na denúncia ou tenha relação próxima com o denunciado, são adotados os seguintes procedimentos:
- Denúncias que envolvam membros citados diretamente:
- Caso algum membro seja mencionado na denúncia, a Ouvidoria notificará o membro temporário, que será imediatamente convocado para participar do processo de apuração.
- O membro citado será formalmente afastado do processo, garantindo que não tenha acesso à informação ou envolvimento na apuração, preservando a imparcialidade e a confidencialidade do caso.
- Conflito de interesse ou relação próxima com o denunciado:
- Se um membro do comitê ou da Ouvidoria identificar qualquer vínculo ou proximidade com o denunciado, este será impedido de atuar no caso, conforme boas práticas de Ética, Conduta e Integridade.
- Neste cenário, o membro temporário será acionado para compor o comitê responsável pela análise e apuração da denúncia, assegurando a neutralidade do processo.
- Denúncias contra a ouvidoria:
- Denúncias direcionadas contra a ouvidoria devem ser encaminhadas à Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo (OGE) para apuração externa e independente.
- Caso a denúncia seja recebida internamente, a ouvidoria será formalmente impedida e será transferida a responsabilidade da apuração ao Comitê de Ética, que contará com o suporte do membro temporário. Este procedimento visa garantir isenção total e manter a integridade dos processos investigativos.
Link para a Ouvidoria Geral do Estado https://www.controladoriageral.sp.gov.br/cge
Compromisso com a Ética e a Transparência
Esses protocolos reforçam o compromisso da empresa com ética, transparência e governança, assegurando que todas as denúncias sejam tratadas com imparcialidade, sigilo e rigor técnico. O envolvimento de membros temporários, quando necessário, assegura a continuidade das investigações sem comprometer a integridade do processo.