A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, em reunião realizada hoje (13/9), com uma comissão de síndicos do Condomínio Residencial Barão de Mauá, localizado no Parque São Vicente, no município de Mauá, comunicou seu parecer sobre os estudos apresentados pela empresa Cofap, elaborados pela Geoklock Consultoria e Engenharia Ambiental, referentes à investigação detalhada realizada na área contaminada do residencial.
Em que pese a CETESB ter considerado o relatório insatisfatório e de ter aplicado, em 31/05/2011, autos de infração de penalidade de advertência às empresas Cofap Companhia Fabricadora de Peças, Administradora e Construtora Soma, SQG Empreendimentos Construções e Paulicoop Empreendimentos Imobiliários, a Agência exigiu a apresentação de um Plano de Intervenção para remediação da área.
No entender da CETESB, essas medidas deveriam contemplar, isolada ou conjuntamente, a eliminação dos agentes causadores do risco, a eliminação das vias de exposição ou a remoção dos receptores. Entretanto, diante da postura adotada pelos responsáveis legais em protelar a apresentação de um Plano de Intervenção que contemple a adoção de medidas destinadas à eliminação dos cenários de risco a que estão expostos os moradores, apontados pelos próprios estudos apresentados pela Cofap, avaliados tanto pela Agência Ambiental como pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), e das incertezas associadas aos mesmos estudos, a CETESB entende ser necessária a remoção dos moradores de 11 edifícios do Conjunto Residencial, instalados em áreas prioritárias de risco, nos Blocos 1, 2, 3, 4 e 5 da etapa 6, Blocos 5, 6, 7 e 8 da etapa 2 e nos Blocos 3 e 4 da etapa 4 do condomínio.
Diante desta decisão, comunicada oficialmente na segunda-feira (12/9) às empresas responsáveis pela contaminação, à Prefeitura Municipal de Mauá e ao Ministério Público Estadual, a Cofap protocolou no final do dia de ontem na sede da CETESB, um plano conceitual contemplando as medidas de intervenção a serem adotadas, tendo sido compromissado pela SQG e Paulicoop, que os moradores a serem eventualmente removidos para a execução das medidas de intervenção serão transferidos para edifícios a serem por elas finalizados ou construídos em áreas do conjunto residencial que não apresentem riscos para a ocupação. A CETESB avaliará o documento apresentado pela Cofap.