Fumaça Preta

A partir de 10/09/2018, todos as solicitações referentes às multas por emissão excessiva de fumaça preta, passaram a ser geradas de forma digital no sistema E.Ambiente.

A CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo, para controle e preservação do Meio Ambiente, desde a década de 70 trabalha pela melhoria da qualidade ambiental e consequente melhoria da qualidade de vida, pois o problema da poluição do ar tem-se constituído numa das mais graves ameaças à qualidade de vida de seus habitantes.

Em função disso, desenvolve rotineiramente, a fiscalização da emissão excessiva de fumaça preta, oriunda dos veículos automotores a óleo diesel.

Na fiscalização diária realizada pelos agentes credenciados da CETESB, a constatação da emissão excessiva é realizada com o veículo em circulação na via pública, conforme estabelecido pela lei 997/76, regulamentada pelo artigo 32 do decreto Estadual 8468/76 e suas alterações, sem a necessidade de pará-lo para medições adicionais.

Destaca-se ainda, que durante os meses de inverno, devido à dificuldade de dispersão de poluentes na atmosfera, essa fiscalização é intensificada pela Operação Inverno.

Perguntas Frequentes

Um veículo automotor do ciclo diesel pode ser submetido a dois tipos de procedimentos de fiscalização previstos na Lei n° 997/76, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 8.468/76 e alterada pelo Decreto Estadual n° 54.487/09:

  1. Método de Ringelmann – consiste na comparação do grau de enegrecimento da fumaça com um dos padrões colorimétricos da escala de Ringelmann reduzida, realizada com o veículo em movimento.
  2. Método de Avaliação da Opacidade – consiste em um método que permite determinar a opacidade da fumaça de maneira instrumentada (objetiva), realizado com o veículo parado.

É uma escala gráfica para avaliação colorimétrica visual, constituída de um cartão com tonalidades de cinza correspondentes aos padrões de 1 a 5 da escala de Ringelmann, impressas com tinta preta sobre fundo branco fosco. Os padrões colorimétricos são distribuídos dentro de um círculo, com um furo no centro que permite realizar a comparação da cor apresentada pela fumaça com um dos padrões da escala.

Agentes de fiscalização da CETESB circulam por todo Estado fiscalizando os veículos. O veículo será autuado caso seja observada a emissão de fumaça em desacordo aos limites legais durante a sua circulação. Posteriormente, a multa lavrada é enviada ao endereço do proprietário. Nos comandos de fiscalização, os veículos são parados e o motorista recebe a multa no momento da constatação.

Opacímetro é um instrumento óptico capaz de determinar a opacidade da fumaça gerada por um motor de ignição por compressão, captando parte da fumaça expelida através do tubo de descarga. Quanto maior o valor da opacidade, maior quantidade de fumaça preta está sendo emitida.

Em vias públicas, a fiscalização utilizando o opacímetro é realizada em situações de comando e com o acompanhamento da polícia. Os veículos são testados na situação parado e podem ser autuados na hora caso sejam reprovados. Também pode ser realizada a fiscalização de opacidade em locais privados, tais como garagens, terminais ou outros locais com grande circulação de veículos diesel.

Em situações de fiscalização, se durante a pré-inspeção do veículo for observada alguma irregularidade que impeça a realização do teste de opacidade, será lavrada uma Notificação de Desconformidade – NOTDES que poderá ser cancelada mediante comprovação de regularização do veículo. Caso o veículo não seja regularizado no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de lavratura da NOTDES, o proprietário do veículo será autuado em 60 UFESPs.

Para efetuar o cancelamento da NOTDES, o proprietário do veículo deverá encaminhar à CETESB o Relatório de Medição de Opacidade – RMO emitido por empresa regularmente cadastrada no PMMVD, para que seja comprovada a regularização do item que impediu a realização do teste durante a atividade de fiscalização, e que o veículo está emitindo poluentes dentro dos padrões legais estabelecidos. Além do RMO, devem ser encaminhados também os documentos listados abaixo no formato digital.

Os documentos necessários para o cancelamento da NOTDES devem enviados por email no endereço pmmvd_cetesb@sp.gov.br em até 60 dias corridos contados a partir da data de lavratura da NOTDES.

Documentos a serem enviados por email:

Conforme o decreto do Estado de São Paulo nº 8468/1976 e suas alterações, é considerado infrator o veículo que for flagrado emitindo poluentes pelo tubo de descarga:

  1. com densidade colorimétrica superior ao padrão 2 da escala de Ringelmann, ou equivalente, por mais de 5 (cinco) segundos consecutivos;
  2. com níveis de opacidade superiores aos limites estabelecidos na resolução CONAMA 418/2009 Resolução CONAMA 418/2009.

Sim. Não há restrição quanto à fiscalização em aclives. Cabe salientar que segundo a norma NBR 6016 de junho de 2015, para avaliação do teor de fuligem máxima, o motor deve estar sob condição mais severa de solicitação.

O regulamento para a fiscalização utilizando a escala de Ringelmann prevê que os veículos sejam avaliados durante a circulação e não há a necessidade que o veículo seja parado.

Isso faz da escala de Ringelmann uma ferramenta poderosa para a fácil identificação de veículos poluidores que circulam no território do Estado de São Paulo.

Multas de fumaça preta constatadas pelo método de Ringelmann podem ser notificadas ao motorista após a paralisação do veículo em situações de comando realizadas com o acompanhamento da polícia.

Sim, caso o procedimento adotado na fiscalização seja o método de avaliação da opacidade. A fiscalização utilizando a escala de Ringelmann reduzida é realizada apenas quando o veículo se encontra em movimento.

Sim. Os veículos da fase P7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE devem utilizar necessariamente o diesel S10 para garantir o correto funcionamento e a integridade do sistema de pós-tratamento de emissões que equipam esses veículos.

No caso de veículos anteriores à fase P7 do PROCONVE, não há comprovação de que os motores desses veículos possam ser danificados caso passem a utilizar o diesel S10.

O fato é que diesel com teores reduzidos de enxofre diminuem a formação de material particulado, podendo influenciar na redução da fumaça preta.

Sim. Qualquer veículo rodoviário do ciclo diesel pode ser autuado caso seja flagrado emitindo fumaça acima dos padrões legais, seja pelo método de Ringelmann ou pelo método de avaliação da opacidade.

Veículos mais novos, apesar de serem projetados para atender limites de emissões de poluentes mais rigorosos, podem emitir fumaça acima dos padrões legais principalmente se não estiverem com a manutenção em dia ou se forem operados de maneira não recomendada pelo fabricante.

Atualmente, não há qualquer regulamentação que estabeleça a obrigatoriedade dos veículos a diesel realizarem testes de opacidade periódicos para circularem no território do Estado de São Paulo.

O que tem se observado é que entidades públicas e privadas tem adotado ações socioambientais voltadas para a redução de poluentes gerados pela operação de veículos automotores.

Parte dessas ações consiste em exigir do prestador de serviço de transporte a comprovação da conformidade ambiental da operação de seus veículos, que no caso de veículos a diesel, ocorre por meio de apresentação periódica de Relatório de Medição de Opacidade – RMO, periodicidade essa definida pelo próprio contratante do serviço.

Os veículos devem ser mantidos regulados para evitar a emissão de poluentes acima dos limites legais. Além de preservar o meio ambiente, reduzem-se os riscos do veículo ser autuado em situações de fiscalização.

Não. Apesar da fumaça branca ou azulada também serem caracterizadas como poluentes, e da sua ocorrência estar geralmente associada a problemas de manutenção do veículo, o regulamento prevê que apenas fumaça que apresente tonalidade cinza seja avaliada para fins de autuação.

A regulamentação vigente prevê que qualquer veículo que circule ou opere no território do Estado de São Paulo seja autuado caso seja observada a emissão de fumaça preta acima dos padrões legais. Isso inclui veículos de outros estados e de outros países.

A função de fiscalização de fumaça pelo método de avaliação de Ringelmann ou de opacidade pode ser realizada pelo corpo de agentes credenciados da CETESB (funcionários) e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

As Autoridades Federais de Trânsito também podem realizar fiscalização, porém atualmente apenas pelo método de avaliação de opacidade. Nestes casos, o enquadramento da multa é feito pelo Código de Trânsito Brasileiro e não pela legislação ambiental.

Caso seja a primeira multa nos últimos 12 (doze) meses, o valor é de 60 (sessenta) UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Esse valor é dobrado a cada reincidência ocorrida dentro do período de 12 (doze) meses, podendo chegar a até 480 UFESP’s na terceira reincidência.

A partir da quarta reincidência ou um ano após a última autuação, o valor volta a ser de 60 UFESPs.

Quando não se trata de reincidência, o proprietário do veículo autuado pode solicitar a redução/restituição de 70% do valor da multa condicionado à comprovação da reparação do veículo.

Nem o motorista nem o proprietário do veículo receberão pontos na carteira.

A multa é ambiental e não de trânsito, por isso não se aplicam as regras de pontuação do Código Nacional de Trânsito.

Porém o não pagamento implicará no bloqueio do licenciamento do veículo junto ao DETRAN.

Não. O licenciamento fica vinculado ao pagamento da multa.

Enquanto ela não for paga, o veículo não pode ser licenciado.

Sim. Pelo link: https://cetesb.sp.gov.br/programa-de-parcelamento-de-multas/, e seguindo as orientações constantes no passo a passo, pode-se solicitar o parcelamento do valor da multa.

Sim. A suspensão da multa junto ao DETRAN ocorrerá de 5 a 10 dias após o pagamento da primeira parcela.

Consultas através do site do DETRAN – https://www.detran.sp.gov.br.

Porém a inadimplência de qualquer parcela incorrerá no bloqueio do licenciamento do veículo junto ao Órgão de Trânsito – DETRAN

O proprietário do veículo infrator que não foi notificado por correspondência pode entrar em contato com o Setor de Recursos Administrativos da CETESB e solicitar posicionamento a respeito do envio da notificação.

É importante que o cadastro do veículo esteja sempre atualizado junto ao DETRAN, principalmente o endereço, pois ele é utilizado pela CETESB para o envio das notificações por multa de fumaça preta.

PMMVD é a sigla para Programa para Melhoria da Manutenção de Veículos a Diesel, que tem como objetivo a melhoria da qualidade do ar em função da melhor regulagem dos veículos diesel em circulação do Estado de São Paulo.

Para isso, a CETESB oferece uma redução de 70% no valor da primeira multa por fumaça preta (nos últimos 12 meses), caso o proprietário comprove que o veículo não esteja mais emitindo poluentes acima do estipulado pela legislação.

RMO – Relatório de Medição de Opacidade é um documento emitido por uma empresa participante do PMMVD, que apresenta o resultado do teste de opacidade de um veículo.

O RMO originalmente foi criado para obtenção da redução de 70% do valor da multa por fumaça preta, mas hoje é utilizado também por algumas empresas como comprovação de conformidade ambiental do veículo para obtenção de certificados de qualidade.

Para solicitar a redução/restituição do valor da multa por fumaça preta, o proprietário do veículo deve comparecer a uma das empresas cadastradas no PMMVD e solicitar o teste de fumaça com emissão do Relatório de Medição de Opacidade – RMO. A lista de empresas cadastradas no PMMVD pode ser acessada aqui.

Pelo link: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/, e seguindo as orientações constantes no passo a passo, pode-se cadastrar no Portal de Atendimento, e assim ter permissão para Recorrer, Solicitar Redução e Restituição do valor da multa, em conformidade com as manifestações da CETESB.

Redução/Restituição do valor da multa refere-se ao processo pertencente ao Programa para Melhoria da Manutenção de Veículos Diesel – PMMVD, que tem como finalidade reduzir em 70% o valor da multa não reincidente, caso seja solicitado dentro de um prazo de 60 dias a partir da data de recebimento da notificação.

Recurso de multa refere-se ao processo de direito ao cidadão de recorrer à penalidade imposta por órgão competente. O prazo para o recurso é de 90 dias a partir da data de recebimento da notificação.

Para ter direito à redução de 70% do valor da multa ainda não paga ou à restituição de 70% do valor já pago, o infrator deverá apresentar as solicitações de redução/restituição em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de recebimento da notificação. O prazo para o recurso é de 90 dias a partir da data de recebimento da notificação.

Sim, você pode fazer a manutenção do seu veículo em qualquer oficina. No entanto, somente empresas capacitadas pela CETESB e que fazem parte do PMMVD é que são autorizadas a emitir o RMO.

A lista de empresas cadastradas no PMMVD pode ser acessada aqui.

Não. O solicitante só poderá solicitar a redução/restituição de 70% do valor da multa caso disponha de um Relatório de Medição de Opacidade – RMO, documento que é emitido apenas por entidades cadastradas no Programa para Melhoria da Manutenção de Veículos a Diesel – PMMVD. Além disso, vale lembrar que só é possível solicitar redução de multa por emissão de fumaça preta caso não se trate de uma multa reincidente.

A lista de empresas cadastradas no PMMVD pode ser acessada aqui.

Sim. O fato de o veículo ter sido aprovado recentemente em inspeção realizada em qualquer entidade, independentemente dela pertencer ao PMMVD, não impede que o veículo possa emitir fumaça preta acima dos limites legais durante a sua operação nas vias públicas.

O primeiro ponto a ser levado em consideração é o fato do método de Ringelmann (utilizado na fiscalização) e o método de avaliação da opacidade (utilizado pelas empresas participantes do PMMVD) se tratarem de métodos completamente diferentes.

Outro ponto a ser considerado é que fatores como condições de operação, tecnologia do veículo, qualidade de combustível utilizado e estado da manutenção, influenciam diretamente para que os veículos a diesel emitam fumaça preta em excesso durante situações reais de operação.

Os RMOs não cancelam multas, só podem ser utilizados para fins de pedido de redução, pois refletem apenas a situação das emissões do veículo no momento da avaliação.

A CETESB disponibiliza ao cidadão um canal para realização de denúncias relacionadas à poluição gerada por veículos automotores do ciclo diesel.

Também é possível fazer reclamações nos canais de atendimentos disponíveis no site da CETESB.

A denúncia pode ser feita pelo site https://cetesb.sp.gov.br/veicular/denuncia-fumaca-preta

Recursos / Redução / Restituição

O proprietário de veículo pode recorrer da multa justificando os motivos da discordância. Não é obrigatório pagar a multa para recorrer, poderá ainda solicitar restituição do valor pago e redução do valor da multa.

Prazos para:

  • Recurso: 90 dias a contar da data de recebimento desta notificação;
  • Redução do valor da multa: 60 dias a contar da data de recebimento desta notificação.

Redução / Restituição

A CETESB desenvolve desde 1998 o Programa de Melhoria da Manutenção de Veículos a Diesel – PMMVD, que consiste numa rede de empresas que realizam serviços de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela Cetesb, visando a minimização das emissões de poluentes. Essas empresas também estão autorizadas a emitirem o RMO – Relatório de Medição de Opacidade, que podem ser utilizados para comprovação da realização de reparos no veículo para obtenção de redução de 70% do valor da multa.

A lista de empresas cadastradas no PMMVD aptas para a realização de inspeções, correções e medições móveis, pode ser acessada aqui.

Mais informações pelo telefone da CETESB (11) 3133 3835 – das 8h às 17h.

Acessando o link: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/, e seguindo as orientações constantes no passo a passo, o usuário irá se cadastrar no Portal de Atendimento, e assim poderá Recorrer, Solicitar Redução e Restituição do valor da multa, em conformidade com as manifestações da CETESB.

Programa de parcelamento de débitos:

Informações e solicitação de parcelamento, acessar : https://cetesb.sp.gov.br/programa-de-parcelamento-de-multas/

Outros Serviços

Emissão de 2ª via de Boleto de Multa

Para emissão de 2ª via de boleto envie um e-mail para contasareceber_cetesb@sp.gov.br informando:

  1. Número do CPF / CNPJ ou número do AIIPM;
  2. Data de vencimento.

O formulário anexo é utilizado exclusivamente para impetrar recursos referentes a multas por emissão excessiva de fumaça – Fumaça Preta. Para utilizá-los, clique no modelo desejado, e salve-o como “Documento do Word”, em um arquivo pessoal. Abra o arquivo copiado, preencha os dados, salve e encaminhe uma cópia, juntamente com a documentação solicitada.

Solicitação de cópia de Auto de Infração e/ou Aviso de Recebimento – Fontes Móveis

Nosso contato

Multa de Fontes Móveis (Veículos):
contasareceber_cetesb@sp.gov.br