As Câmaras Ambientais do Estado de São Paulo, fóruns colegiados instituídos no âmbito da CETESB/SMA, têm se fortalecido, ao longo de 15 anos de existência, como importantes canais de participação dos setores produtivos na elaboração das políticas ambientais setoriais do Estado.

O modelo de atuação das Câmaras, pautado em regimento interno específico, acaba de ser renovado por meio de Decisão da Diretoria Plena da CETESB, de 09 de agosto de 2011. Este Regulamento revisado e atualizado expressa o avanço das Câmaras Ambientais como importante instrumento consagrado de gestão ambiental, ampliando a participação da sociedade paulista nas decisões governamentais em prol da melhoria da qualidade de vida no Estado.

As alterações promovidas estabelecem, basicamente, a regulamentação da eleição e mandato do Presidente e do Secretário Executivo, altera o número de membros representantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente, disciplina a atuação dos grupos de trabalho e introduz o mecanismo de consulta pública no processo de avaliação das propostas a serem submetidas à aprovação da CETESB.

Esse mecanismo permite colher contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral.

Outrora denominadas Câmaras Técnicas do Setor Produtivo, hoje as Câmaras Ambientais atualizam seu escopo para se agregar efetivamente ao sistema de gestão ambiental, ampliando sua atuação para tratar grandes temas transversais e comuns a todos os setores como a política de resíduos sólidos, energia e outros. Hoje se admite a formação de Câmaras Ambientais Temáticas o que incentiva a integração entre setores e o governo, apontando para o estabelecimento de acordos setoriais para a formulação e a aplicação das políticas públicas ambientais do Estado de São Paulo.

A CETESB adota o planejamento e a gestão estratégica para cumprir sua missão e destaca as Câmaras Ambientais como ferramenta eficaz de sua atual administração.
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