CONSULTA PÚBLICA ENCERRADA
A elaboração da Norma Técnica CETEB P4.001 – Avaliação de Risco Ecológico (ARE), que tem como objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para a realização de estudos de Avaliação de Risco Ecológico no Estado de São Paulo, como uma ferramenta para subsidiar a tomada de decisão nas ações ambientais, foi concluída em outubro de 2020.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB adotou a Consulta Pública como etapa do processo de análise e aprovação dos textos-base das Normas Técnicas, por ela desenvolvidas. O objetivo é enriquecer e dar transparência a esse processo, ampliando a possibilidade de participação da sociedade na tomada de decisão das importantes ações e políticas públicas desenvolvidas pela Companhia.
A CETESB disponibilizou a norma para Consulta Pública (CP) por 30 dias (03/11/20 a 03/12/20) porém, atendendo à Associação de Empresas de Engenharia e Consultoria Ambiental, que reúne 91 empresas do setor de consultoria e engenharia ambiental, prorroga para 03/02/2021 o prazo para a conclusão da CP, para que sejam apresentadas eventuais críticas e sugestões. A participação da sociedade é fundamental para que possamos dispor de normas técnicas que sejam plenamente aplicadas, atendendo efetivamente os interesses de preservação do meio ambiente. Nesse sentido, as
contribuições inseridas na Planilha de Comentários, deverão ser encaminhadas para o e-mail pdpq_cetesb@sp.gov.br.
O texto da norma e a planilha poderão ser acessados por meio dos seguintes links:
- Download da Norma Técnica CETEB P4.001 – Avaliação de Risco Ecológico (ARE)
- Download da Planilha de Comentários
Desta maneira, a CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo, no seu campo de atuação, cumpre o seu papel de elaborar normas, especificações e instruções técnicas relativas ao controle da poluição ambiental, conforme prevê o instrumento legal de sua criação, suas regulamentações e atualizações, do regulamento da Lei nº 997 de 31/05/76, aprovada pelo Decreto Estadual nº 8.468, de 08/09/76 e suas alterações, Capítulo II, Art 6º – IV; do Decreto nº 5.993, de 16/04/75, Art 3º – VII; da Lei nº 13.542, de 08/05/09, Art 2º – XIII.