O Projeto de Lei nº 3729/2004, a nova lei do licenciamento, foi aprovada na Câmara e aguarda apreciação no Senado Federal
Promovido por Sion Advogados e VIEX, foi realizado em 16/06, o evento online “Novas regras para o licenciamento Ambiental – o PL 3729/2004 e seus efeitos práticos para empreendedores”. O evento buscou abordar as principais alterações do ponto de vista jurídico, os principais pontos de atenção na visão das esferas pública e privada e os efeitos diretos e práticos no processo de licenciamento ambiental.
A diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, representante do órgão ambiental do Estado de São Paulo, foi convidada a debater sobre o tema no painel “Como era e como ficou: as alterações do ponto de vista jurídico, juntamente com Jônatas Trindade, diretor do Ibama, Mauro Ó de Almeida, secretário de Meio Ambiente do Pará, Rose Hofmann, secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental, do Governo Federal, com moderação de Alexandre Sion.
Em maio de 2021, foi aprovado na Câmara o Projeto de Lei nº 3729/2004, ou a nova Lei do Licenciamento, que aguarda agora a apreciação do Senado Federal. O Projeto de Lei dispõe sobre novas regras de licenciamento a serem seguidas por órgãos ambientais, empreendedores e outros envolvidos na questão.
Participaram do evento profissionais das áreas jurídica, ambiental e de sustentabilidade de empresas de setores, como energia, petróleo e gás, mineração, agronegócio, transporte e infraestrutura, saneamento, tanto em âmbito privado e não governamental quanto de órgãos federais, estaduais e municipais.
Patrícia Iglecias comentou que “esse tem sido um grande tema, discutido no dia a dia”. Destacou ainda que “do ponto de vista do órgão ambiental, a má qualidade de informações, a falta de documentação necessária, acaba impactando o licenciamento. E por outro lado, em uma análise, ambiguidades ou visões diferentes de normas podem surgir quando o órgão ambiental dispõe de corpo técnico pequeno. Tudo isso faz necessária a atualização da legislação”.
Nesse sentido, a diretora-presidente conclui que “é positivo uma nova lei que possa dar esse regramento uma vez que a lei de 1981 já não atende ao contexto atual, o que gera insegurança jurídica. Contudo, quanto à redação do texto normativo atual cabe alguns ajustes e a CETESB está pronta para contribuir nessa tarefa”.
Assista à íntegra em: www.youtube.com/watch?v=QUYVvKegAKE
Texto: Cris Leite
Printes: Pedro Calado