A medição e avaliação de vibração de atividades de fontes fixas, assim como as atividades de sistemas de transportes são realizadas com base na Decisão de Diretoria nº 215/2007/E, da CETESB, de 7/11/2007, que estabeleceu a “Sistemática para a avaliação de incômodo causado por vibrações geradas em atividades poluidoras”.
Os critérios de medição e avaliação da Decisão de Diretoria nº 215/2007/E, da CETESB, não se aplica aos desmontes de rocha com o uso de explosivos, uma vez que esta atividade de mineração deve ser avaliada conforme a Norma Técnica CETESB D7.013.