Ano M.T.M.
(kg)²
M.V.E.
(kg)³
Ciclo
Teste
Limite das Emissões (g/km) CO6
Marcha
Lenta
(%)
CÁRTER Evap.7
(g/teste)
CO HC NOx RCHO4 MP5
jan/98 =<3856 =<1700 FTP 75 2,0 0,3 0,6 0,03 0,12 0,50 nula 6,0
mai/03 =<3856 =<1700 FTP 75 2,0 0,3 0,6 0,03 0,12 0,50 nula 2,0
jan/05(40%) =<3856 =<1700 FTP 75 2,0 0,168
ou
0,309
0,2510
ou
0,605
0,03 0,08 0,50 nula 2,0
jan/06(70%) =<3856 =<1700 FTP 75 2,0 0,03 0,08 0,50 nula 2,0
jan/07(100%) =<3856 =<1700 FTP 75 2,0 0,03 0,08 0,50 nula 2,0
jan/09 =<3856 =<1700 FTP 75 2,0 0,058 0,1210 0,02 0,05 0,50 nula 2,0
jan/09 =<3856 =<1700 FTP 75 2,0 0,309 0,255 0,02 0,05 0,50 nula 2,0
jan/98 =<3856 >1700 FTP 75 6,2 0,5 1,4 0,06 0,16 0,50 nula 6,0
mai/03 =<3856 >1700 FTP 75 6,2 0,5 1,4 0,06 0,16 0,50 nula 2,0
jan/05(40%) =<3856 >1700 FTP 75 2,7 0,208
ou
0,509
0,4310
ou
1,005
0,06 0,10 0,50 nula 2,0
jan/06(70%) =<3856 >1700 FTP 75 2,7 0,06 0,10 0,50 nula 2,0
jan/07(100%) =<3856 >1700 FTP 75 2,7 0,06 0,10 0,50 nula 2,0
jan/09 =<3856 >1700 FTP 75 2,7 0,068 0,2510 0,04 0,06 0,50 nula 2,0
jan/09 =<3856 >1700 FTP 75 2,7 0,509 0,435 0,04 0,06 0,50 nula 2,0
jan/96 >=200011 13 modos 4,9 1,20 9,00 0,712
ou
0,413
nula
jan/96 >=200011 13 modos 4,9 1,20 9,00 nula
jan/00 >=200011 13 modos 4,0 1,10 7,00 0,15 nula
jan/05(40%) >=200011 ESC + 2,1 0,66 5,00 0,10
ou
0,1316
nula
jan/06(100%) >=200011 ELR14, 15 2,1 0,66 5,00 nula
jan/05(40%) >=200011 ETC17 5,45 0,78 5,00 0,16
ou
0,2116
nula
jan/06(100%) >=200011 ETC17 5,45 0,78 5,00 nula
jan/09 >=200011 ESC + 1,5 0,46 3,50 0,02 nula
jan/09 >=200011 ELR18 1,5 0,46 3,50 0,02 nula
jan/09 >=200011 ETC19 4,0 0,55 3,50 0,03 nula

  1. Conforme Resolução Conama nº 15/95 e 315/02.
  2. M.T.M. = Massa Total Máxima.
  3. M.V.E. = Massa de Veículo para Ensaio.
  4. RCHO = total de formaldeído e acetaldeído, apenas para veículos com motor Otto.
  5. Apenas para veículos com motor Diesel.
  6. Apenas para veículos com motor Otto.
  7. Apenas para veículos com motor Otto, exceto para o GNV.
  8. Hidrocarbonetos não metano, apenas motores Otto, inclusive GNV.
  9. Hidrocarbonetos totais, apenas para motores a GNV.
  10. Para motores Otto, inclusive a GNV.
  11. Procedimento opcional, apenas para veículos a diesel, com as emissões expressas em g/kWh.
  12. Para motores até 85kW.
  13. Para motores com mais de 85kW.
  14. Exceto para motores a GNV.
  15. Limite de opacidade para motores do ciclo Diesel no ciclo ELR = 0,8 m (-1).
  16.  Somente para motores até 0,75 L/cilindro e rotação de potência nominal acima de 3000 m (-1).
  17. Para motores do ciclo Diesel com pós tratamento de emissões (que deverão atender também ao item 14, e para motores a GNV.
  18. Limite de opacidade para motores do ciclo Diesel no ciclo ELR = 0,5 m (-1).
  19. Motores do ciclo Diesel atenderão aos limites nos ciclos ESC, ELR e ETC. Motores a GNV atenderão apenas a este item.