O objetivo desta página é contribuir com as práticas e discussões sobre reúso de água, como parte das estratégias mais amplas de governança da água e do saneamento, com destaque para conservação e uso racional da água.

Para tanto, inicialmente, seguem algumas considerações gerais sobre conservação da água e reúso. A ênfase é da prática de reúso proveniente de esgotos sanitários e efluentes tratados, modalidade que tem despertado grande interesse de vários setores sociais e dos poderes públicos, acompanhado de referências bibliográficas. Na sequência, são apresentadas listagens de normas e publicações que apareceram com as mais citadas nas pesquisas realizadas para dar partida à esta página (com os links de acesso): são legislações publicadas em nível estadual e municipal, (tanto no estado de São Paulo como em outros estados do Brasil) e nacional, normas e publicações internacionais e nacionais (planos, relatórios e estudos) e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.

Ao mesmo tempo, foram colocados à disposição para consulta, normas, procedimentos da CETESB sobre um tema relacionado ao reúso de água: a utilização de resíduos gerados em processos de tratamento de efluentes urbanos e industriais.

Reúso da água

Reúso da água é o aproveitamento de águas previamente utilizadas uma ou mais vezes, em alguma atividade humana para suprir outros usos benéficos, inclusive o original (Mancuso, 1989), como fonte alternativa de água, para agricultura e irrigação, abastecimento de água potável, reposição de águas subterrâneas, processos industriais e restauração ambiental. O reúso, pode contribuir para melhorar a segurança, a sustentabilidade e a resiliência dos usos da água. A reciclagem é o reúso interno da água (no local onde é gerada), antes de sua descarga no sistema de tratamento, diretamente ao ponto de reúso.

Desenvolvimento socioeconômico, usos da água e escassez

Os efeitos combinados de determinados modelos/estratégias de urbanização, industrialização e o intenso crescimento populacional, predominantes nas últimas décadas pós Segunda Guerra Mundial, provocaram o aumento da demanda hídrica e da geração de cargas poluidoras que resultaram na degradação qualitativa dos corpos de água superficiais e subterrâneos e em déficits hídricos crescentes, em determinadas regiões mundiais, com destaque para as grandes aglomerações urbanas. Os eventos de escassez (quantitativa e qualitativa de água) vem se tornando uma realidade cada vez mais presente, não apenas nas regiões áridas e semiáridas. A definição da ONU (FAO-UN-Water, 2007) a par deste quadro é bastante ilustrativa. Escassez

“…é o ponto em que o impacto agregado de todos os usuários afeta o fornecimento ou a qualidade da água nos acordos institucionais vigentes, na medida em que a demanda de todos os setores, incluindo o meio ambiente, não pode ser totalmente satisfeita.

Significa que, muito além de um problema de disponibilidade física, a escassez está associada a fatores que vão desde causas naturais, como a variabilidade sazonal e interanual nos padrões de chuvas, até causas antrópicas, como possíveis mudanças climáticas globais (ANA, 2021), desequilíbrio entre a oferta e demanda de água doce – no país, em uma região ou bacia hidrográfica -, desiquilíbrios nos requisitos de funcionamento dos ecossistemas naturais e artificiais, aspectos políticos, socioeconômicos e a insuficiência e/ou ineficiência nas ações e nos sistemas institucionais vigentes para alocação de água (Oliveira, 2020).

Outro efeito importante dos modelos/estratégias de desenvolvimento vigentes é afetar as paisagens naturais e a resposta hidrológica das bacias hidrográficas.

O “Ciclo hidrológico urbano” das águas

O ciclo hidrológico tem sido utilizado, tradicionalmente, para representar o transporte contínuo de água no meio ambiente (circulação de água entre a biosfera, a atmosfera, a litosfera e a hidrosfera).

A reciclagem e o reúso de efluentes representam componentes do ciclo hidrológico em áreas urbanas, industriais e agrícolas (Figura 1). As principais vias de reúso de água incluem irrigação, recuperação e uso de águas pluviais, uso industrial, reposição de águas superficiais e recarga de aquíferos.

Os usos e reúsos de água ocorrem por meio dos fluxos e acúmulos de água no interior de uma bacia hidrográfica, ou da transferência da água de ou para outras bacias, por meio das infraestruturas antrópicas (saneamento, drenagem urbana, drenagem rural, geração de energia elétrica) e dos compartimentos ambientais (ar, solo, subsolo, álveo dos corpos de água, vegetação).

A quantidade de água que circula nestes fluxos, depende das características físicas da bacia hidrográfica, de fatores climáticos, do tipo e do grau de uso da água para diversos fins, do uso e do manejo do solo e da operação das infraestruturas antrópicas. Estas últimas características vão modificando o ciclo hidrológico, embora, em termos globais, sua estrutura permaneça pouco alterada: formam-se vários “subciclos”, do qual destacam-se os “ciclos urbanos” da água (IHP-UNESCO, 2006), conforme ilustrado na representação esquemática da Figura 1.

Figura 1: Usos, reúsos de água e ciclo hidrológico

Fonte: Adaptado de Oliveira (2020)

Legenda

  • ETA – Estação de tratamento de água
  • ETE – Estação de tratamento de esgotos
  • ETAR – Estação de tratamento de água de reuso
  • STEL – Sistema de tratamento de efluentes líquidos
  • V – Vazamentos/Infiltrações das redes nas águas subterrâneas
  • R – Reciclagem de água

Considerando que, de forma crescente, nas grandes aglomerações urbanas, os efluentes (tratados ou não), lançados nos cursos de água continentais ou, em alguns casos, em água subterrâneas, podem representar componentes significativos do ciclo hidrológico (podendo ser reutilizados para outros usos), a reciclagem e o reúso de água demonstram a conectividade e a interdependência dos recursos hídricos urbanos e das atividades humanas.

A recuperação, a reciclagem e a reutilização das águas podem representar componentes significativos do ciclo hidrológico e deveriam ser considerados na gestão total do “ciclo urbano da água”, onde a conservação e o uso eficiente da água são elementos estratégicos, minimizando as soluções baseadas, simplesmente, na “gestão da oferta” de água (IHP-UNESCO, 2006).

Uso sustentável, conservação e uso racional da água

Pressionados pelos desafios crescentes e cada vez mais amplos da escassez, os organismos internacionais, os poderes públicos, as instituições científicas e setores da sociedade, em nível internacional e no Brasil, vem revendo suas estratégias “tradicionais”, baseadas somente na busca de novos mananciais e na mera utilização dos corpos de água para disposição final de esgotos sanitários e efluentes tratados, para novas perspectivas baseadas em um  uso mais equitativo e sustentável das águas,  com a necessária promoção da  segurança hídrica. Bastante ilustrativo desta mobilização social no cenário internacional e no Brasil estão as seguintes iniciativas:

  1. Objetivo 6 do Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Água Potável e Saneamento (garantia de disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos). O indicador 6.4.1 – referente à eficiência no uso da água ao longo do tempo – estabelece, para 2030: “aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água”;
  2. As políticas brasileiras (e paulista) de meio ambiente, saneamento e recursos hídricos brasileiras, das quais, destacam-se os seguintes “Objetivos estratégicos” do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2020-2040, que estão embasados na Política Nacional de Recursos Hídricos (ANA, 2022):
  • Melhoria da disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
  • Utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
  • Desenvolvimento de ações para a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos;
  • Incentivo e promoção do uso eficiente e sustentável da água, por meio do desenvolvimento de tecnologias de reúso e medidas para a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

As soluções para governança da água, sinalizadas por este novo quadro político-institucional, exige a adoção de um novo paradigma que

“[…] substitua versão romana de transportar, sistematicamente, grandes volumes de água de bacias cada vez mais longínquas e de dispor os esgotos, com pouco, ou nenhum tratamento, em corpos de água adjacentes, tornando-os cada vez mais poluídos por um novo paradigma, baseado nas palavras-chave conservação e reúso de água visando evoluir para minimizar os custos e os impactos ambientais associados a novos projetos (Hespanhol, 2008)”.

E o que significa conservação-uso racional de água? Entre as muitas definições disponíveis selecionamos as seguintes:

  • Conservação da água são “as ações, mudanças de comportamento, implantação de dispositivos, tecnologias, projetos ou processos para reduzir a perda, o desperdício e possibilitar o uso mais eficiente da água e minimizar o lançamento de cargas poluidoras nos corpos de água” (Kumari e Singh, 2016);
  • O uso racional ou mais eficiente da água, “compreende…um conjunto de medidas estruturais (utilização de novas fontes de águas superficiais e subterrâneas, de novas tecnologias de utilização racional da água e de sistemas de tratamento de águas para abastecimento público e de efluentes cada vez mais eficientes) e não estruturais, em que as fases de desenvolvimento da gestão da oferta, de gestão da demanda e dos efluentes tratados, devem ser abordados conjuntamente “(Calgano, 1998).

Segue na Figura 2, uma síntese sumária de algumas das principais ações e políticas relacionadas à conservação e uso racional da água com destaque para a esferas decisórias em cada uma das três escalas de ação territorial presentes no conceito de conservação de água, conforme bem orienta o Documento Técnico de Apoio (DTA nº A5), do Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água – PNCDA (Ministério das Cidades, 2003).

Gestão da demandaGestão da oferta
Adequação de equipamentos e otimização de sistemas hidráulicos prediais: regulação da eficiência de aparelhos que utilizam água, incentivos econômicos para instalação e/ou modernização de equipamento com eficiência hídricaAprimoramento dos estudos de redução das incertezas nas estimativas da disponibilidade hídrica
Setorização do consumo para acompanhamento local e regional do consumo de água e da localização de vazamento e desperdíciosRecuperação da qualidade e otimização do uso dos mananciais superficiais e subterrâneos existentes
Aplicação de instrumentos econômicos para fomentar conservação e uso racional de água, como Cobrança pelo uso da água, pagamento por serviços ambientaisDefinição de novos mananciais “convencionais”: prospecção de mananciais superficiais e subterrâneos, transferências de água Inter bacias
Aplicação de programas de uso racional e de redução de perdas e desperdícios: detecção e reparo de vazamentos, programas de comunicação e educação comunitáriaProspecção, planejamento e utilização progressiva de fontes alternativas de água: reúso de efluentes tratados, águas pluviais e águas dessalinizadas
Programas, ações e normas para conservação do solo e da água no meio urbano e rural
Programas ações e normas para proteção de mananciais superficiais e subterrâneos

Aplicação de instrumentos de políticas públicas, a partir da discussão pública das reais necessidades de água por setor na bacia em vista da disponibilidade hídrica, por meio de:

  • Planos Diretores Municipais e Planos de Saneamento;
  • Instrumento da Política de R. Hídricos (Plano, Outorga, Enquadramento), com disciplina do uso da água em bacias críticas quanto à disponibilidade/demanda;
  • Melhorias nos sistemas de macrodrenagem e de esgotamento sanitário (coleta, eficiência do tratamento e disposição final) e de tratamento de efluentes não domésticos

Escalas de Intervenção

Macro: Bacia Hidrográfica

Meso: Sistemas de abastecimento de água, macrodrenagem e esgotamento sanitário

Micro: Atividades consumidoras de água e geradora de efluentes (sistemas prediais, indústrias)

Fonte: Adaptado de Ministério das Cidades (2003)

As práticas de reúso vêm crescendo de importância em nossas sociedades (nacional e internacional) como uma das alternativas à escassez e aos custos cada vez maiores dos serviços de esgotamento sanitário e de abastecimento público. Entretanto, estas práticas não se materializam apenas por meio de um novo ciclo de projetos de saneamento: estão inseridas nas políticas públicas de saneamento, meio ambiente e recursos hídricos, como parte da estratégia mais ampla de governança da água, desde a escala da bacia hidrográfica até a escala dos consumidores, com destaque para conservação e uso racional da água, participação social e dos usuários e mecanismos institucionais transparentes de alocação de água com apoio de sistemas de informação acessíveis.

Breve histórico e aplicações do reúso da água

Os registros de aplicação de esgotos sanitários em irrigação de culturas agrícolas e aquicultura datam de mais de 3.000 anos (Agelakis e Spryndakis, 1995), pelas civilizações que se desenvolveram na China e no Oriente, no Egito, no Vale do Indo, na Mesopotâmia. e Creta, entre outras.

No século XIX, o intenso e concentrado crescimento urbano-industrial nas grandes cidades mundiais, trouxe problemas sanitários e de saúde pública, que exigiram dos poderes públicos a implantação de sistemas de coleta-afastamento de esgotos para lançá-los em corpos de água. Nos EUA e especialmente na Europa, despertou-se o interesse de utilizar estes sistemas para lançar esgotos em numerosas “fazendas de esgoto” visando aproveitar a água e os nutrientes na agricultura: no final deste século, a maioria do esgoto de Paris era tratado desta forma (NRC, 2012).

Um dos resultados deste “reúso não planejado”, associado à insuficiência da infraestrutura sanitária, foram as epidemias de doenças como cólera asiática e febre tifóide, durante as décadas de 1840 e 1850 (Asano e Levine, 1996), o que levou os poderes públicos, baseados nos avanços na engenharia sanitária e no melhor entendimento sobre as causas das doenças, a implantar sistemas de sistemas de esgotamento sanitário (SES) que iam além da coleta-afastamento: passaram a incorporar, progressivamente, o tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários.  Os primeiros programas, ações e regulamentações para “reúso planejado” de águas residuárias ganharam crescente importância na agenda pública, a partir de meados do século XX, conforme exemplificado no Quadro 1, motivados pelo crescente interesse social na recuperação-melhoria ambiental, no advento de novas tecnologias de tratamento capazes de produzir água de alta qualidade e ainda, como alternativa para o enfrentamento de realidades cada vez mais desafiadoras na gestão dos recursos hídricos (Asano e Levine, 1996).

Quadro 1: Exemplos de algumas das primeiras ações/regulamentações importantes sobre reúso

Período

Ações

1918O estado da Califórnia (EUA), elabora e implementa os primeiros regulamentos que se tem conhecimento para o reúso de água na agricultura
Década de 1950Japão começou a reutilizar águas residuais para aplicações industriais
Década de 1960Irrigação de culturas com água de reúso tornou-se uma prática comum em Israel e outros países mediterrâneos
1968A cidade de Windhoek, na Namíbia, implementou o primeiro sistema avançado de reuso direto potável
1973A Organização Mundial de Saúde, publica o “Reuse of Effluents: Methods of Wastewater Treatment and Health Safeguards”
1980A Agência Ambiental Americana (USEPA) publica o “Guidelines for Water Reuse”
1984O Governo Metropolitano de Tóquio foi pioneiro no uso de água de reuso para descarga de vasos sanitários em 19 arranha-céus no distrito de Tokyoite Shinjuku.
1991A Diretiva da Comissão das Comunidades Europeias (91/271/CEE) declarou que “as águas residuárias tratadas devem ser reutilizadas sempre que apropriado. As rotas de eliminação devem minimizar os efeitos adversos no ambiente”
2020Parlamento Europeu – Regulamento UE 2020/741, relativa aos requisitos mínimos para a reutilização da água

Fonte: Water Reuse Europe, 2020.

O desenvolvimento de programas para reúso planejado de esgotos sanitários e efluentes, teve início no século XX nos EUA, tendo o estado da Califórnia como pioneiro na promoção dos primeiros regulamentos em 1918 (Asano e Levine, 1996). Durante o último quartel do século XX, os avanços nas tecnologias de tratamento de efluentes (nível terciário para remoção de patógenos e nutrientes e nível avançado para remover patógenos e substâncias químicas orgânicas e inorgânicas em baixas concentrações com potencial poluidor) e os benefícios da promoção da reutilização de esgotos sanitários e efluentes como meio de complementar os recursos hídricos também foram reconhecidos pela maioria das legislaturas estaduais nos Estados Unidos, bem como pela União Europeia (Asano e Levine, 1996), Singapura e Israel para ficar apenas em alguns dos casos mais exitosos.

As fontes potenciais para geração de água de reúso podem incluir efluentes de alguns processos industriais e de refrigeração, dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas, águas pluviais e de escoamento agrícola, reutilização de águas cinzas (água do banho ou da lavagem que não contêm alimentos concentrados ou dejetos humanos) e esgotos sanitários tratados dos sistemas públicos de esgotamento sanitário – a fonte mais confiável e significativa em comparação com as demais fontes.

Para a água de reúso atingir a qualidade necessária em termos ambientais e de saúde pública para os usos requeridos, é fundamental conhecer as características dos efluentes para definir as melhores tecnologias de tratamento (NRC, 2012).

As substâncias presentes nos esgotos sanitários coletados na rede pública, além daquelas adicionados pelo sistema público de tratamento de água, são derivados do uso do solo e da água (urbano, agrícola e não domésticos) na bacia de esgotamento do SES, do clima, da situação social e econômica da população (von SPERLING, 2005) e do aporte de águas pluviais.

Portanto, em sua composição, pode haver uma ampla gama de constituintes biológicos, químicos orgânicos e inorgânicos, bactérias e vírus. Significa que, além das tecnologias de tratamento, o reúso de esgotos exige controle de aporte de substâncias na bacia de esgotamento, tratamento, armazenamento e disposição final ambientalmente adequados, monitoramento (operacional e da qualidade da água gerada), orientação e acompanhamento dos usos da água pelos usuários, estratégias de manutenção, contingência (em situações excepcionais), capacitação de pessoal e transparência na gestão.

A regulamentação para geração-distribuição-utilização da água de reúso está baseada nestas premissas que podem ser observadas nas principais normas presentes neste site (incluindo as publicadas pela CETESB).

A implantação e operação dos sistemas produtores de água de reúso para as demais modalidades com efluentes provenientes de atividades industriais tais como as de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos, graxarias, depende da adequação à qualidade de água desejada, abordagem conhecida por “fit-to-purpose”. No geral, o processo de implementação de práticas de reúso deve contar com ativa participação ativa dos órgãos competentes do poder público, setores usuários e toda a sociedade.

Considerando que o sucesso, aceitação pública e adequada gestão das práticas de reúso da água são grandemente influenciados pela clareza da terminologia utilizada (NRC, 2012), descreve-se no Quadro 2, de forma resumida, os termos mais utilizados nas publicações nacionais e internacionais (algumas delas disponíveis aqui nas referências técnicas e legais) sobre reúso de esgotos sanitários tratados dos sistemas públicos de esgotamento sanitário.

Termos utilizados

Descrição geral

Esgotos sanitários1

Denominação genérica para despejos líquidos residenciais, comerciais, águas de infiltração na rede coletora, os quais podem conter parcela de efluentes industriais e efluentes não domésticos

Efluentes¹

Termo usado para caracterizar os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos e esgotos sanitários

Reúso Potável

Direto2

Adição de esgotos sanitários, após tratamento avançado em ETE3 ou ETAR3, diretamente no sistema de distribuição de água para consumo humano, à jusante da estação de tratamento de água (ETA), ou na adutora de captação de água bruta, à montante da ETA, para tratamento e distribuição da água para consumo humano

Indireto

Adição de esgotos sanitários tratados em ETE3 ou ETAR3, nos corpos de água (rios, lagos, reservatórios e aquíferos), à montante da captação da ETA para reforçar (aumentar) a disponibilidade hídrica quantitativa e qualitativa do manancial. Estes corpos de água operam como “buffers” (amortecedores ambientais), a partir do ponto de lançamento dos esgotos tratados até a captação para a ETA

Reúso Não Potável

Direto

Adição de águas residuais tratadas na ETE3, diretamente no ponto de utilização de usos não potáveis, sem lançamento ou diluição prévia em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos.

  1. Segundo a Resolução CONAMA 430/2011 (Brasil, 2023)
  2. Modalidade ainda pouco difundida que possui várias possibilidades, sendo a mais comum, a mistura da água de reúso diretamente na captação que levará a água para tratamento na ETA. Em termos internacionais é objeto crescente de estudos científicos pelo seu potencial, mas também, pelas preocupações ambientais e com a saúde pública relacionadas às características dos esgotos e às tecnologias de tratamento (METCALF & EDDY, 2007).
  3. Estações de tratamento de esgotos de sistemas públicos de esgotamento sanitário, cujos processos de tratamento viabilizem o atendimento aos padrões de qualidade legalmente definidos ou encaminhem os efluentes tratados para uma estação de tratamento de água de reúso (ETAR) que realiza este atendimento aos citados padrões de qualidade.

Nota: Reúso “de fato” ou “Reúso não planejado”, termo também utilizado na literatura, pode ocorrer quando as águas captadas em mananciais superficiais pelos sistemas de abastecimento público, contém parcela significativa de efluentes, tratados ou não, lançados por fontes poluidoras localizadas à montante da captação. Esta situação pode ocorrer nos corpos de água, tanto por situações temporárias

Fontes: METCALF & EDDY (2007), NRC (2012), BRASIL (2023)

As principais categorias de utilização da água de reúso provenientes de sistemas públicos de esgotamento sanitário, são descritas a seguir, algumas delas, regulamentadas em nível estadual em São Paulo. A maioria dos projetos de reúso de água destina-se a aplicações não potáveis, tais como irrigação agrícola e paisagística e usos industriais (Metcalf – Eddy et. al, 2007):

  1. Irrigação
  • agrícola e florestal: produção agrícola e cultivo de florestas plantadas;
  • paisagística: parques, cemitérios, campos de golfe, faixas de domínio de autoestradas, campus universitários, cinturões verdes, gramados residenciais.
  1. Aquicultura: utilização de água de reúso para a criação de animais ou cultivo de vegetais aquáticos;
  2. Finalidades ambientais: aumento de vazão em cursos de água, aplicação em pântanos, terras alagadas, indústrias de pesca;
  3. Aproveitamento de águas de chuva: utilização indicada para o ambiente rural, chácaras, condomínios e indústrias;
  4. Usos urbanos não potáveis (reúso direto não potável): lavagem de logradouros públicos e veículos, desobstrução de tubulações, construção civil, edificações, combate a incêndio, sistemas de ar-condicionado, etc;
  5. Usos industriais (reúso direto não potável-reciclagem): refrigeração, alimentação de caldeiras, água de processamento, lavagem de pisos e tanques e demais operações industriais;
  6. Reúso potável (direto e indireto):
  • Mistura de água bruta e água de reúso tratada, para tratamento em ETA;
  • Injeção direta de água de reúso tratada para tratamento em ETA
  • Recarga de aquífero (águas subterrâneas) para captação posterior para abastecimento público;

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO – ANA. Conjunta dos recursos hídricos no Brasil – 2021. Brasília: ANA, 2022. Disponível em https://relatorio-conjuntura-ana-2021.webflow.io/. Acesso em novembro de 2023.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO – ANA. Plano Nacional de Recursos Hídricos 2020-2040: Plano de Ação (Vol II). Brasília: ANA, 2022.

ANgelakis, A. N., Spyridakis, S. The Status of water resources in Minoan times: a preliminary study. Agelalis, A. N. and Issar Editors, Diachronic Climate Impacts on Water Resources in Mediterranean Region. Heidelberg: Springer Verlag, 1995

Angelakis, A. n, Asano, T. Water Reuse: From Ancient to Modern Times and the Future. Front. Environ. Sci. 6:26, 2018

ASANO, T., LEVINE, A.D. Wastewater reclamation, recycling and reuse: Past, presente and future. London: Pergamon Press, Water Sci Technol, 1996, 33 (10-11): 1–14.

CALGANO, ALBERTO, T. J. Water utilization and conservation techniques in domestic, industrial agricultural, navigational and energy uses. Paris: UNESCO, 1987. Disponível em https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000144272. Acesso em novembro de 2023.

GLEICK, PETER H. Water in crises: paths to sustainnable water use. Washington, DC: Ecological applications, Vol. 8, n. 3, 1998.

HESPANHOL, I. Um novo paradigma para a gestão de recursos hídricos. In: Estudos avançados, v. 22, n. 63, USP. São Paulo, 2008.

International Hydrological Programme – IHP (UNESCO). Urban water cycle processes and interactions. França: IHP – UNESCO, 2006. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/242591919. Acesso em novembro de 2023.

Kumari, M. Singh, J. Water conservation: strategies and solutions. International Journal of Advanced Research and Review. IJARR, 1(4), 2016.

MANCUSO, P. C. S. Reúso da água. Dissertação (Mestrado em Saúde Ambiental) – Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1989. Disponível em https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-08062018-115902/pt-br.php. Acesso em novembro de 2003.

Metcalf & Eddy, Inc. an AECOM Company et. Al. Water Reuse: Issues, Technologies, and Applications. 1st ed. New York: McGRAW-HIL, 2007.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Documento Técnico de Apoio DTA – nº A5. Planos regionais e locais de combate ao desperdício de água. Brasília: Ministério das Cidades – Programa Nacional de Combate ao desperdício de água (PNCDA), 2003

OLIVEIRA. E. M. Escassez de água, gestão do saneamento e dos recursos hídricos: paradigma atual e necessidade de trilhar novos caminhos. In: Réuso de água potável como estratégia para escassez. Pedro Caetano Sanches Mancuso et. Al (editores). 1ª ed., Santana do Paranaíba, Manole, 2021.

United Nations World Water: Assessment Programme. The United Nations World Water Development Report 2017. Wastewater: The Untapped Resource. Paris. ISBN 978-92-3-100201-4. Archived from the original on 2017-04-08.

United Nations Food And Agriculture Organization (FAO) on behalf of UN-Water (coords). Coping with water scarcity challenge of thetwenty-first century: 2007 World water day. FAO-UN-WATER, 2007. Disponível em https://archive.worldwaterday.org/2007/. Acesso em novembro de 2023.

Legislações estaduais e municipais sobre conservação e reúso de água -Estado de São Paulo

Norma Descrição geral
Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/1976 e alterações – Estadual Estabelece, no art. 57, que, os sistemas de saneamento, autônomos públicos ou privados de armazenamento, afastamento, tratamento, disposição final e reuso de efluentes líquidos, são passíveis de licenciamento ambiental
Orientação para Aplicação de Água de Reuso de ETE na Agricultura/1999 Estadual Orientações da CETESB para aplicação de água de reúso de ETE na agricultura
Decreto 41.814/2002 Município de São Paulo Regulamenta a lei 13.276/2002, que torna obrigatória a execução de reservatório para as águas coletadas por cobertura e pavimentos nos lotes edificados ou não que tenham área impermeabilizada superior a 500,00 m2.
Decreto 48.138/2003 institui medidas de redução de consumo e racionalização do uso de água no âmbito do Estado de São Paulo
Lei 12.526/20071 Município de São Paulo Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais
Roteiro para elaboração de Plano Diretor e projeto de redução e controle de perdas em sistemas de abastecimento de água (2010) Estadual Roteiro para elaboração de termo de referência, apresentado no Comitê de Bacia Hidrográfica onde está o SAA, para subsidiar o pedido de financiamento ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO (elaborado pela CETESB, Agente Técnico do FEHIDRO naquele momento).
Lei 16.160/2015 Município de São Paulo Cria o Programa de reúso de água em postos de serviços e abastecimento de veículos e lava-rápidos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Lei 16.172 2015 Município de São Paulo Proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da SABESP que abastece o Município de São Paulo.
Lei 16.174/2015 Município de São Paulo Estabelece regramento e medidas para fomento ao reúso de água para aplicações não potáveis, oriundas do polimento do efluente final do tratamento de esgoto, de recuperação de água de chuva, da drenagem de recintos subterrâneos e de rebaixamento de lençol freático e revoga a Lei Municipal nº 13.309/2002, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
Lei 16.337/2016 Plano Estadual de Recursos Hídricos Dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e trata do incentivo ao reúso (art. 9º, art. 16), entre as diretrizes e critérios de fomento e racionalização em situações críticas
Resolução conjunta SVDS/SMS 09-2014 Município de Campinas Estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para o reúso direto não potável de água proveniente de ETEs para fins de usos múltiplos no município de Campinas.
Instrução Técnica DPO n° 13, de 30/05/2017 Estadual Estabelece exigências para obtenção da Declaração sobre Viabilidade de Implantação (DVI) de empreendimentos e da outorga de direito de uso de recursos hídricos pelo produtor de água de reúso direto, não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário de Sistemas Públicos – ETEs.

Resolução conjunta Secretaria do Estado da Saúde/Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SES/SIMA) nº 1/2020

Reúso direto não potável – Estadual

Disciplina o reuso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de ETEs (gestão qualitativa), nas seguintes modalidades: irrigação paisagística; lavagem de logradouros e outros espaços públicos e privados, construção civil; desobstrução de galerias de água pluvial e rede de esgotos; lavagem de veículos, combate a incêndio

Portaria CVS 1, de 22/07/2020

Licenciamento sanitário – Estadual

Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde (inclusive reúso de água) e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.

Lei 17.394/2021

Município de São Paulo

Dispõe sobre o Poder Executivo, por meio do órgão responsável, inserir nos projetos arquitetônicos dos órgãos do Estado a instalação de sistema de coleta para captação da água de chuva

Deliberação Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) nº 266/2022

Estadual

Estabelece diretrizes (gestão quantitativa) para o reuso direto não potável de água proveniente de ETEs de sistemas públicos para fins urbanos

Decisão de Diretoria CETESB nº 134/2022/P/C/E/I

Estadual

Dispõe sobre a aprovação dos critérios e procedimentos para a prática segura de reuso indireto potável de água de reuso proveniente de estações de tratamento de esgotos sanitários
Resolução ARES-PCJ nº 547/2024Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e revisão dos valores dos Preços Públicos dos demais serviços a serem aplicados no Município de Indaiatuba, incluindo entre as categorias de usuários da água a categoria “reuso de água”

(1) O artigo “Dispositivos legais relacionados à captação de água de chuva no Brasil”, contém importante abordagem sobre esta matéria, relacionando normas vigentes em vários estados do Brasil.

Legislações estaduais sobre aplicação em solo de resíduos e efluentes gerados em sistemas de tratamento de efluentes -Estado de São Paulo

Norma

Descrição geral

Norma CETESB P4.230– 2ª Edição (maio 2021)

Estadual

Aplicação de lodo de sistema de tratamento biológico de efluentes líquida, os sanitários em solo – diretrizes e critérios para projeto e operação

Norma CETESB P002/2010

Estadual

Efluentes e lodos fluidos de indústrias cítricas – Critérios e procedimentos para aplicação no solo agrícola

Norma CETESB P4233/1999

Estadual

Lodos de curtumes – critérios para o uso em áreas agrícolas e procedimentos para apresentação de projetos: manual técnico

Obs: A Norma CETESB P4.231 – 3ª Edição (fevereiro de 2015), trata dos critérios e procedimentos para aplicação de vinhaça, subproduto do processamento industrial da cana de açúcar rico em potássio, utilizado para fertirrigação de solo agrícola em condições técnicas e ambientalmente estabelecidas, com dosagem de aplicação definida com base no seu valor agronômico.

Normas sobre conservação e reúso de água em outros municípios e estados do Brasil

Norma

Descrição geral

Resolução CONERH 75/2010

Estado da Bahia

Estabelece procedimentos para disciplinar a prática de reúso direto não potável de água na modalidade agrícola e/ou florestal.

Lei 11.552/2012

Município de Londrina

Dispõe sobre obrigatoriedade do reúso da água no município de Londrina e dá outras providências

Lei 10.487/2016

Estado do Espírito Santo

Dispõe sobre a prática do reúso de efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs para fins industriais.

Lei 16.033/2016

Estado do Ceará

Dispõe sobre a política de reúso de água não potável no âmbito do Estado do Ceará.

Resolução COEMA 2/2017

Estado do Ceará

Dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, revoga as Portarias SEMACE nº 154, de 22 de julho de 2002 e nº 111, de 05 de abril de 2011, e altera a Portaria SEMACE nº 151, de 25 de novembro de 2002.

Lei Complementar nº 270/2019

Fortaleza – Código da Cidade

Prioriza a utilização dos efluentes das ETEs para reúso e a utilização de novas tecnologias que priorizem soluções ecológicas e de reúso para os sistemas de tratamento de esgotos.

Decreto 1007/2020

Município de Curitiba

Regulamenta a Lei Municipal n.º 10.78/2003, que cria no Município de Curitiba o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações – PURAE e dispõe sobre os critérios para o uso e conservação racional da água nas edificações (implantado por meio do Decreto 212/2007).

Decreto 47.0403/2020

Estado do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a Política de Reúso de Água para Fins não Potáveis no âmbito do estado do rio de janeiro.

Deliberação Normativa CERH 56/2020

Estado de Minas Gerais

Estabelece diretrizes, modalidades e procedimentos para o reúso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE) de sistemas públicos e privados e dá outras providências.

Resolução CONSEMA 419/2020

Estado do Rio Grande do Sul

Estabelece critérios e procedimentos para a utilização de água de reúso para fins urbanos, industriais, agrícolas e florestais no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei Ordinária nº 11.110/2021

Fortaleza

Institui o Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas, no Município de Fortaleza.

Lei 11.332/2022

Estado do Rio Grande do Norte.

Dispõe sobre a política de reúso de água não potável no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Resolução CERH 122/2023

Estado do Paraná

Estabelece diretrizes e critérios gerais para reuso de água no Estado do Paraná.

Normas nacionais sobre reúso e temas correlacionados

Norma

Descrição geral

Resolução CNRH 54/2005

Estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água

Resolução CONAMA 357/2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, fundamental para implementar estratégias de controle sobre o “reúso de fato” ou que pretendem “reforçar” mananciais de abastecimento público.

Resolução CONAMA 396/2008

Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas. Entre outros temas, trata de recarga artificial, a injeção para contenção de cunha salina em aquíferos e em remediação e opara aplicação e disposição de efluentes e de resíduos no solo

Resolução CNRH 121/2010

Estabelece diretrizes e critérios para a prática de reúso direto não potável de água na modalidade agrícola e florestal, definida na Resolução CNRH nº 54, de 28 de novembro de 2005

Resolução CNRH 153/2013

Disciplina a Recarga de aquíferos, em termos quantitativos, (complementada pela Resolução CONAMA 396/2008, em termos qualitativos)

Lei 11.445/2007 (alterada pela Lei 14.026/2020)

O reúso de esgotos tratados ganhou destaque na lei que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico (MLSB), com 6 citações em itens estratégicos como: princípios fundamentais e diretrizes, definição de esgotamento sanitário, metas dos contratos, possíveis fontes de receitas alternativas, definição de tarifas, fontes alternativas de água

Portaria 888 MS/2021

 

Dispões sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, fundamental para implementar controle das estratégias de reúso que pretendem “reforçar” mananciais de abastecimento público.

Resolução CONAMA 503/2021

Critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias

Lei 14.546/2023

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas.

Guias, normas e publicações internacionais

Ano

Guia-Norma (descrição geral)

2003

WHO – State of the Art Report Health Risks in Aquifer Recharge Using Reclaimed Water

2006

WHO – Guidelines for the Safe Use of Wastewater, Excreta and Greywater

Volume 1 – Policy and regulatory aspects

Volume 2 – Wastewater use in agriculture

Vol 3 – Guidelines for the safe use of wastewater, excreta and greywater

Volume 4 – Excreta and greywater use in agriculture

2008

USEPA – Municipal Handbook Rainwater Harvesting Policies

2012

USEPA – Guidelines for Water Reuse

2017

WHO – Potable Reuse: Guidance for Producing Safe DrinkingWater

USEPA – Potable Reuse Compendium

2020

Parlamento Europeu – Regulamento UE 2020/741 relativa aos requisitos mínimos para a reutilização da água

WateReuse California (normas, guias e manuais)

Australia – Australian guidelines for water recycling (normas, guias e manuais)

International Organization for Standardization

O Comité técnico ISO/TC 282 desenvolve atividade de normalização no domínio do reúso de água, entre as normas publicadas ou em discussão, encontram-se as seguintes:)

Reference               Title

ISO/TC 282/SC 1      Treated wastewater reuse for irrigation

ISO/TC 282/SC 2      Water reuse in urban areas

ISO/TC 282/SC 3      Risk and performance evaluation of water reuse systems

ISO/TC 282/SC 4     Industrial water reuse

ISO/TC 282/CAG      Chair Advisory Group

ISO/TC 282/CTG 1   Communications Task Group

ISO/TC 282/WG 2    Terminology

ISO/TC 282/WG 3    Water systems for biopharma industries

Planos, programas, publicações (referências técnicas) em conservação e reúso de água

Norma

Descrição geral

Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo 2024-2027

SEMIL

Entre os objetivos do PERH estão a definição de diretrizes para o gerenciamento de recursos hídricos, a recuperação e a proteção da qualidade dos recursos hídricos, a promoção e o incentivo ao uso racional das águas e a indicação de um conjunto de metas a serem atingidas por meio da implementação de programas de duração continuada (PDCs). Destaque aqui é o PDC-5 (Gestão da Demanda com ações referentes aos controles de perdas, à racionalização do uso da água e reúso da água.

Plano Nacional de Recursos Hídricos
2022-2040

ANA

Há várias referências ao incentivo e promoção do uso eficiente e sustentável da água, incluindo o do desenvolvimento de tecnologias de reúso e medidas para a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais

Relatório “Conjuntura dos Recursos Hídricos”

ANA

O CNRH (Resolução nº 58/2006) atribuiu à ANA a responsabilidade pela elaboração do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, publicado desde 2009, com periodicidade anual. O “Conjuntura” vem apresentando balanços sobre utilização da água de reúso e das práticas de conservação do uso da água, em nível nacional.

Programa de Uso Racional da Água da Universidade de São Paulo – PURA-Universidade de São Paulo

Programa permanente, estruturado e inserido na estrutura da USP, que desenvolve atividades tecnológicas, de mobilização e de gestão com os objetivos de: reduzir a demanda de água e mantê-la reduzida ao longo do tempo; desenvolver um sistema estruturado de gestão da demanda; desenvolver metodologias aplicáveis a outros locais.

Programa de Uso Racional da Água (PURA), da Sabesp

Programa criado em 1995 em parceria com a Escola Politécnica da USP e o IPT, para elaborar normas, legislação e ações tecnológicas, além da metodologia, ou seja, a forma como seria implementado

Uso e Manejo do Lodo de Esgotos na Agricultura (1999)

Rede de Pesquisas sobre o tema “Desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias de condicionamento e de reúso de águas residuárias,” do Programa de Pesquisas em Saneamento Básico PROSAB

Tratamento e utilização de esgotos sanitários (2005)

Esgoto: Nutrientes de esgoto sanitário: utilização e remoção (2005)

Utilização de Esgotos Tratados em Fertirrigação, Hidroponia e Piscicultura

Reúso de efluentes: Metodologia para análise do potencial do uso de efluentes tratados para abastecimento industrial CIRRA, USP-SP, CNI (2017)

Oportunidades do reuso de efluentes tratados como fonte alternativa de abastecimento do setor industrial.

Produto VI – Plano de Ações/Política de Reúso (RF)

Ministério das Cidades

Elaboração de Proposta do Plano de Ações para Instituir uma Política de Reúso de Efluente Sanitário Tratado no Brasil

Guia orientativo das normas de conservação de água, fontes alternativas não potáveis e aproveitamento de água de chuva em edificações

CBIC – 2019

Compreensão das normas NBR sobre a matéria: NBR 16.782:2019, NBR 16.783:2019, NBR 15.527

Normas técnicas ABNT

Normas técnicas

Conteúdo

NBR 15.527:2007

Aproveitamento de água de chuva para fins não-potáveis de coberturas urbanas

NBR 13.969:1997

Define normas gerais sobre projeto, construção e operação de tanques sépticos onde estabelece procedimentos gerais para reúso

NBR 16.782:2019

Conservação de água em edificações – Diretrizes e procedimentos

NBR 16.783:2019

Procedimentos e requisitos para caracterização, dimensionamento, uso, operação e manutenção de sistemas de fontes alternativas de água não potável em edificações (reúso de água cinza e negra, água pluvial, água clara e água de rebaixamento de lençol freático), com uso residencial, comercial, institucional, de serviços e de lazer.

Março/2024