A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB autuou hoje, 14/07, a Empreiteira Pajoan Ltda., em R$ 34.900,00 (equivalente a 2.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs), pelo não cumprimento de várias exigências técnicas constantes do Auto de Advertência emitido no último dia 10/06, que objetivavam eliminar novos riscos de deslizamentos do maciço.
Em função da constatação de novos indícios de instabilidade na porção Sul (voltada para a Rodovia Ayrton Senna) do maciço de resíduos, durante vistoria feita em 13/07, a CETESB notificou a Empreiteira Pajoan da multa, exigindo, de imediato, a adoção de “todas as medidas necessárias, visando à garantia da estabilidade geotécnica do maciço de resíduos, sob total responsabilidade da empresa.”
A CETESB também deu ciência do fato à promotora de Justiça do Meio Ambiente de Itaquaquecetuba, Tatiana Barreto Serra, à Defesa Civil Municipal, à Prefeitura Municipal e à Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A – Ecopista. A confirmação de que os deslocamentos observados anteriormente na Porção Sul aumentaram foi feita também por empresa de consultoria contratada pela Pajoan para monitorar o aterro, comunicando a ocorrência à CETESB. A consultora reiterou à Pajoan “a necessidade urgente da implantação de todas as linhas trincheiras para reforço da drenagem de chorume”, conforme exigência feita pela CETESB em 16/06.
No Auto de Multa emitido hoje à Pajoan, foram feitas as seguintes exigências, para cumprimento imediato:
- Adotar todas as medidas necessárias visando à garantia da estabilidade geotécnica do maciço de resíduos, sob total responsabilidade da empresa;
- Efetuar leituras diárias dos deslocamentos de marcos superficiais, verificando-se a necessidade de intervenções adicionais. Caso necessário, deverá ser incrementado o número de marcos superficiais;
- Apresentar relatório de monitoramento geotécnico quinzenalmente;
- Efetuar o bombeamento contínuo de chorume do poço executado na antiga lagoa;
- Caso sejam verificadas novas anomalias na área do aterro sanitário, deverão ser adotadas as medidas cabíveis, comunicando a CETESB e demais órgãos competentes, imediatamente;
- Implantar os flares nas saídas do sistema de drenagem de gás, realizando a queima dos gases, devendo permanecer até que seja comprovada a viabilidade técnica da captação ativa de biogás.